| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1999 |
| Date | 1999-01-01 |
| Ementa | "QUE DISCIPLINA o USO DO VEÍCULo DA CAMARA MUNICIPAL" |
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PODER LEGISLATIVO cipa unic m en CAMARA MUNICIPAL DE E MBU - GUAçU LAcIO V EREA DOR ALBERTo RIBEIRO PINTO Rua Emilla Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-000 TellFax 496-1078 E -mail cmeg@uol.com.br Manoel dos Santos Mané Corretor Presidente da Camara Municipal de Embu-Guaçu, uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: das RESOLUÇÃO N° 002/99 (QUE DISCIPLINA o USO DO VEÍCULo DA CAMARA MUNICIPAL) Projeto de Resolução n° 002/99 Mesa Diretora Art. 1 Os Vereadores terão direito de usar o veiculo da Câmara Municipal 02 (duas) vezes por mês, conforme tabela elaborada pela Secretaria Administrativa. A Secretaria Administrativa da Camara deverá elaborar mensalmente tabela para uso do veículo, e dar ciência aos Senhores Vereadores no primeiro dia de Art. 2 cada mës. Art. 3 Havendo compromissos agendados durante o mês, o vereador deverá informar a secretaria administrativa as datas antes da elaboração da tabela; Art. 4 Será permitido a permuta de dias constantes da tabela entre os Vereadores Art. 5 A responsabilidade do veiculo será constante da tabela. do vereador Art. 6 O veículo da Camara podera ser dirigido pelo: sagaleacc PODER LEGISLA TIVO unic 90 en AMA RA MUNICIPAL DE E M BU -GUAÇU PA ALACIO VREA D OR ALBER TO RIBEIRO PINTO Rua Emilia Pires, 135 TellFax 496-1078 - E-mail cmeg@uol.com.br Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 Continuação da Kesolução n'" 002/99. I Vereador; II motorista da Câmara; IIl-assessor do Vereador, registrado na Câmara IV- motorista habilitado sob responsabilidade do Vereador. Fica estabelecido que todos os Vereadores deverão apresentar junto a Secretaria, fotocópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, para o devido cumprimento do disposto no capítulo XVI da Lei Federal n° 9503 de 23 de setembro de 1997. Art. 7 S1°- Caso o veículo oficial for entregue ao assessor ou motorista designado pelo Vereador, o mesmo deverá apresentar junto a Secretaria Administrativa fotocópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, para O cumprimento do disposto no caput. Em de não cumprimento do S2 estabelecido no parágrafo anterior, a secretaria administrativa informara ao departamento de trânsito o nome do vereador responsavel constante da tabela. caso secretaria art. 8 Quando o veículo estiver junto a oficina para reparos, a tabela de que trata o item I do artigo 2 será suspensa, apos 0 retorno do dando continuidade a mesma veiculo. As despesas decorrentes com presente resolução, correrão por conta de dotaçao constante do orçamento vigente. Art. 9 sagaleac PODER LEG ISLA TIVO Mun sipa JO8 en9 AMA RA MUNICIPAL DE EMBU -GU AÇU LACIO VE REA DOR ALBER TO RIBEIRo PIN TO Rua Emilia Pires, 136 Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 TellFax 496-1078 E-mail cmeg@uol.com.br Continuação da Resolução n 002/99. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 003/97 de 21/06/97. Art. 10- Manoel dos Santos- Mané Corredor Presidente SergloAnorade Secretár5 Admfinistrativo Publicada e Registrada na Câmara Municipal de Embu-Guaçu, aos 03 (tres) dias do més de março de 1999 sagaleac