| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1996 |
| Date | 1996-01-01 |
| Ementa | "(FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES PARA LEGISLATURA 1997/2000" |
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PODER LEGISLATIVO cipa unic en ERA Ni cAMARA M UNICIPAL DE EMBU -GUAÇU Rua Emilla Pires, 136 Embu-Guaçu - sP - CEP 06900-000 TellFax 496-1078 Dr. Sergio Andrade, Presidente da Câmara Municipal de Embu- Guaçu, no uso das atribuições legais FAZ SABER o seguinte que a Cämara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte RESOLUÇÃO 001/96 N° (FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES PARA LEGISLATURA 1997/2000)) Projeto de Resolução n° 042/96 Autor: Vereador Hércules de Melo Fabre Art. 1° A remuneração dos Senhores Vereadores para legislatura 1997/2000 corresponderá a 5% (cinco por cento) da receita efetivamente realizada no mês anterior, dividindo-se este valor pelo número de vereadores. Art. 2° A remuneração de que trata o artig0 anterior, não poderá ultrapassar os 75% (setenta e Cinco por cento) da remuneraço do Deputado Estadual (Emenda Constitucional n° 01/92) Parágrafo Ünico: A Mesa Diretora ao detectar que a remuneração aos Senhores Vereadores irá exceder os limites estabelecidos nesta resolução, deverá através de Ato da Mesa suspender os reajustes e se for o caso, reduzir o valor da remuneração Art. 3 As sessöes extraordinárias serão remuneradas até o número de 04 (quatro) por mês, remuneração mensal. na proporção de % um quarto) da 1 PODER LE GISLATIVO unicio en CAMA RA MUNICIPAL DE EMBU -GUAÇU Rua Emilla Pires, 136 Embu-Guaçu - SP CEP 08900-000 TelIFax 490-1078 continuação da Resolução n° 001/96. As despesas decorrentes com a execução desta resolução, correrão por conta de recursos orçamentários próprios. Art. 4°- Esta resolução entrará em vigor nada data de sua publicação, vigendo seus efeito a partir de 1° de janeiro de 1997 Art. 5° Embu-Guaçu, aos 11 (onae) dias do mês de abril de 1996. Dr. Presidente SergioAndfade Elias Araujo Cunha Secretário Administrativo Publicada e Registrada na Câmara Municipal de Embu-Guaçu, aos 11 (onze) dias do mês de abril de 1996. 2