| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1995 |
| Date | 1995-01-01 |
| Ementa | "NOVA REDAÇÃO AO S 1° DO ARTIGO 154 DA RESOLUÇÃO N* 001/91" |
| native_id | 250 |
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Gu. PODER LEGISLATIV0 us unr CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUJAÇU Rua Emilia Pires, 135 Embu-Guaçu - sP CEP 06900-000 Tel: 496-1078 FAX: 496-3942 Dr. Sergio Andrade, Presidente a câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a promulga a seguinte: Câmara Municipal aprovou e ele RESOLUÇAO. N 013/95 Projeto de Resolução n° 028/95 Autor: Dr. Sergio Andrade NOVA REDAÇÃO AO S 1° DO ARTIGO 154 DA RESOLUÇÃO N* 001/91 Art. 1- Altera do artigo 154 da redação Resolução n° 001/91 a do 13 O S 1 Resolução 001/911, passará ter a seguinte redação: do artigo 154 da n Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de projetoss, ou subemendas, as referidas proposituras Concluindo a emendas serão tidas como rejeitadas. Art. 2 Esta resolução publicação, revogadas as disposiçòes em contrário. entrará em vigor na data de suia Embu-Guaçu, 29 (vinte e noye) dias do mês de junho de 1995. Dr. Sergió Andrade Vereada-Presidente ETtas AraujO tunhaa Secretárió-AdninistrativeRegisttrada Administrativa da cmara Municipal de Enbu-Guaçu, 29 (yinte e nove) dias do mês de na Secretaria Publicada junho de