| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração na Resolução n 001/91 Regimento Interno" |
| native_id | 310 |
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PODERLEG18LATIVO CAMARA MUNIcIPAL DE EMBU.GUAG. PALACio VEREADOR ALBERTO RIBEIRO Rua Emilia Pires, 136 Embu-Guaçu - 8P . CEP 0890 TellFax 4661-1078 E-mail camara embuguacu@uoi.com. Bi José Antonio Pereira, Presidente da Càmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuiçoes legais, FAZ SABER que a Càmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇ N° 010/2001 (Dispõe sobre alteração na Resolução n 001/91 Regimento Interno). Artigo 1 Altera a Seção II do Capítulo VII da Resolução n 001/91 Regimento Interno, composto pelos artigos n'ss 187 a 190. SEÇÃO II DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS E DO ORÇAMENTO Artigo 187 - Os Projetos de Leis correspondentes ao Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento. serão enviados pelo Executivo à Camara Municipal. 1 Recebido o projeto, o l'residente da Camara depois de comunicar o fato ao Plenário e determinar imediatamente a sua publicação, o projeto irá a Comissäo de Finanças e Orçamento, ticando copia na Secretaria Administrativa onde permanecerá a disposiçåo dos Vereadores. 2- Recebido o projeto pela Comissaào de Finanças e Orçamento, terä0 Os Vereadores prazo de 10 (dez) dias para aprsentar emendas na Comissão de Finanças Orçamento Ou na Secretaria Administrativa. S 3 A Comissão de F'inanças e Orçamento terá mais 15 (quinze) dias de prazo para emitir parecer sobre o projeto e decidir sobre as emendas. PODE RLEGI8LATIVO CAMARA MUNICIPAL DE EM BU G UAÇU PALACIo Rua VEREADOR ALBERTO RIBEIRO PINTO TeliFax Emilia 4661-1078 Pires, 136 mbu-Guacu . SP . CEP 05900.00 Email eamaraembuguacu@uol.com.br 4 Sera final o pronunciamento da Comisaão de Finanças e Orçamento sobre as emendas, salvo se /8 (um terço) dos membros da Câmara requerer a0 Presidente da Câmara votação em Plenário, sem discussão de emendas aprovadas ou rejeitadas na Comissão. S5 Se não houver emendas, o projeto será incluído na Ordem do Dia da primeira Sessão, sendo vedada a apresentação de emendas em Plenário e. em havendo emendas anteriores, será incluído na primeira sessão após a publicação do parecer e das emendas. S6 Se a Comissão de Finanças e Orçamento não observar 0s prazos a ela estipulados nesta seção. o projeto será incluído na Ordem do Dia da Sessão seguinte, como item único, independentemente de parecer, inclusive do Relator Especial. Artigo 187A-O Projeto de Lei do Orçanmento deverá ser encaminhado até o dia 0 de agosto. e o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias obedeceräão o prazo estabelecido na Constituição Federal. Artigo 188 As sessões nas quais se discute o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Orçamento terão a ordem do dia preferencialmente reservada a esta matéria. Parágrafo Unico: Terão preferencia na discussão o relator da Comissão de Finanças e Orçamento e os autores das emendas. PODERLEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE E MBUGUA PALA CTO VEREADORALBERToRIBEIR0 I Rua Emilla Pires, 138 Emby-Guacu . SP cEP 068900.o TeliFax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@eet.co Artigo 189 O Pre feito poderá enviar mensagem à (Camara para propor a modificação nos projetos de que trata esta eçao enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. Artigo 190 - Aplicam-se aos Projeto0s de que trata esta Seção no que contrariar o disposto nesta seção, as regras do processo legislativo. Artigo. 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Embu-Guaçu, aos 20 (vinte) dias do mês de agosto de 2001. JoséAntonio Pereira Presidente Sergio Nmoi Secretário Administrativo Publicada e Registrada na Secretara Administrativaa. 0s 20 (Vinte) dias do mês de agosto de 2001.