| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2001 |
| Date | 2001-01-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração na Resolução n° 001/91 - Regimento Interno" |
| native_id | 312 |
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PODERLEG18LATIVO PALACIO CAMARAMUNICIPAL V EREADOR ALBERTO DE EMBU RIBEI .GUACU RO P TG Rua Emilla Pires, 136 Embu-Guaçu SP tom.br TelFax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.co 900 000 José Antonio Pereira, Presidente da Municipal Camara de Embu-Guaçu, no uso das atribuiçoes legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovoue ele promulga a seguinte: RESOLUÇ N° 012/2001 (Dispõe sobre alteração na Resolução n° 001/91 - Regimento Interno) Projeto de Resolução n° 015/2001-09-12 Autor: Vereador José Antonio Pereira Artigo 1°- Dá nova redação aos incisos do artigo 9° da Resolução n° 001/91. I - Presidente procede a abertura da Sessão Especial, e em seguida a suspende por 30 (trinta) minutos, para Secretaria Administrativa receber as inscrições dos candidatos aos cargos da Mesa e ao cargo de Vice-Presidente e para elaboração da cédula dos candidatos inscritos; II - O Vereador somente poderå se inscrever único cargo; III - reabertura da Sessão Especial, e realização por ordem do Presidente, da chamada regimental para verificação do "quorum"; IV o Presidente procederá a chamada dos Senhores Vereadores, e tarâ a entrega da cédula, identificada como nome do Vereadorvotante; V - quando da entrega da cédula de votação, o Vereador aporá sua assinatura, e fará a entrega a Mesa receptora; VI - quando da apuração, 0 Presidente informará o nome do Vereador votante, e procederá a leitura dos votos, determinando ao 2 Secretário que anote ps respectivos votos na icha de apuração; eac Camar PODER LEGISLATIVO PALA CAMARA CIO VEREADOR M UNICIPAL DE EMBU G UAÇU Rua E milia Pires, 136 ALB E RTO RIBEIRO PINTO TellFax 4661-1078 Embu-Guacu - SP CEP 06900-00 E-mail camaraembuguacu@uol.tom.D VII - o Presidente proclamará o resultado da eleição cargo a cargo; VIl-quorum para eleição dos cargos, maioria simples; IX - havendo empate a qualquer cargo, a sessao será suspensa por 30 (trinta) minutos; X - reabertura da sessão, realização da 2" votação, e, persistindo o empate, o cargo será disputado por sorteio. XI posse automática dos eleitos. Artigo 2°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Embu-Guaçu, aos 12/(doze) dias do mês de setembro de 2001. Jose Antonio Pereira Presidente Z Sefgió Nimoi Secretário Administrativo Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 12 (doze) dias do més de setembro de 2001. eac