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norma nº 8/2000

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 8 / 2000
Date — (no dated record)
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO AO$ 3° DO ARTIGO 179 DA RESOLUÇAO N° 001/91 DO REGIMENTO INTERNO"
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MUNICIPAL 
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DE E M BU -GUAÇU ALBERTORIBEIRo PINTO PALA Rua Emilia Pires, 135 -Embu-Guaçu -
TeliFax 496-1078 E-mail
SP CEP 06900-000 cmeg@uol.com.br Manoel dos Santos, Presidente da Càmara Municipal de Embu-Guaçu, uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO N° 008/2000 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO$ 3° DO ARTIGO 179 DA 
RESOLUÇAO N° 001/91 DO REGIMENTO INTERNO). 
Projeto de Resolução n° 007/2000 
Autor: Vereador Moisés de Oliveira dos Santos.
OS 3° do artigo 179 da Resolução n° 001/91, passará ter a 
seguinte redação: 
Art. 1° 
A Càmara deliberará sobre a matéria vetada, em um único 
turno de discussão e votação, no prazo de trinta dias de seu 
recebimento, considerando-se aprovada quando obtiver 
voto favorável da maioria absoluta de seus membros, em 
escrutínio secreto.
Art. 2 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação0 
revogadas as disposições em contrário. 
Embu-Guaçu, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 
2000.
Manoel ds Santos 
Presidente
SergoAndyade
Secretáyio Administrativo
Publicada e Registrada na Câmara Municipal de Embu 
Guaçu, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2000. 
eac 

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