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← Embu-Guaçu (SP)

norma nº 9/2000

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 9 / 2000
Date — (no dated record)
Ementa"DISPOE SOBRE A MANUTENÇÃO DO PARECER (TCO01658/026/97] DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAUL0, PARECER FAVORAVEL CORRESPONDENTE AS CONTAS DA MESA DA CAMARA EXERCICIO DE 1996"
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nicipa
en 
CA MARA 
VE 
MUNICIPAL 
R EADOR 
DE EMBU -GUAÇU pA Rua Emilia Pires, ALBERT0 RIBEIRO PINTO 135 Embu-Guaçu TellFax 496-1078 -
SP CEP 06900-000 E-mail cmeg@uol.com.br 
Manoel dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuiçðes legais, e de acordo com a 
DELIBERAÇAO do Plenário, confome consta da Ata da 24 Sessão Ordinária, ocorrida em 29 de agosto de 2000, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO N° 009/2000 
(DISPOE SOBRE A MANUTENÇÃO DO PARECER 
(TCO01658/026/97] DO TRIBUNAL DE CONTAS DO 
ESTADO DE SAO PAUL0, PARECER FAVORAVEL 
CORRESPONDENTE AS CONTAS DA MESA DA 
CAMARA EXERCICIO DE 1996).
Fica mantido o Parecer (TC-001658/026/97) do Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo PARECER FAVORAVEL AS 
CONTAS DA MESA DA CAMARA, EXERCICIO DE 1996. 
Art. 1 
Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação. 
revogadas as disposições em contrário. 
Art. 2 
Embu-Guaçu, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro de 2000 
Maroelios Santos 
Presidente 
Agnald/Pereira de Camarg 
Secreário Administrativo 
Publicada e Registrada na Câmara Municipal de Embu-Guaçu,
aos 05 (cinco) dias do mês de setembro de 2000. 
eac 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO 
nde 
PARECER 
TC-001658/026/97. 
Contas Municipais. 
Municipio: Embu-Guaçu. 
Exercicio: 1996. 
Prefeito: Antonio Carlos Giovanolli Cravo Roxo. 
Presidente da Cânmara: Sérgio Andrade.
Componentes da Mesa da Câmara: Anlonio Cesar Gerassi (1" 
Secretário) e Hércules de Melo Fabre (2" Secretário). 
Acompanha Expediente: TC-16845/026/97 
A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo, em sesão realizada em 1l de agosto de 1998, pelo voto 
Camargo Rodrigues, Relator, Claudio Ferraz de 
irregularidades 
apontadas nos autos (relativas aos itens Tesouraria, Bens Patrimoniais, 
da Despesa, 
Adiantamento, Peças Contábcis, Ações pe:tencentes ao patrimònio muucipal 
e Instruçoes deste Tribunal), destacando-se as despcsas com pessoal 
correspondentes a 69,97% das receitas orrentes, e não justilicadas pela 
situação emergencial enfrentada pelo Municipio, decicdiu emilir Parecer 
Edgard 
Alvarenga, Presidente c Robson 
Consellheiros 
Marinho, diante das 
Encargos Sociais, Licitações, Contratos, Documentação 
Destavorável à aprovação das contas da Prefeitura. 
No tocaante às contas da Mesa da Câmara, decidiu emitir Parecer
ravorável à sua aprovação, exceção feita aos atos porventura pcndentes de 
preciaçào. 
Publique-se. 
Sala das sessõcs, em 20-08-98. 
(C AA 
CLAUD1Q|FERRAZ DI} ALV.\RENGA - Presidente 
EDGARD CAMARGO RODRIGUES - Relator no Publicado na Inegra 
D.0.E" 
de7/ 
8/9pag: 
8& 
sDOG-3 
Conf. por: 

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