br-locleg corpus explorer

← Embu-Guaçu (SP)

norma nº 3/2001

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2001
Date 2001-01-01
Ementa"Institui Comissão de Assuntos Relevantes, destinada a realizar estudos e levantamentos sobre a atual situaçıo dos ""PERUEIROS"
native_id303

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PODER LEGISLATIVO 
mara 
CAMARA MUNICIPAL DE E MBU- GUA Ç U 
PALACIO VEREADOR ALBE RTo R I BEIRO PI NTO 
Rua Emilia Pires, 135 Embu-Guaçu - SP- CEP 06900-000 
TellFax 4661-1078 E -mail camaraembuguacu@uol.com.br 
Antonio Pereira, Presidente da Câmara 
José 
Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuiçõöes 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
promulga a seguinte: 
RESOLUC O N° 003/2001
Institui Comissão de Assuntos Relevantes, destinada a 
realizar estudos e levantamentos sobre a atual situaço dos 
"PERUEIROS". 
Fica instituída a Comissão de Assuntos Relevantes, com a 
finalidade de realizar levantamentos e estudos sobre a real 
situação dos motoristas que transportam passageiros de 
forma irregular, chamados inocuamente de "perueiros", e 
no final dos trabalhos 
Artigo 1°- 
apresentar proposta para 
regulamentação do transporte alternativo efetuado por 
peruas e similares. 
Artigo 2- A Comissão será composta por 3 (três) membros, e terá o 
devido de 90 (noventa) dias para 0 seu 
prazo 
funcionamento. 
Artigo 3- A Comissão dentre as suas atribuições, poderá convidar 
motoristas que exercem a função de "perueiros" para 
apresentação de propostas a respeito da regulamentação, 
bem como receber sugestões de demais membros da 
sociedade. 
Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições eh contrário. 
Embu-Guaçu, aos 18 (dezoito) dias do mês de abril de 2001. 
José Antonio Pereira 
Presidente￾SergioNimoi Secretárió Administrativo 
eac 

open original →