| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2000 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | "(Insere a alínea ""o"" ao inciso II do artigo 12, e acrescenta parágrafo único ao artigo 12 da Resoluçao n° 001/91 - Regimento Interno da Câmara Municipal" |
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PODER LEG ISLATIVO C'D en CAMARA MUNICIPAL DE E MBU-GU AÇU CIO VEREAD OR ALBER TO R IBEIRO PINTO Rua Emilia Pires,135- Embu-Guaçu SP CEP 06900-000 TellFax 496-1078 E mail cmeg@uol.com.br PALAC Manoel dos Santos, Presidente da Càmara Municipal de Embu-Guaçu, uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO No 003/2000 (Insere a alínea "o" ao inciso II do artigo 12, e acrescenta parágrafo único ao artigo 12 da Resoluçao n° 001/91 - Regimento Interno da Câmara Municipal). Projeto de Resolução n° 004/2000 Autor: Vereador Valdemar Soares de Oliveira Insere a alínea "o" ao inciso II do artigo 12 da Resolução n° 001/91. Art. 1° A alínea "o" do inciso II do artigo 12 passará ter a seguinte redação: o) prestar as informações solicitadas a presidència dentro de 15 (quinze) dias; Art. 2 Insere parágrafo único ao artigo 12 da Resolução n° 001/91. O parágrafo único do artigo 12 da Resolução n" 001/91, passará a ter a seguinte redação: Parágrafo Unico: O não atendimento do disposto na alínea "o" do inciso II do artigo 12, ensejará processo de destituição do Presidente. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárion Art. 3 - eac PODER LEGISLATIvo ip en9 MARA MUNICIPAL DE E MBU- GUAÇU PALACIo C cIO VERE A DOR ALBERTO RIBEIRO PINTO Rua Emilia Pires 1365Embu-Guaçu SP CEP 06900-000 TellFax 496-1078 E-mail cmeg@uol.com.br Continuação da Kesolução n° 003/2000. Embu-Guaçu, aos 22 (vinte e dois) dias do més de março de 2000. Manoedos Santos Presidenté Seo Audrade Secretárjo Administrativo Publicada e Registrada na Câmara Municipal de Embu-Guaçu, aos 22 (vinte e dois) dias do mes de março de 2000. cac