| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1995 |
| Date | 1995-01-01 |
| Ementa | "Estabelece Vereadores. normas para a chamada dos Senhores" |
| native_id | 241 |
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PODER LEGISLATIVOp nicip 3 eue SPERA D AS1A ne CAMARA MUNICIPAL Rua Emilia pires, 135 Embu-Guaçu - sP - CEP 06900-000 DE EMBUJ-GUAÇU Tel: 496-1078 FAX: 496-3942 Dr. Sergio Andrade, Presidente da Câmara Municipal de embu-guaçu, no uso das atribuições que lhes são conferidas por FAZ Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei saber que a Câmara RESOLUÇÃO N O03//95 9 Estabelece Vereadores. normas para a chamada dos Senhores Projeto de Resolução n 032/94 Autor: Dr. Hércules de Melo Fabre Emenda 111/94 - SUPRESSIVA a parte do Parágrafo único do artigo 1 Autor: Dr. Sérgio Nimoi Subemenda n* 160/94 a emenda n* 151/94 Autor: Dr. Hércules de Melo Fabre Art. 1 Fica estabelecido que a chamada oral dos Senhores Vereadores, alfabética. deverá ser feita pela ordem Parágrafo Unico: A chamada caput presença, votação nominal. oral da de que trata verificação será quando de Art. 22 Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1995. / Câmara Municipal d4 Embu-Guaçu, aos 16 dias (dezesseis) do mês de mar¢p de 1995. Dr. Serge Andrade PresidenteEtias Araujo Cunha SecretárioAdministrativo