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norma nº 10/2001

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 10 / 2001
Date 2001-01-01
Ementa"Dispõe sobre alteração na Resolução n 001/91 Regimento Interno"
native_id310

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODERLEG18LATIVO 
CAMARA MUNIcIPAL DE EMBU.GUAG. 
PALACio VEREADOR ALBERTO RIBEIRO 
Rua Emilia Pires, 136 Embu-Guaçu - 8P . CEP 0890 TellFax 4661-1078 E-mail camara embuguacu@uoi.com. Bi 
José Antonio Pereira, Presidente da Càmara 
Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuiçoes 
legais, FAZ SABER que a Càmara Municipal aprovou 
e ele promulga a seguinte: 
RESOLUÇ N° 010/2001 
(Dispõe sobre alteração na Resolução n 001/91 
Regimento Interno). 
Artigo 1 Altera a Seção II do Capítulo VII da Resolução n 
001/91 Regimento Interno, composto pelos artigos n'ss 
187 a 190. 
SEÇÃO II 
DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTARIAS E DO ORÇAMENTO
Artigo 187 - Os Projetos de Leis correspondentes ao Plano
Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento.
serão enviados pelo Executivo à Camara Municipal. 
1 Recebido o projeto, o l'residente da Camara 
depois de comunicar o fato ao Plenário e determinar 
imediatamente a sua publicação, o projeto irá a 
Comissäo de Finanças e Orçamento, ticando copia na 
Secretaria Administrativa onde permanecerá a 
disposiçåo dos Vereadores. 
2- Recebido o projeto pela Comissaào de Finanças e 
Orçamento, terä0 Os Vereadores prazo de 10 (dez)
dias para aprsentar emendas na Comissão de 
Finanças Orçamento Ou na Secretaria 
Administrativa. 
S 3 A Comissão de F'inanças e Orçamento terá 
mais 15 (quinze) dias de prazo para emitir parecer sobre o projeto e decidir sobre as emendas.
PODE RLEGI8LATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE EM BU G UAÇU PALACIo 
Rua 
VEREADOR ALBERTO RIBEIRO PINTO 
TeliFax
Emilia
4661-1078 
Pires, 136 mbu-Guacu . SP . CEP 05900.00 Email eamaraembuguacu@uol.com.br 
4 Sera final o pronunciamento da Comisaão de 
Finanças e Orçamento sobre as emendas, salvo se 
/8 (um terço) dos membros da Câmara requerer a0 
Presidente da Câmara votação em Plenário, sem 
discussão de emendas aprovadas ou rejeitadas na 
Comissão. 
S5 Se não houver emendas, o projeto será incluído
na Ordem do Dia da primeira Sessão, sendo vedada 
a apresentação de emendas em Plenário e. em 
havendo emendas anteriores, será incluído na 
primeira sessão após a publicação do parecer e das 
emendas. 
S6 Se a Comissão de Finanças e Orçamento não 
observar 0s prazos a ela estipulados nesta seção. o 
projeto será incluído na Ordem do Dia da Sessão
seguinte, como item único, independentemente de 
parecer, inclusive do Relator Especial. 
Artigo 187A-O Projeto de Lei do Orçanmento deverá ser 
encaminhado até o dia 0 de agosto. e o Plano
Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias obedeceräão 
o prazo estabelecido na Constituição Federal. 
Artigo 188 As sessões nas quais se discute o Plano Plurianual, a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de 
Orçamento terão a ordem do dia preferencialmente 
reservada a esta matéria. 
Parágrafo Unico: Terão preferencia na discussão o 
relator da Comissão de Finanças e Orçamento e os 
autores das emendas. 
PODERLEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE E MBUGUA 
PALA CTO VEREADORALBERToRIBEIR0 I 
Rua Emilla Pires, 138 Emby-Guacu . SP cEP 068900.o 
TeliFax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@eet.co 
Artigo 189 O Pre feito poderá enviar mensagem à (Camara para 
propor a modificação nos projetos de que trata esta 
eçao enquanto não estiver concluída a votação da 
parte cuja alteração é proposta. 
Artigo 190 -
Aplicam-se aos Projeto0s de que trata esta Seção no 
que contrariar o disposto nesta seção, as regras do 
processo legislativo. 
Artigo. 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Embu-Guaçu, aos 20 (vinte) dias do mês de agosto de 
2001. 
JoséAntonio Pereira
Presidente 
Sergio Nmoi 
Secretário Administrativo 
Publicada e Registrada na Secretara Administrativaa. 0s 20 
(Vinte) dias do mês de agosto de 2001.

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