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norma nº 5/2003

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2003
Date 2003-01-01
Ementa"DIspoe sobre as ausências dos Vereadores nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias)"
native_id325

Documents (1)

texto integral #

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PODER LEGISLA TIVO 
CAMA RA MUNICIPAL DE EMBU -G UACU 
PALAcIo V EREADOR ALRERTO RIBEIRO PINT O 
Rua Emilia Pires, 136 Embu-Guacu - SP - CEP 
TellFax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.o* 
0-000 
Antonio de Godoi do Espirito Santo (Tony Godoy) Presidente 
da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuiçoes 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
promulga a seguinte: 
RESOLUÇ0 N° 005/2003 
DIspoe sobre as ausências dos Vereadores nas Sessões 
Ordinárias e Extraordinárias) 
Projeto de Resolução n 004/2003
Autor: Vereador Antonio Filho Botelho 
Emenda n 039/2003 
Autor: Hércules de Melo Fabre. 
Emenda n 042/2003. 
Autor: Valdemar Soares de Oliveira 
Emenda n° 046/2003 
Autor: Hamilton Freire Luta 
Artigo 1° -
Não será considerada ausência nas Sessões Ordinárias e 
Extraordinárias para cumprimento do disposto no § 3° do 
Artigo 1° da Lei n° 1589 de 20 de junho de 2000:
I-no caso de enfermidade, devidamente comprovada I￾através de atestado médico; 
em caso de luto por falecimento de cônjuge, pais, filhos,
irmãos, sogro (a), genro e nora, devIdamente comprovado 
através de atestado de óbito; 
III -por participação em Juri, devidamente comprovado 
através de atestado do Poder Judiciário; 
IV por 
nascimento de filho, devidamente comprovado 
através da certidão de nascimento 
V por envolvimento em acidentes de tränsito, devidamente 
II -
comprovado através de Boletim de Ocorrência. 
VI intimação ou citaçao para comparecimento junto ao 
Poder Judiciário ou Policia Civil; 
1 
eac 
Aunici PODER LE GISLATIVO 
en 
CAMA RA MUNICIPAL DE E MBU G - UAÇU PALACIO VEREADOR ALBERTO RI BEIRO PINTO Rua Emilla pires, 135 Embu-Guaçu . SP cEP 06900-00 Tel/Fax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.com-v VII 
por participação em congresso, seminário ou palestra, devidamente comprovado através de certificado ou 
atestado, e em caso de audiência com autoridade federal em 
BrasiliaDistrito Federal, com comprovação da passagem 
Parágrafo 
aérea. 
Unico: O atestado médico de que trata o inciso I será 
aceito em caso de falta isolada, sendo que para as faltas Continuas deverá o Vereador entrar com pedido de licença médica, devendo neste o caso o Presidente da Câmara dar 
Cumprimento ao disposto no artigo 21 da Lei Orgânica do 
Município. 
Artigo 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçã0, revogadas as disposições em contrário. 
Embu-Guaçu, aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 2003.
Antonio de Godoi doEspirito fanto (Tony Godoy) Presidentelk 
Elias Araujo-Cmha￾Secretário Administrativo 
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 02 (dois) dias do 
mes de outubro de 2003. 
eac 

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