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← Embu-Guaçu (SP)

norma nº 6/1995

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 1995
Date 1995-01-01
Ementa"AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNIcIPAL, EFETUAR PUBLICAÇÕES EM JORNAISs"
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PODER LEGISLATIVo 
de 
4% 
NAA 
CÂMARA 
Rua Emilia Pires 135 Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-000 
MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇÜ 
Tel: 496-1078 FAX:496-3942 
Dr.Sergio Andrade, Presidente da câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições legais, FAZ 
SABER que 
promulga a seguinte: 
Câmaraa Municipal aprovou a e ele 
RESLUÇÃO. N° O06/95
Projeto de Resolução n 013/95 
Autor: Gilmar Pedro Cravo Roxo 
AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNIcIPAL, EFETUAR
PUBLICAÇÕES EM JORNAISs
Fica o Presidente da câmara Municipal de Embu￾Guaçu, autorizado efetuar publicações em jornais 
regionais e de grande circulação, os requerimentos 
de autoria dos senhores vereadores, enviados as 
autoridades competentes e que porventura não sejam
respondidos dentro de 30 dias. 
Art. 1 
Art. 2 Autoriza Presidente Legislativo, 
publicar 
circulação, denúncias formuladas por vereador com 
referência a órgãos da administração municipal, 
estadual e federal, desde que aprovada pelo voto 
da maioria absoluta dos Vereadores. 
do Poder
em jornais da região e de grande 
AS despesas decorrentes correrão por contas de 
verbas próprias do Legislativo. 
Art. 3 
Esta resol ução, entrará eh vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Art. 4. 
Embu-Guaçu, 03 (très) dias/do mès de maio de 1995. 
Dr.Sergi Auirade￾Presideh
EliasAraujo Cunha
Secretário Administrativo 
Publicada na Caåmara Municipal e Registrada 
Embu-Guaçu, aos 03 (tres dias do mês de maio de 
1995.
de 

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