| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1994 |
| Date | 1994-01-01 |
| Ementa | "DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGo 154 DA RESOLUÇÃO N° 001/91" |
| native_id | 226 |
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PODER LEGISLATIVD unic de AAS en CÂMARA Rua Emilia Pires, MUNICIPAL 135 - Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-000 DE EMBU-GUAÇU Tel: 496-1078 FAX: 496-3942 Valdomiro Anttonio Rodrigues dos Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei FAZ SABER, que a câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte: Santos (Miro) RESOLUÇÃO N o12/94 Autores: Dr. Sérgio Nimoi, Dr. sérgio Andrade e Reginaldo de Moraes Lopes Projeto de Resolução n°020/94 DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGo 154 DA RESOLUÇÃO N° 001/91 Art. 1- 0 artigo 154 da Resolução n° 001/91 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, passarä ter a seguinte redação: Art. 154 - Quando a propositura for distribuída a mais de uma comissão, cada qual dará o seu parecer separadamente, redação sempre ouvida em primeiro lugar. sendo a Comissão de Justiça e S 1 Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, o mesmo será tido como rejeitado. S 2 Da decisão da Comissão de Justiça e Redação caberá recurso dentro de trës (3) dias contados da data da ocorrência, desde que formulado por 1/3 dos vereadores. S 3 O recurso de que trata o parágrafo anterior deverá ser fundamentado. Art. 2 Estta resolução, entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos1çoes em contrário . Câmara Municipal de dias do mês de julho de 1994. Embu-Guaçu, aos 05 (cinco) Valdomiro Antonio Rodrigues dos Santos Presidente