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norma nº 3/1997

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-01-01
Ementa"QUE DISCIPLINA O USO DO VEÍCULO DA CAMARA MUNICIPAL"
native_id272

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLA TIVO 
nicipa 
183 en 
CAMARA M UNICIPAL DE EMBU -GUAÇ 
nALÁcIO V EREA DOR ALBER TO RIBEIRO PI NTO 
Rua Emilia Pires, 135 Embu-Guaçu -
SP CEP 06900-000 
TellFax 496-1078 
Valdomiro Antonio Rodrigues dos Santos (Miro), Presidente 
da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições 
legais, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele promulga o 
seguinte: 
RESLUCÀ O N 003/97 
(QUE DISCIPLINA O USO DO VEÍCULO DA CAMARA 
MUNICIPAL) 
Projeto de Resoluçãon° 005/97
Autor: Vereador Orlando de Freitas Pombo 
Os partidos representados na Câmara Municipal, terão direito ao 
uso do veiculo na proporção de sua representatividade junto a 
Edilidade. 
Art. 1°-
Art. 2° O uso do veiculo da Camara Municipal, obedecerá os seguintes
critérios:
I -
A Secretaria Administrativa da Câmara deverá informar aos 
lideres da bancada, os dias que o mesmo terá direito durante o 
mes, 
II - Havendo compromissos agendados durante o mès, o lider
da bancada deverá informar a secretaria da Câmara as datas de 
uso, 
II- Havendo necessidade e de comum acordo, o partido que 
não utilizar, ou precisar ulilizar o mesmo em dia nâo designado 
poderá efetuar a permuta com outro partido 
IV- A responsabilidade, quanto ao usO do veiculo, cabe ao lider 
do partido 
Art. 3- O veiculo da Camara somente podera ser dirigido por: 
PODER LE GISLATIVo 
unic 
de 
e 
CAMARA M UNICIPAL DE E MBU -GUAÇU 
o ALÁcIO R EADOR ALBERTo R IBEIROPINTO
Rua Emilia Pires, 136 Embu-Guaçu SP CEP 06900- 
Tel/Fax 496-1078
pelo Vereador, 
pelo motorista da Câmara 
III -assessor do Vereador, registrado na Câmara, 
Continuação da Resolução n° 003/97 
As despesas decorrentes com a presente resolução, correrao por 
conta de dotação constante do orçamento vigente. Art. 4 
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicaçao, 
revogadas as disposições em contrário. 
Art.5° 
Embu-Guaçu, aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho de 
1997. 
Valdomiro ttonio Rodrigues dos Santos (MIRO0) 
Presidenfe 
ElitsArauja Cunha 
Seeretária Atministrativo￾Publicada e Registrada na Secretaria Adminstrativa, aos 21 (vinte e um) dias 
do mes de junho de 1997. 

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