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norma nº 12/1994

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 12 / 1994
Date 1994-01-01
Ementa"DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGo 154 DA RESOLUÇÃO N° 001/91"
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PODER LEGISLATIVD 
unic de 
AAS 
en 
CÂMARA 
Rua Emilia Pires, 
MUNICIPAL 
135 - Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-000 
DE EMBU-GUAÇU 
Tel: 496-1078 FAX: 496-3942 
Valdomiro Anttonio Rodrigues dos 
Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições que lhes são conferidas por 
lei FAZ SABER, que a câmara Municipal aprova e ele 
promulga a seguinte: 
Santos (Miro) 
RESOLUÇÃO N o12/94 
Autores: Dr. Sérgio Nimoi, Dr. sérgio Andrade e 
Reginaldo de Moraes Lopes 
Projeto de Resolução n°020/94
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGo 154 DA RESOLUÇÃO N° 
001/91 
Art. 1- 0 artigo 154 da Resolução n° 001/91 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, passarä 
ter a seguinte redação: 
Art. 154 - Quando a propositura for distribuída a 
mais de uma comissão, cada qual dará o seu parecer 
separadamente, 
redação sempre ouvida em primeiro lugar.
sendo a Comissão de Justiça e 
S 1 Concluindo a Comissão de Justiça e Redação 
pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um 
projeto, o mesmo será tido como rejeitado. 
S 2 Da decisão da Comissão de Justiça e Redação 
caberá recurso dentro de trës (3) dias contados da 
data da ocorrência, desde que formulado por 1/3 dos vereadores. 
S 3 O recurso de que trata o parágrafo anterior 
deverá ser fundamentado. 
Art. 2 Estta resolução, entrara em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as dispos1çoes em contrário . 
Câmara Municipal de 
dias do mês de julho de 1994. Embu-Guaçu, aos 05 (cinco) 
Valdomiro Antonio Rodrigues dos Santos 
Presidente 

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