| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1999 |
| Date | 1999-01-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação e implantação do SAPP Serviço de Atendimento Programado ao Público" |
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PODER LE GISL ATIVO Pa Mu J03 en na ALACIO CMARA V E M RE UNICIPAL A DOR ALBERTO DE EMBU -GUAÇu RIBEIRO PINTO Rua Emilla Plres, 136 TellFax Embu-Guaçu - SP CEP 06900-00 496-1078 E-mail cmeg@uol.com.Dr Manoel dos Santos Mané Corretor Presidente da Camara Municipal de Embu-Guaçu, uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO NO 001/99 Dispõe sobre a criação e implantação do SAPP Serviço de Atendimento Programado ao Público Projeto de Resolução n° 001/99 Autor: Mesa Diretora Fica criado no àmbito da Câmara Municipal o SAAP Serviço de Atendimento Programado ao Público. Art. 1 Art. 2 o SAAP ora criado, será implantado com os recursos estruturais existentes na Câmara Municipal, e na falta deles, serão alocados para possibilitar seu pleno funcionamento. Art. 3 O SAAP terá à sua disposição sala de atendimento, serviço de telefonia, serviço de secretaria, serviço de correios, serviço de transporte e outros necesários para seu pleno funcionamento. Art. 4 Art. 4 O atendimento oferecido pelo SAAP terá a efetiva não 8ó do corpo administrativo da participação, Camara Municipal, como dos Senhores Vereadores. Art, 5 O SAAP funcionará como orgao de prestação de Art. 5 serviços em tudo que sua estrutura existente permitir. e contará também com a estrutura de apoio de cada u m dos Senhores Vereadores. sagaleac PODER LEGISLATIVO nicip en BSEA AMARA M UNICIPAL DE E M BU ALÁCIO V - G UAÇUJ Rua Emilia ER Plres, EA DOR 136 ALBER TO RIBEIRO PIN TO TellFax 496-1078 Embu-Guaçu E-mail - SP CEP 06900-00 cmeg@uol.com.br Continuaçao da kesolução n° 001/99. Parágrafo Unico: A prestação de serviços a que Se refere o caput, abrangerá entre outros digitação de formularios para: carteira de identidade, cadastro de contribuintes pessoa fisica, atestado de antecedentes, entre outros; orientação e encaminhament08 para órgãos municipais, estaduais e federais de acordo com a complexidade do solicitado. Art. 6 O SAAP terá a supervisão dos Senhores Vereadores, que permanecerão a frente do atendimento, conforme escala a ser feita em comum acordo e divulgada para orientação do público usuário. Para possibilitar as condições de apoio para o SAAP fica criado na estrutura administrativa da Câmara Art. 7 Municipal, 15 (quinze) cargos de assessor parlamentar, com jornada semanal de 40 horas, vencimento de R$ 1.145,00 (hum mil cento e quarenta e cinco reais) e passará a integrar a escala de vencimento da Câmara Municipal com a referência GA-1. Parágrafo Unico: Os cargos de que trata o caput seráá de livre nomeação e exoneraçao, devendo ser nomeados pela Mesa Diretora, após indicação por escrito dos Senhores Vereadores. As despesas decorrentes com a presente resolução, correrão por conta de dotaçao constante do orçamento vigente. Art. 8° Art. 9°. Esta resolução entrara em VIgor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário. 2 sagaleaC PODER LEGISLATIVo nicio en cAMARA MUNICIPAL DE EMBU -GUAÇU LAC10 VER EADOR ALBERT0 RIBEIRO P1NTO Rua Emilla Pires,136 Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-000 TellFax 496-1078 E-mail cmeg@uol.com.br Continuação da Resolução n" 001/99. we Manoel dos Santos - Mané Corredor Presidente Serg6 Andfade Secretárik Adm/nistrativo Publicada e Registrada na Câmara Municipal de Embu-Guaçu, aos 03 (três) dias do mês de março de 1999. naolenc