| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2002 |
| Date | 2002-01-01 |
| Ementa | "Dispoe sobre alteração na Resolução n° 001/91 Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu-Guaçu" |
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PODER LE GISLATIV aa CAMA RA M UNICIPAL DE E MBU -GUA U PALACIO VEREADOR ALB ER To RIB E IRO PINTO Rua Emilia Pires, 136 Embu-Guaçu - SP CEP 06900 Tel/Fax 46611078 0-000 Jose Antonio Pereira, Presidente da Câmara Municipal de EmbuGuaçu, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO N° 004/2002 (Dispoe sobre alteração na Resolução n° 001/91 Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu-Guaçu). Projeto de Resolução n° 004/2002. Autor: Vereador Valdemar Soares de Oliveira Insere a Seção VI, no Capitulo I, do Titulo VI, DAS PROPOSIÇÕES da Resolução n° O01/91. Artigo 1°- SEÇÃO VI - DA PUBLICIDADE DAS PROPOSIÇOES Insere o artigo 131-A na Seção VI, do Capítulo I, do Título I da Resolução n° 001/91 que terá a seguinte redação: Artigo 2°- Artigo 131-A - Deverão ser publicados em jornal de circulação no Municipio, antes da inclusäo na ordem do dia, os projetos que disponham sobre os seguintes assuntos: I- criação de tributos II- fixação e aumento de aliquotas para cobrança de impostos; III - isenção, remissão ou anistia de impostos e taxas, (inclusive dee Juros e multas); IV- planta genérica de valores. Esta Resolução, entra em vigór na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Artigo 3°- Embu-Guaçu, aos 29 (vijite e nove) dias do mês de maio de 2002. José Ahtonio,Péreira Presidente Sexgió Nimsi Secretário/Admihistrativo Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2002. eac