| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1995 |
| Date | 1995-01-01 |
| Ementa | "AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNIcIPAL, EFETUAR PUBLICAÇÕES EM JORNAISs" |
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PODER LEGISLATIVo de 4% NAA CÂMARA Rua Emilia Pires 135 Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-000 MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇÜ Tel: 496-1078 FAX:496-3942 Dr.Sergio Andrade, Presidente da câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que promulga a seguinte: Câmaraa Municipal aprovou a e ele RESLUÇÃO. N° O06/95 Projeto de Resolução n 013/95 Autor: Gilmar Pedro Cravo Roxo AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNIcIPAL, EFETUAR PUBLICAÇÕES EM JORNAISs Fica o Presidente da câmara Municipal de EmbuGuaçu, autorizado efetuar publicações em jornais regionais e de grande circulação, os requerimentos de autoria dos senhores vereadores, enviados as autoridades competentes e que porventura não sejam respondidos dentro de 30 dias. Art. 1 Art. 2 Autoriza Presidente Legislativo, publicar circulação, denúncias formuladas por vereador com referência a órgãos da administração municipal, estadual e federal, desde que aprovada pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores. do Poder em jornais da região e de grande AS despesas decorrentes correrão por contas de verbas próprias do Legislativo. Art. 3 Esta resol ução, entrará eh vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4. Embu-Guaçu, 03 (très) dias/do mès de maio de 1995. Dr.Sergi AuiradePresideh EliasAraujo Cunha Secretário Administrativo Publicada na Caåmara Municipal e Registrada Embu-Guaçu, aos 03 (tres dias do mês de maio de 1995. de