| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1999 |
| Date | 1999-01-01 |
| Ementa | "Estabelece a obrigatoriedade de filmagem das Sessões Ordinárias, extraordinárias e solenes" |
| native_id | 288 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PODER OLEGISLATIVO nic' enO n MARA MUNICIPAL DE EMBU -GUAÇU CIO VER EADOR A LBERT O RIBEIROPIN TO Rua Emilia PIres, 135 E mbu-Guaçu - SP CEP 06900-000 TellFax 496-1078 E-mail cmeg@uol.com.br Manoel dos Santos Mané Corretor Presidente da Camara Municipal de Embu-Guaçu, us0 das atribuições legais, FAZ SABER que a Camaraa Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUCÃO N° 007/99 (Estabelece a obrigatoriedade de filmagem das Sessões Ordinárias, extraordinárias e solenes). Projeto de Resolução n° 007/99 Autor: Vereador Valdemar Soares de Oliveira Fica estabelecido que as SESSOES ORDINÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS e SOLENES da Câmara Municipal, deverão ser filmadas na sua totalidade. Art. 1 Para cumprimento do disposto no artigo 1', deverá o Presidente tomar as providencias cabíveis quanto a Compra de equipamentos, dentro de 120 dias. Art. 2 O Vereador que tiver interesse na fita das sessões, deverá requerer copia atraves de requerimento dirigido ao Presidente, e esta devera ser entregue ao Vereador Art. 3 requerente dentro de 8 (oito) dias. As fitas originais deverao ser arquivadas junto a Secretaria Administrativa, pois passarao a ser documentos comprobatorios da sessoes constantes do Art. 4 artigo 1. Parágrafo Único: As fitas originais em hipótese alguma poderão ser emprestadas. eac PODER LEGISLATIVO unico 216 en MA RA MUNICIPAL DE E M BU -G UAÇU ÁCIO VEREADOR AL BERT oRI B E IRO PINTO Rua Emilia Pires 135 E mbu-Guaçu - SP - CEP 06900-000 ellFax 496-1078 E-mail cmeg@uol.com.Dr PAL As despesas Art.5 correrão às contas do orçamento vigente. decorrentes da presente resoluçao, Esta resolução entrará em vigor na data de Sua publicação, revogadas as disposições Art. em contrario. 6 Embu-Guaçu, 30 (trinta) dias do mês de junho de 1999. Manoel dos Santos Presilente Serpo Angfrade Secretáfio Administrativo Publicada e Registrada na Câmara Municipal de Embu-Guaçu, aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 1999. cac