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norma nº 8/2003

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 8 / 2003
Date 2003-01-01
Ementa"Fixa o subsidio dos Vereadores para legislatura 2005/2008 e dá outras providências"
native_id328

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Mun PODER LEGISLATIVO 
ng 
cAMARA M UNICIPAL DE EMBU -GUAY, PALACI0 VEREADOR ALBERTO RIB EIROPI*"Y 
Rua Emilia Pires, 136 Embu-Guaçu SP CEP 06900- 
TellFax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.to"* 
000 
Antonio de Godoi do Espirito Santo (Tony Godoy) Presidente da Camara 
Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições legais, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte. 
RESOLUÇÃO N° 008/2003
(Fixa o subsidio dos Vereadores para legislatura 2005/2008 e dá outras
providências) 
Projeto de Resolução n° 012/2003. 
Autor: Hercules de Melo Fabre. 
O subsidio mensal do Vereador da legislatura 2005/2008 é fixado em 40% 
(quarenta por cento) do que percebem ou venham a perceber, a igual 
titulo, em espécie, os Deputados Estaduais. 
Artigo. 1° 
E assegurada a revisão geral anual do subsidio de que trata esta Lei, nos 
termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Artigo 2°- 
A ausência injustificada do Vereador nas sessões ordinárias e 
extraordinárias, importará em desconto proporcional ao número de faltas,
em relação a número total de sessões realizadas durante o mês. 
Artigo 3- 
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, vigendo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 
2005.
Artigo 4° 
Embu-Guaçu, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de 2003. 
Antonio de Godoi do Bspiftto SantoYTony Godoy) 
Presidente 
Elias Araujo Cuaha￾Seeretério Administrativo 
Publicada e Registrada na Secretarna Administrativa, aos 11 (onze) dias do 
mês de dezembro de 2003. 
eac 

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