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norma nº 20/1994

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 20 / 1994
Date 1994-01-01
EmentaCRIA TRIBUNA LIVRE NA CAMARA MUNICIPAL De EMBUGUAÇU
native_id234

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO 
de icipa 
A nse 
A 
MUNICIPAL CAMARA DE EMBU-GUAÇUJ Rua Emilia Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-000 
Tel: 496-1078 FAX: 496-3942 
Valdomiro 
Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no 
uso das atribuições quee lei, FAZ SABER que câmara Municipal aprova e ele 
promulga a seguinte: 
Antonio Rodrigues dos Santos (Miro)
lhes são conferidas por 
RESOLUÇÃO N9 o20L94 
CRIA TRIBUNA LIVRE NA CAMARA MUNICIPAL De EMBU￾GUAÇU)) 
Projeto de Resolução n* 006/94 
Autor: Vereador Reginaldo de Moraes Lopes 
Fica criada na câmara Municipal de Embu-Guaçu, a 
TRIBUNA LIVRE. 
Art. 1°- 
Parágrafo Único 
finalidade abrir espaço nas sessões ordinárias da 
Câmara 
contribuinte do município, exponham suas idéias ou 
posiçoes sobre assuntos de relevante interesse da 
Comunidade embuguaçuense. 
A tribunna livre, tem por 
Municipal, ra que o munícipe e 
O espaço destinado a tribuna livre, 
o término 
Art. 2°- 
EXPLICAÇÃO 
dar-se-á após 
da PESSOAL dos senhores 
vereadores. 
Art. 3°- Poderão fazer uso da tribuna livre:
os que votam no municipio;
os que contribuem com tributos no município; aqueles com direit a resposta;
demais casos, a critério da Mesa Diretora.
II 
III￾IV 
Parágrafo Único Os interessados 
mediante documentos, 
nos itens constantes do artigo 3. 
deverão,
comprovar gue se enquadram
Para fazer uso da tribuna 1ivre, 
deverão: 
Art. 4° os interessados 
I formular pedido através de requerimento
contendo:
anome; 
b) endereço completo; 
C) documento que o identifique; 
d) titulo de 
inscrição como contribuinte municipal:
número do eleitor ou número de 
Cap 
PODER LEGISLATIVo 
de cioao snicio 
en 
CÂMARA 
Rua Emilia Pires, 135 Embu-Guaçu-SP - CEP 06900-000 
MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇUJ 
Tel: 496-1078 FAX: 496-3942 
e) síntese do (s) assunto (s); E) tempo solicitado (no máximo de 10 minutoS) 
II secretaria da a -
Câmara deverá anotar a inscrição em livro próprio, obedecendo sua ordem 
cronolQgica 
III -
a inscrição deverá ser efetuada até 48 horas antes do início da sessão ordinária. 
Art. 5- A tribuna livre, terá duração máxima de 30 minutos, não ( trinta) podendo ser prorrogada. 
Art. 6° O orador inscrito, 
(dez) minutos, desviar-se 
terá o tempo máximo de 10 
para uso da palavra, não podendo foi inscrito, do assunto para qual podendo ser aparteado pelos senhores vereadores. 
Art. 79- 0 orador não poderá:
I -desviar-se do assunto inscrito; para o qual foi 
II-discorre sobre assuntos que não constem da inscrição. 
Art. 8- Será dada publicidade ao uso da tribuna 
facilitando-se o trabalho da livre, imprensa. 
Parágrafo Único -
Deverá constar em ata da o nome e o assunto sessão, enfOcado pelo orador.
Art. 9- Levando-se inscrição a secretaria da 
em Conta a e tempo
Câmara 
O solicitado 
elaborará relação dos oradores que faro uso da palavra nas sessões e atixara no 
da quadro de avisos Cámara, para clencia dos interessados. 
pelo orador 
Art. 10 - Os que fizerem da palavra, 
reinscrever-se, apos 30(trinta) dias contados do 
uso somente poderäo 
último dia do uso da tribuna. 
Art. 11 - o Presidente da Mesa, declarara encerrado o uso da temno tribuna livre, ainda que para 
houver 
prazo estabelecido 
mais para o.encerramento, se não oradores lnsorLtOS, Ou os não estiverem presentes. inscritos 
antes do 
Mur 
PODER LEGISLATI O de unic 
en 
CÂMARA 
Rua Emilia Pires, MUNICIPAL 135 DE EMBU-GUAÇU 
Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000O 
Tel: 496-10778 FAX: 496-39412 
1 -0 orador deverá manifestar-se 
corteses, com urbanidade e respeito. 
em termos 
2 -O Presidente 
cumprimentoo 
infratores e na sua reincidência, 
da Mesa, deverá zelar pelo 
resolução, desta advertindo os 
cassar-lhe a 
palavra.
Art. 12 - A câmara Municipal, cede o espaço físico de suas 
instalações, pois COordena os trabalhos da tribuna livre.
sendo a casa do povo, apenas 
Art. 13 Todos aqu serão Les que fizerem uso da tribuna 1ivre, 
e responsveis pelos seus atoss 
pronunciamentos e, respondero pelos mesmoS.
A tribuna livre, será suspensa 90 (noventa) dias antes de qualquer pleito no municipio. 
Art. 14- 
Art. 15 Os casos omissos não 
serão decididos pela Mesa. 
e previstos por esta Resolução, 
Art. 16 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
câmara Municipal de Embu-Guaçu, aos 14 dias do mês de setembro de 1994. (quatorze) 
Valdomiro Antonio ódrigttes dos Santos (Miro) Presidente 

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