| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1994 |
| Date | 1994-01-01 |
| Ementa | CRIA TRIBUNA LIVRE NA CAMARA MUNICIPAL De EMBUGUAÇU |
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PODER LEGISLATIVO de icipa A nse A MUNICIPAL CAMARA DE EMBU-GUAÇUJ Rua Emilia Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-000 Tel: 496-1078 FAX: 496-3942 Valdomiro Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições quee lei, FAZ SABER que câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte: Antonio Rodrigues dos Santos (Miro) lhes são conferidas por RESOLUÇÃO N9 o20L94 CRIA TRIBUNA LIVRE NA CAMARA MUNICIPAL De EMBUGUAÇU)) Projeto de Resolução n* 006/94 Autor: Vereador Reginaldo de Moraes Lopes Fica criada na câmara Municipal de Embu-Guaçu, a TRIBUNA LIVRE. Art. 1°- Parágrafo Único finalidade abrir espaço nas sessões ordinárias da Câmara contribuinte do município, exponham suas idéias ou posiçoes sobre assuntos de relevante interesse da Comunidade embuguaçuense. A tribunna livre, tem por Municipal, ra que o munícipe e O espaço destinado a tribuna livre, o término Art. 2°- EXPLICAÇÃO dar-se-á após da PESSOAL dos senhores vereadores. Art. 3°- Poderão fazer uso da tribuna livre: os que votam no municipio; os que contribuem com tributos no município; aqueles com direit a resposta; demais casos, a critério da Mesa Diretora. II IIIIV Parágrafo Único Os interessados mediante documentos, nos itens constantes do artigo 3. deverão, comprovar gue se enquadram Para fazer uso da tribuna 1ivre, deverão: Art. 4° os interessados I formular pedido através de requerimento contendo: anome; b) endereço completo; C) documento que o identifique; d) titulo de inscrição como contribuinte municipal: número do eleitor ou número de Cap PODER LEGISLATIVo de cioao snicio en CÂMARA Rua Emilia Pires, 135 Embu-Guaçu-SP - CEP 06900-000 MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇUJ Tel: 496-1078 FAX: 496-3942 e) síntese do (s) assunto (s); E) tempo solicitado (no máximo de 10 minutoS) II secretaria da a - Câmara deverá anotar a inscrição em livro próprio, obedecendo sua ordem cronolQgica III - a inscrição deverá ser efetuada até 48 horas antes do início da sessão ordinária. Art. 5- A tribuna livre, terá duração máxima de 30 minutos, não ( trinta) podendo ser prorrogada. Art. 6° O orador inscrito, (dez) minutos, desviar-se terá o tempo máximo de 10 para uso da palavra, não podendo foi inscrito, do assunto para qual podendo ser aparteado pelos senhores vereadores. Art. 79- 0 orador não poderá: I -desviar-se do assunto inscrito; para o qual foi II-discorre sobre assuntos que não constem da inscrição. Art. 8- Será dada publicidade ao uso da tribuna facilitando-se o trabalho da livre, imprensa. Parágrafo Único - Deverá constar em ata da o nome e o assunto sessão, enfOcado pelo orador. Art. 9- Levando-se inscrição a secretaria da em Conta a e tempo Câmara O solicitado elaborará relação dos oradores que faro uso da palavra nas sessões e atixara no da quadro de avisos Cámara, para clencia dos interessados. pelo orador Art. 10 - Os que fizerem da palavra, reinscrever-se, apos 30(trinta) dias contados do uso somente poderäo último dia do uso da tribuna. Art. 11 - o Presidente da Mesa, declarara encerrado o uso da temno tribuna livre, ainda que para houver prazo estabelecido mais para o.encerramento, se não oradores lnsorLtOS, Ou os não estiverem presentes. inscritos antes do Mur PODER LEGISLATI O de unic en CÂMARA Rua Emilia Pires, MUNICIPAL 135 DE EMBU-GUAÇU Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000O Tel: 496-10778 FAX: 496-39412 1 -0 orador deverá manifestar-se corteses, com urbanidade e respeito. em termos 2 -O Presidente cumprimentoo infratores e na sua reincidência, da Mesa, deverá zelar pelo resolução, desta advertindo os cassar-lhe a palavra. Art. 12 - A câmara Municipal, cede o espaço físico de suas instalações, pois COordena os trabalhos da tribuna livre. sendo a casa do povo, apenas Art. 13 Todos aqu serão Les que fizerem uso da tribuna 1ivre, e responsveis pelos seus atoss pronunciamentos e, respondero pelos mesmoS. A tribuna livre, será suspensa 90 (noventa) dias antes de qualquer pleito no municipio. Art. 14- Art. 15 Os casos omissos não serão decididos pela Mesa. e previstos por esta Resolução, Art. 16 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. câmara Municipal de Embu-Guaçu, aos 14 dias do mês de setembro de 1994. (quatorze) Valdomiro Antonio ódrigttes dos Santos (Miro) Presidente