| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2003 |
| Date | 2003-01-01 |
| Ementa | "Fixa o subsidio dos Vereadores para legislatura 2005/2008 e dá outras providências" |
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Mun PODER LEGISLATIVO ng cAMARA M UNICIPAL DE EMBU -GUAY, PALACI0 VEREADOR ALBERTO RIB EIROPI*"Y Rua Emilia Pires, 136 Embu-Guaçu SP CEP 06900- TellFax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.to"* 000 Antonio de Godoi do Espirito Santo (Tony Godoy) Presidente da Camara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte. RESOLUÇÃO N° 008/2003 (Fixa o subsidio dos Vereadores para legislatura 2005/2008 e dá outras providências) Projeto de Resolução n° 012/2003. Autor: Hercules de Melo Fabre. O subsidio mensal do Vereador da legislatura 2005/2008 é fixado em 40% (quarenta por cento) do que percebem ou venham a perceber, a igual titulo, em espécie, os Deputados Estaduais. Artigo. 1° E assegurada a revisão geral anual do subsidio de que trata esta Lei, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Artigo 2°- A ausência injustificada do Vereador nas sessões ordinárias e extraordinárias, importará em desconto proporcional ao número de faltas, em relação a número total de sessões realizadas durante o mês. Artigo 3- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, vigendo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005. Artigo 4° Embu-Guaçu, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de 2003. Antonio de Godoi do Bspiftto SantoYTony Godoy) Presidente Elias Araujo CuahaSeeretério Administrativo Publicada e Registrada na Secretarna Administrativa, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de 2003. eac