| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2000 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | "(Insere $ 4° ao artigo 119 da Resolução n° 001/91 - Regimento Interno)." |
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PODER LEG ISLATIVO unicio en PALACIo MARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU CIO VEREADOR ALB ERTO RIBEIRO PINTO Rua Emilia Pires,136 Embu-Guaçu SP CEP 06900-000 TellFax 496-1078 - E-mail cmeg@uol.com.br Manoel dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO N° 004/2000 (Insere $ 4° ao artigo 119 da Resolução n° 001/91 - Regimento Interno). Projeto de Resoluço n° 005/2000 Autor: Vereador Orlando de Freitas Pombo Insere § 4 ao artigo 119 da Resoluço n° 001/91 Regimento Interno. Art. 1 O 8 4 terá a seguinte redação: As proposições mencionadas no § 1° com exceção das constantes nas alineas "h", "i" e "", deverão ser encaminhadas ao assessor jurídico da Câmara para análise e emissão de parecer, com finalidade de subsidiar os membros da Comissão de Justiçaa Redação para cumprimento do disposto no artigo 45 e parágrafo Unico deste Regimento. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Art. 2 contrário. Embu-Guaçu, aos 05 (einço) dias do mês de junho de 2000. Marbel os Santos/ Prekldente Sergu Andrade Secretarío Administrativo Publicada e Registrada na Camara Municipal de Embu. Guaçu, aos 05 (cinco) dias do més de junho de 2000. eac