| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2000 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | "DISPOE SOBRE A MANUTENÇÃO DO PARECER (TCO01658/026/97] DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAUL0, PARECER FAVORAVEL CORRESPONDENTE AS CONTAS DA MESA DA CAMARA EXERCICIO DE 1996" |
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nicipa en CA MARA VE MUNICIPAL R EADOR DE EMBU -GUAÇU pA Rua Emilia Pires, ALBERT0 RIBEIRO PINTO 135 Embu-Guaçu TellFax 496-1078 - SP CEP 06900-000 E-mail cmeg@uol.com.br Manoel dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuiçðes legais, e de acordo com a DELIBERAÇAO do Plenário, confome consta da Ata da 24 Sessão Ordinária, ocorrida em 29 de agosto de 2000, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO N° 009/2000 (DISPOE SOBRE A MANUTENÇÃO DO PARECER (TCO01658/026/97] DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAUL0, PARECER FAVORAVEL CORRESPONDENTE AS CONTAS DA MESA DA CAMARA EXERCICIO DE 1996). Fica mantido o Parecer (TC-001658/026/97) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo PARECER FAVORAVEL AS CONTAS DA MESA DA CAMARA, EXERCICIO DE 1996. Art. 1 Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Art. 2 Embu-Guaçu, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro de 2000 Maroelios Santos Presidente Agnald/Pereira de Camarg Secreário Administrativo Publicada e Registrada na Câmara Municipal de Embu-Guaçu, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro de 2000. eac TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO nde PARECER TC-001658/026/97. Contas Municipais. Municipio: Embu-Guaçu. Exercicio: 1996. Prefeito: Antonio Carlos Giovanolli Cravo Roxo. Presidente da Cânmara: Sérgio Andrade. Componentes da Mesa da Câmara: Anlonio Cesar Gerassi (1" Secretário) e Hércules de Melo Fabre (2" Secretário). Acompanha Expediente: TC-16845/026/97 A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sesão realizada em 1l de agosto de 1998, pelo voto Camargo Rodrigues, Relator, Claudio Ferraz de irregularidades apontadas nos autos (relativas aos itens Tesouraria, Bens Patrimoniais, da Despesa, Adiantamento, Peças Contábcis, Ações pe:tencentes ao patrimònio muucipal e Instruçoes deste Tribunal), destacando-se as despcsas com pessoal correspondentes a 69,97% das receitas orrentes, e não justilicadas pela situação emergencial enfrentada pelo Municipio, decicdiu emilir Parecer Edgard Alvarenga, Presidente c Robson Consellheiros Marinho, diante das Encargos Sociais, Licitações, Contratos, Documentação Destavorável à aprovação das contas da Prefeitura. No tocaante às contas da Mesa da Câmara, decidiu emitir Parecer ravorável à sua aprovação, exceção feita aos atos porventura pcndentes de preciaçào. Publique-se. Sala das sessõcs, em 20-08-98. (C AA CLAUD1Q|FERRAZ DI} ALV.\RENGA - Presidente EDGARD CAMARGO RODRIGUES - Relator no Publicado na Inegra D.0.E" de7/ 8/9pag: 8& sDOG-3 Conf. por: