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norma nº 6/2021

Tipo ATO DA PRESIDÊNCIA
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-01-26
EmentaDesigna para compor a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, os seguintes servidores: Agnaldo Pereira de Camargo – Presidente; Aline da Silva Ribas – Secretária; Giovanne Aparecido da Silva – Membro; Tássia Alves Luz – Suplente.
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P O D E R L E G I S L A T I V O
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0
T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r
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Em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e a Lei Federal nº 
8.666/93, Antônio Filho Botelho – Toninho Valflor, Presidente da Câmara 
Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições legais decide baixar o 
seguinte:
ATO DO PRESIDENTE Nº 006/2021
I - Designa para compor a Comissão Permanente de Licitação da Câmara 
Municipal, os seguintes servidores:
a) Agnaldo Pereira de Camargo – Presidente;
b) Aline da Silva Ribas – Secretária;
c) Giovanne Aparecido da Silva – Membro;
d) Tássia Alves Luz – Suplente.
II - Designa para substituir o Presidente, em seus impedimentos e 
afastamentos legais, a Secretária.
III - Determina que compete a Comissão processar e julgar as licitações 
referente as aquisições e locação de bens, e contratação de serviços e 
obras, bem como acompanhar a produção do edital e sanar dúvidas - do 
público interessado, após a sua publicação, observando as normas 
atinentes à matéria, e, de sua decisão, dar ciência ao Presidente da 
Câmara.
P O D E R L E G I S L A T I V O
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0
T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r
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CONTINUAÇÃO ATO DO PRESIDENTE Nº 006/2021.
IV - Determina, ainda, observar todas as regulamentações internas e 
apresentar ao Presidente da Câmara relatório anual dos trabalhos 
realizados pela Comissão, além de outros que vierem a ser solicitados a 
depender da necessidade. 
V - O período de vigência da Comissão Permanente de Licitação, nos termos 
do § 4º do artigo 51 da Lei 8.666/93, será de 01 (um) ano a contar da data 
de sua publicação.
VI - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 
26/01/2022, revogando qualquer disposição em contrário.
Embu-Guaçu, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro de 2021.
Antônio Filho Botelho
Presidente
Patrícia Oliveira Silva
Secretária Administrativa
Publicado e Registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de 
Embu-Guaçu, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro de 2021.

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