| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2000 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | "Dá nova redação ao § S 1° e 20 do artigo 191 da Resolução n° 001/91)" |
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PODER LEGISLA TIVO alcip na 2en cAMARA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU PALAC10 VER EADOR ALBERTO R IBEIRo PINTo Rua Emilia Pires, 136 Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 TeliFax 496-1078 E-mail cmeg@uol.com.br Manoel dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de EmbuGuaçu, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇO N° 010/2000 (Dá nova redação ao § S 1° e 20 do artigo 191 da Resolução n° 001/91) Projeto de Resolução n° 010/2000 Autor: Vereadora Sueli de Moraes Krebs. Dá nova redação aos § § 1° e 20 do artigo 191 da Resolução n° 001/91 Regimento Interno. Artigo 1 S 1°- Após a publicação, os processos serão enviados à Comissão de Finanças e Orçamento, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para emitir pareceres, opinando sobre a aprovação ou rejeição dos pareceres do Tribunal de Contas. S 20 Se a Comissão de Finanças e Orçamento não observar o prazo fixado, o Presidente designará um relator especial, que terá o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para emitir pareceres. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 20 Embu-Guaçu, aos 21 (vinte e um) dias do ms de setembro de 2000. Mauoel dos Santos Presidente Agnaldo Pereira de Camargo Secretário Administrativo Publicada e Registrada na Câmara Municipal de Embu-Guaçu, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro de 2000. eac