| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2000 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO AO$ 3° DO ARTIGO 179 DA RESOLUÇAO N° 001/91 DO REGIMENTO INTERNO" |
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PODER LEGISLA TIVO icipa 22 m n en CA MARA To VEREAD MUNICIPAL OR DE E M BU -GUAÇU ALBERTORIBEIRo PINTO PALA Rua Emilia Pires, 135 -Embu-Guaçu - TeliFax 496-1078 E-mail SP CEP 06900-000 cmeg@uol.com.br Manoel dos Santos, Presidente da Càmara Municipal de Embu-Guaçu, uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO N° 008/2000 DÁ NOVA REDAÇÃO AO$ 3° DO ARTIGO 179 DA RESOLUÇAO N° 001/91 DO REGIMENTO INTERNO). Projeto de Resolução n° 007/2000 Autor: Vereador Moisés de Oliveira dos Santos. OS 3° do artigo 179 da Resolução n° 001/91, passará ter a seguinte redação: Art. 1° A Càmara deliberará sobre a matéria vetada, em um único turno de discussão e votação, no prazo de trinta dias de seu recebimento, considerando-se aprovada quando obtiver voto favorável da maioria absoluta de seus membros, em escrutínio secreto. Art. 2 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação0 revogadas as disposições em contrário. Embu-Guaçu, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2000. Manoel ds Santos Presidente SergoAndyade Secretáyio Administrativo Publicada e Registrada na Câmara Municipal de Embu Guaçu, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2000. eac