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norma nº 2/1999

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-01-01
Ementa"QUE DISCIPLINA o USO DO VEÍCULo DA CAMARA MUNICIPAL"
native_id283

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO 
cipa unic 
m 
en 
CAMARA MUNICIPAL DE E MBU - GUAçU LAcIO V EREA DOR ALBERTo RIBEIRO PINTO 
Rua Emilla Pires, 135 -
Embu-Guaçu - SP -
CEP 06900-000 TellFax 496-1078 E -mail cmeg@uol.com.br 
Manoel dos Santos Mané Corretor Presidente da 
Camara Municipal de Embu-Guaçu, uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Camara 
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte:
das
RESOLUÇÃO N° 002/99 
(QUE DISCIPLINA o USO DO VEÍCULo DA 
CAMARA MUNICIPAL)
Projeto de Resolução n° 002/99 
Mesa Diretora 
Art. 1 Os Vereadores terão direito de usar o veiculo da 
Câmara Municipal 02 (duas) vezes por mês, conforme 
tabela elaborada pela Secretaria Administrativa. 
A Secretaria Administrativa da Camara deverá 
elaborar mensalmente tabela para uso do veículo, e 
dar ciência aos Senhores Vereadores no primeiro dia de 
Art. 2 
cada mës. 
Art. 3 Havendo compromissos agendados durante o mês, o 
vereador deverá informar a secretaria administrativa 
as datas antes da elaboração da tabela; 
Art. 4 Será permitido a permuta de dias constantes da tabela
entre os Vereadores 
Art. 5 A responsabilidade do veiculo será 
constante da tabela.
do vereador
Art. 6 O veículo da Camara podera ser dirigido pelo: 
sagaleacc
PODER LEGISLA TIVO 
unic 
90 
en 
AMA RA MUNICIPAL DE E M BU -GUAÇU PA ALACIO VREA D OR ALBER TO RIBEIRO PINTO 
Rua Emilia Pires, 135 
TellFax 496-1078 -
E-mail cmeg@uol.com.br 
Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 
Continuação da Kesolução n'" 002/99.
I Vereador; 
II motorista da Câmara; 
IIl-assessor do Vereador, registrado na Câmara 
IV- motorista habilitado sob responsabilidade do 
Vereador. 
Fica estabelecido que todos os Vereadores deverão 
apresentar junto a Secretaria, fotocópia autenticada da 
Carteira Nacional de Habilitação, para o devido 
cumprimento do disposto no capítulo XVI da Lei 
Federal n° 9503 de 23 de setembro de 1997. 
Art. 7 
S1°- Caso o veículo oficial for entregue ao assessor ou 
motorista designado pelo Vereador, o mesmo deverá 
apresentar junto a Secretaria Administrativa fotocópia
autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, para 
O cumprimento do disposto no caput.
Em de não cumprimento do 
S2 
estabelecido no parágrafo anterior, a secretaria 
administrativa informara ao departamento de trânsito
o nome do vereador responsavel constante da tabela. 
caso secretaria 
art. 8 Quando o veículo estiver junto a oficina para reparos, a 
tabela de que 
trata o item I do artigo 2 será suspensa, 
apos 0 retorno do 
dando continuidade a mesma 
veiculo. 
As despesas decorrentes com presente resolução, 
correrão por 
conta de dotaçao constante do orçamento 
vigente. 
Art. 9 
sagaleac 
PODER LEG ISLA TIVO Mun sipa JO8 
en9 
AMA RA MUNICIPAL DE EMBU -GU AÇU LACIO VE REA DOR ALBER TO RIBEIRo PIN TO 
Rua Emilia Pires, 136 Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 
TellFax 496-1078 E-mail cmeg@uol.com.br 
Continuação da Resolução n 002/99. 
Esta resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, em 
especial a Resolução n° 003/97 de 21/06/97. 
Art. 10- 
Manoel dos Santos- Mané Corredor 
Presidente 
SergloAnorade
Secretár5 Admfinistrativo 
Publicada e Registrada na Câmara Municipal de 
Embu-Guaçu, aos 03 (tres) dias do més de março de 
1999 
sagaleac 

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