| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1999 |
| Date | 1999-01-01 |
| Ementa | "Altera a redação do artigo 96 da Resolução n° 001/91) " |
| native_id | 286 |
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PODER LE GISLAT IVO nicip 12 en ALÁ MA CIO_VK RA M UNICIPAL A D DE E MBU -GUAçU Rua Emilia Pires, 135 ORALBERTo - RIBEIR o PINTO TellFax 496-1078 Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 E-mail cmeg@uol.com.br Manoel dos Santos Municipal de Embu-Guaçu, - Mané Corretor uso das atribuições Presidente legais, da Câmara FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO N° 005/99 (Altera a redação do artigo 96 da Resolução n° 001/91) Projeto de Resolução n° 008/99 Autor: Vereador Valdemar Soares de Oliveira Art. 1°- Altera a redação do artigo 96 da Resolução n° 001/91 que passa ter a seguinte redação: As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às terças-feiras com início às 18h00, com tolerância de 15 (quinze) minutos. Art. 2 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Embu-Guaçu, 30 (trinta) dias do mês de junho de 1999. Manoel do_ Säntos Presidente SertinAndrade Secretsrio Administrativo Publicada e Registrada na Camara Municipal de Embu. Guaçu, aos 30 (trinta) dias do mes de junho de 1999 eac