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norma nº 5/1999

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 1999
Date 1999-01-01
Ementa"Altera a redação do artigo 96 da Resolução n° 001/91) "
native_id286

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texto integral #

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PODER LE GISLAT IVO nicip 
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DE E MBU -GUAçU Rua Emilia Pires, 135 ORALBERTo - RIBEIR o PINTO 
TellFax 496-1078 Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 E-mail cmeg@uol.com.br 
Manoel dos Santos 
Municipal de Embu-Guaçu,
-
Mané Corretor 
uso das atribuições Presidente legais, da Câmara FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a 
seguinte:
RESOLUÇÃO N° 005/99 
(Altera a redação do artigo 96 da Resolução n° 001/91) 
Projeto de Resolução n° 008/99
Autor: Vereador Valdemar Soares de Oliveira 
Art. 1°- Altera a redação do artigo 96 da Resolução n° 001/91 que 
passa ter a seguinte redação: 
As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às 
terças-feiras com início às 18h00, com tolerância de 15 
(quinze) minutos. 
Art. 2 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Embu-Guaçu, 30 (trinta) dias do mês de junho de 1999. 
Manoel do_ Säntos 
Presidente 
SertinAndrade
Secretsrio Administrativo 
Publicada e Registrada na Camara Municipal de Embu. 
Guaçu, aos 30 (trinta) dias do mes de junho de 1999 
eac 

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