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norma nº 4/2002

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2002
Date 2002-01-01
Ementa"Dispoe sobre alteração na Resolução n° 001/91 Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu-Guaçu"
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PODER LE GISLATIV aa 
CAMA RA M UNICIPAL DE E MBU -GUA U 
PALACIO VEREADOR ALB ER To RIB E IRO PINTO 
Rua Emilia Pires, 136 Embu-Guaçu - SP CEP 06900
Tel/Fax 46611078 
0-000 
Jose Antonio Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Embu￾Guaçu, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Camara 
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO N° 004/2002 
(Dispoe sobre alteração na Resolução n° 001/91 Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Embu-Guaçu). 
Projeto de Resolução n° 004/2002. 
Autor: Vereador Valdemar Soares de Oliveira
Insere a Seção VI, no Capitulo I, do Titulo VI, DAS 
PROPOSIÇÕES da Resolução n° O01/91. 
Artigo 1°- 
SEÇÃO VI - DA PUBLICIDADE DAS PROPOSIÇOES
Insere o artigo 131-A na Seção VI, do Capítulo I, do Título I da 
Resolução n° 001/91 que terá a seguinte redação: 
Artigo 2°- 
Artigo 131-A -
Deverão ser publicados em jornal de circulação no 
Municipio, antes da inclusäo na ordem do dia, os projetos que 
disponham sobre os seguintes assuntos: 
I- criação de tributos 
II- fixação e aumento de aliquotas para cobrança de impostos;
III -
isenção, remissão ou anistia de impostos e taxas, (inclusive dee 
Juros e multas); 
IV- planta genérica de valores. 
Esta Resolução, entra em vigór na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Artigo 3°- 
Embu-Guaçu, aos 29 (vijite e nove) dias do mês de maio de 2002. 
José Ahtonio,Péreira 
Presidente 
Sexgió Nimsi 
Secretário/Admihistrativo 
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 29 (vinte e nove) dias do 
mês de maio de 2002. 
eac 

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