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norma nº 13/1995

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 13 / 1995
Date 1995-01-01
Ementa"NOVA REDAÇÃO AO S 1° DO ARTIGO 154 DA RESOLUÇÃO N* 001/91"
native_id250

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Gu. PODER LEGISLATIV0
us 
unr 
CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUJAÇU Rua Emilia Pires, 135 Embu-Guaçu - sP CEP 06900-000 
Tel: 496-1078 FAX: 496-3942 
Dr. Sergio Andrade, Presidente a câmara Municipal 
de Embu-Guaçu, no uso das atribuições legais, FAZ 
SABER que a 
promulga a seguinte: 
Câmara Municipal aprovou e ele 
RESOLUÇAO. N 013/95 
Projeto de Resolução n° 028/95 
Autor: Dr. Sergio Andrade
NOVA REDAÇÃO AO S 1° DO ARTIGO 154 DA RESOLUÇÃO N* 
001/91 
Art. 1- Altera do artigo 154 da redação Resolução n° 001/91 
a do 13 
O S 1 Resolução 001/911, passará ter a seguinte redação: 
do artigo 154 da n 
Comissão de Justiça e Redação pela 
ilegalidade ou inconstitucionalidade de projetoss, 
ou subemendas, as referidas proposituras 
Concluindo a 
emendas
serão tidas como rejeitadas. 
Art. 2 Esta resolução 
publicação, revogadas as disposiçòes em contrário. 
entrará em vigor na data de suia 
Embu-Guaçu, 29 (vinte e noye) dias do mês de junho 
de 1995. 
Dr. Sergió Andrade
Vereada-Presidente 
ETtas AraujO tunhaa 
Secretárió-Adninistrative￾Registtrada Administrativa da cmara Municipal de Enbu-Guaçu, 
29 (yinte e nove) dias do mês de 
na Secretaria Publicada 
junho de 

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