| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2003 |
| Date | 2003-01-01 |
| Ementa | "DIspoe sobre as ausências dos Vereadores nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias)" |
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PODER LEGISLA TIVO CAMA RA MUNICIPAL DE EMBU -G UACU PALAcIo V EREADOR ALRERTO RIBEIRO PINT O Rua Emilia Pires, 136 Embu-Guacu - SP - CEP TellFax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.o* 0-000 Antonio de Godoi do Espirito Santo (Tony Godoy) Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuiçoes legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇ0 N° 005/2003 DIspoe sobre as ausências dos Vereadores nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias) Projeto de Resolução n 004/2003 Autor: Vereador Antonio Filho Botelho Emenda n 039/2003 Autor: Hércules de Melo Fabre. Emenda n 042/2003. Autor: Valdemar Soares de Oliveira Emenda n° 046/2003 Autor: Hamilton Freire Luta Artigo 1° - Não será considerada ausência nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias para cumprimento do disposto no § 3° do Artigo 1° da Lei n° 1589 de 20 de junho de 2000: I-no caso de enfermidade, devidamente comprovada Iatravés de atestado médico; em caso de luto por falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos, sogro (a), genro e nora, devIdamente comprovado através de atestado de óbito; III -por participação em Juri, devidamente comprovado através de atestado do Poder Judiciário; IV por nascimento de filho, devidamente comprovado através da certidão de nascimento V por envolvimento em acidentes de tränsito, devidamente II - comprovado através de Boletim de Ocorrência. VI intimação ou citaçao para comparecimento junto ao Poder Judiciário ou Policia Civil; 1 eac Aunici PODER LE GISLATIVO en CAMA RA MUNICIPAL DE E MBU G - UAÇU PALACIO VEREADOR ALBERTO RI BEIRO PINTO Rua Emilla pires, 135 Embu-Guaçu . SP cEP 06900-00 Tel/Fax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.com-v VII por participação em congresso, seminário ou palestra, devidamente comprovado através de certificado ou atestado, e em caso de audiência com autoridade federal em BrasiliaDistrito Federal, com comprovação da passagem Parágrafo aérea. Unico: O atestado médico de que trata o inciso I será aceito em caso de falta isolada, sendo que para as faltas Continuas deverá o Vereador entrar com pedido de licença médica, devendo neste o caso o Presidente da Câmara dar Cumprimento ao disposto no artigo 21 da Lei Orgânica do Município. Artigo 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçã0, revogadas as disposições em contrário. Embu-Guaçu, aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 2003. Antonio de Godoi doEspirito fanto (Tony Godoy) Presidentelk Elias Araujo-CmhaSecretário Administrativo Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 02 (dois) dias do mes de outubro de 2003. eac