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← Embu-Guaçu (SP)

norma nº 17/1994

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 17 / 1994
Date 1994-01-01
Ementa"Estabelece normas para a Secretaria Administrativa fornecer cópia da ata"
native_id231

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POD ER LEGISLATIVo niciD 
VTRAA
cÂMARA 
Rua Emilia Pires, 135 -
Embu-Guaçu -
SP -
CEP 06900-000 
MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU 
Tel: 496-1078 FAX: 496-39412 
Valdomiro Antonio Rodrigues dos Santos (MIRO) Presidente da câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições que lhes são conferidas pO lel, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele 
promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO N 017L94 
Projeto de Resolução n* 028/94 
Autor: Vereador Dr. Sergio Andradle 
Estabelece normas para a Secretaria Administrativa 
fornecer cópia da ata 
Art. 1- Fica estabelecido que a Secretaria Administrativa 
da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, Somente 
forneerá cópia da ata a ser discutida e votada , 
ao vereador que tiver interesse e requerer junto a 
Secretaria até às 16h30 do dia em que se realizar 
a Sessão Ordinária. 
Art. 2 vereador interessado deveráá preencher uma 
requisição junto a Secretaria Administrativa. 
em vigor na data de 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Art. 3 Esta resolução entrará sua 
Embu-Guaçu, aos 24 (Vinte e quatro) dias do mês de 
agosto de 1994. 
Valdomiro Atonio Rodriues dos Santos (MIRO) 
Presidente 
Registrada na Secretaria Publicada Administrativa da Cmara Municipal de Embu-Guaçu. a 

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