br-locleg corpus explorer

← Embu-Guaçu (SP)

norma nº 1/1999

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 1999
Date 1999-01-01
Ementa"Dispõe sobre a criação e implantação do SAPP Serviço de Atendimento Programado ao Público"
native_id282

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LE GISL ATIVO Pa Mu 
J03 
en 
na 
ALACIO 
CMARA 
V E 
M 
RE UNICIPAL A DOR ALBERTO DE EMBU -GUAÇu RIBEIRO PINTO 
Rua Emilla Plres, 136 
TellFax Embu-Guaçu - SP CEP 06900-00 496-1078 E-mail cmeg@uol.com.Dr 
Manoel dos Santos Mané Corretor Presidente da 
Camara Municipal de Embu-Guaçu, uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Camara 
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO NO 001/99 
Dispõe sobre a criação e implantação do SAPP 
Serviço de Atendimento Programado ao Público
Projeto de Resolução n° 001/99 
Autor: Mesa Diretora 
Fica criado no àmbito da Câmara Municipal o SAAP 
Serviço de Atendimento Programado ao Público. 
Art. 1 
Art. 2 o SAAP ora criado, será implantado com os recursos 
estruturais existentes na Câmara Municipal, e na falta 
deles, serão alocados para possibilitar seu pleno 
funcionamento. 
Art. 3 O SAAP terá à sua disposição sala de atendimento, 
serviço de telefonia, serviço de secretaria, serviço de 
correios, serviço de transporte e outros necesários 
para seu pleno funcionamento. 
Art. 4 Art. 4 O atendimento oferecido pelo SAAP terá a efetiva 
não 8ó do corpo administrativo da participação, 
Camara Municipal, como dos Senhores Vereadores. 
Art, 5 O SAAP funcionará como orgao de prestação de Art. 5 
serviços em tudo que sua estrutura existente permitir. 
e contará também com a estrutura de apoio de cada u m 
dos Senhores Vereadores. 
sagaleac 
PODER LEGISLATIVO nicip 
en BSEA 
AMARA M UNICIPAL DE E M BU ALÁCIO V -
G UAÇUJ
Rua Emilia ER 
Plres,
EA DOR 
136 ALBER TO RIBEIRO PIN TO 
TellFax 496-1078 Embu-Guaçu E-mail - SP CEP 06900-00 cmeg@uol.com.br 
Continuaçao da kesolução n° 001/99. 
Parágrafo Unico: A prestação de serviços a que Se refere o caput, abrangerá entre outros digitação de formularios para: carteira de identidade, cadastro de 
contribuintes pessoa fisica, atestado de antecedentes, 
entre outros; orientação e encaminhament08 para 
órgãos municipais, estaduais e federais de acordo com 
a complexidade do solicitado. 
Art. 6 O SAAP terá a supervisão dos Senhores Vereadores, 
que permanecerão a frente do atendimento, conforme 
escala a ser feita em comum acordo e divulgada para 
orientação do público usuário. 
Para possibilitar as condições de apoio para o SAAP 
fica criado na estrutura administrativa da Câmara 
Art. 7 
Municipal, 15 (quinze) cargos de assessor parlamentar, 
com jornada semanal de 40 horas, vencimento de R$ 
1.145,00 (hum mil cento e quarenta e cinco reais) e 
passará a integrar a escala de vencimento da Câmara
Municipal com a referência GA-1. 
Parágrafo Unico: Os cargos de que trata o caput seráá 
de livre nomeação e exoneraçao, devendo ser nomeados 
pela Mesa Diretora, após indicação por escrito dos 
Senhores Vereadores. 
As despesas decorrentes com a presente resolução, 
correrão por conta de dotaçao constante do orçamento 
vigente.
Art. 8° 
Art. 9°. Esta resolução entrara em VIgor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiçoes em contrário. 
2 sagaleaC 
PODER LEGISLATIVo 
nicio 
en 
cAMARA MUNICIPAL DE EMBU -GUAÇU LAC10 VER EADOR ALBERT0 RIBEIRO P1NTO 
Rua Emilla Pires,136 Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-000 
TellFax 496-1078 E-mail cmeg@uol.com.br 
Continuação da Resolução n" 001/99. 
we 
Manoel dos Santos - Mané Corredor 
Presidente 
Serg6 Andfade 
Secretárik Adm/nistrativo 
Publicada e Registrada na Câmara Municipal de 
Embu-Guaçu, aos 03 (três) dias do mês de março de 
1999. 
naolenc

open original →