| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2000 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | "(Insere S 4 ao artigo 119 da Resolução n° 001/91 Regimento Interno)." |
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PODER LEGISLATIVO Mu unico 223 en AcIO cAMARA MUNICIPAL DE EMBU -GUAÇU V EREA DOR ALBERTO R IBEI RO PI NTO Rua Emilia Pires, 136 Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 TellFax 496-1078 E-mail cmeg@uol.com.br Manoel dos Santos, de Embu-Guaçu, Presidente da Càmara Municipal uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUCÃO No 005/2000 (Insere S 4 ao artigo 119 da Resolução n° 001/91 Regimento Interno). Projeto de Resolução n° 006/2000 Autor: Vereador Manoel dos Santos. CRIA A GALERIA DOS EMANCIPADORES DO MUNICÍPIO NA CAMARA MUNICIPAL DE EMBU. GUAÇU. Art. 1 Fica instituída a Galeria dos Emancipadores do Município na Câmara Municipal de Embu-Guaçu. Na galeria que trata o artigo anterior, deverá constar foto 20x25 dos emancipadores. Art. 2° A galeria será instalada no saguão de entrada da Camara Municipal, devendo o Presidente determinar a Secretaria Administrativa a confecção das fotos no Art. 3 tamanho 20x25 para afixá-los na galeria. Art. 4 As despesas oriundas da presente Resolução, serão proprios constantes do cobertas Com recurs0S orçamento vigente. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5 cac PODER LEGI SLATIvo 22 MARA MUNICIPAL DE EMBU- GUAÇU ALÁCI0 VKA DOR ALBERTO RIBEIRO PINTO Rua Emilia Pires, 136 Embu-Guaçu SP CEP 08900-000 TellFax 496-1078 E-mail cmeg@uol.com. br Continuação da Kesolução n" 005/2000. Embu-Guaçu, aos 05 (cinco) dias do mês de junho 2000. Manbel dos Santo Preslente Sergio Andrade Secretáio Administrativo Publicada e Registrada na Càmara Municipal de Embu-Guaçu, aos 05 (cinco) dias do mès de junho de 2000. cac