br-locleg corpus explorer

← Embu-Guaçu (SP)

norma nº 12/2001

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 12 / 2001
Date 2001-01-01
Ementa"Dispõe sobre alteração na Resolução n° 001/91 - Regimento Interno"
native_id312

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODERLEG18LATIVO 
PALACIO CAMARAMUNICIPAL V EREADOR ALBERTO DE EMBU RIBEI .GUACU RO P TG Rua Emilla Pires, 136 Embu-Guaçu SP tom.br TelFax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.co 
900 000 
José Antonio Pereira, Presidente da 
Municipal Camara de Embu-Guaçu, no uso das atribuiçoes legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovoue ele promulga a seguinte:
RESOLUÇ N° 012/2001 
(Dispõe sobre alteração na Resolução n° 001/91 -
Regimento Interno) 
Projeto de Resolução n° 015/2001-09-12
Autor: Vereador José Antonio Pereira 
Artigo 1°- Dá nova redação aos incisos do artigo 9° da 
Resolução n° 001/91.
I - Presidente procede a abertura da Sessão
Especial, e em seguida a suspende por 30 (trinta) 
minutos, para Secretaria Administrativa receber as 
inscrições dos candidatos aos cargos da Mesa e ao 
cargo de Vice-Presidente e para elaboração da 
cédula dos candidatos inscritos;
II -
O Vereador somente poderå se inscrever 
único cargo; III - reabertura da Sessão Especial, e realização por 
ordem do Presidente, da chamada regimental para 
verificação do "quorum"; 
IV o Presidente procederá a chamada dos 
Senhores Vereadores, e tarâ a entrega da cédula, 
identificada como nome do Vereadorvotante;
V - quando da entrega da cédula de votação, o 
Vereador aporá sua assinatura, e fará a entrega a 
Mesa receptora;
VI - quando da apuração, 0 Presidente informará o 
nome do Vereador votante, e procederá a leitura dos 
votos, determinando ao 2 Secretário que anote ps 
respectivos votos na icha de apuração;
eac 
Camar PODER LEGISLATIVO
PALA 
CAMARA 
CIO VEREADOR 
M UNICIPAL DE EMBU G UAÇU 
Rua E milia Pires, 136 
ALB E RTO RIBEIRO PINTO 
TellFax 4661-1078 Embu-Guacu - SP CEP 06900-00 E-mail camaraembuguacu@uol.tom.D VII -
o Presidente proclamará o resultado da eleição cargo a cargo; 
VIl-quorum para eleição dos cargos, maioria 
simples; 
IX - havendo empate a qualquer cargo, a sessao
será suspensa por 30 (trinta) minutos; X - reabertura da sessão, realização da 2" votação, 
e, persistindo o empate, o cargo será disputado por 
sorteio. 
XI posse automática dos eleitos. 
Artigo 2°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Embu-Guaçu, aos 12/(doze) dias do mês de 
setembro de 2001. 
Jose Antonio Pereira 
Presidente 
Z Sefgió Nimoi
Secretário Administrativo 
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 12 
(doze) dias do més de setembro de 2001. 
eac 

open original →