| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1994 |
| Date | 1994-01-01 |
| Ementa | "ESTABELECE NORMAS PARA PREJUDICABILIDADE DE EMENDAS E SUBEMENDAS." |
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de unic ue PODER LEGISLATIVo ASPERA :S1RA CAMARA Rua Emilia Pires, MUNICIPAL 135 - Embu-Guaçu DE - SP EMBU-GUAÇU - CEP 06900-000 Tel: 496-1078 FAX: 496-3942 Valdomiro Presidente da câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte: Antonio Rodrigues dos (Miro) Santos que lhes são conferidas por RESOLUCÃo N9 o22/94 Projeto de Resolução n 031/94 Autor: Dr. Hércules de Melo Pabre ESTABELECE NORMAS PARA PREJUDICABILIDADE DE EMENDAS E SUBEMENDAS. Art. 1 - A emenda e subemenda será declarada prejudicada pelo Presidente da Câmara, caso seja aprovada pelo ou subemenda que tratar sobre o duas Plenário emenda inicial mesmo tema, dando a propositura interpretações diferentes. Art. 2 Da decisão do Presidente cabe recurso no prazo de 10 dias, contados da data da decisão. Art. 3 A emenda e subemenda deverá ser lida e votada na ordem cronológica de entrada. entrará em vigor na data de sua Art. 4 Esta Resoluçãio publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Embu-Guaçu, aos 29 (vinte e nove) dias do mës de setembro de l994. Valdomiro Antonio Rodrigues dos Santos (Miro) Presidente