| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2003 |
| Date | 2003-01-01 |
| Ementa | "Institui o pagamento de parcela indenizatória ao Vereador por participação em sessões na Sessão Legislativa Extraordinária)" |
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PODER LEGISLATIvo un ng PALACIO cAMARA VEREAD MUNICIPAL DE EMBU - G UAGU ORALBER TO RIBEIR O P Rua Emilia Pires, 136 Embu-Guaçu - SP CEP 0 TeliFax 4661-1078 E -mail camaraembuguacu@uol.Co*" da Antonio Camara de Godoi do Espirito Santo (Tony Godoy) Presidente Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuiçoes legais, FAZ SABER que a Cämara Municipal aprovou e eie promulga a seguinte: RESOLUÇÃON° 009/2003 (Institui o pagamento de parcela indenizatória ao Vereador por participação em sessões na Sessão Legislativa Extraordinária) Projeto de Resoluçãon° 013/2003. Autor: Hercules de Melo Fabre. Artigo. 1 E devido ao Vereador que participar de sessões na Sessão Legislativa Extraordinária, parcela indenizatória no valor correspondente a % (um quarto) do subsídio mensal, por cada sessão. pagamento de Parágrafo Unico: O pagamento de parcela indenizatória de que trata o caput, não poderá ser superior ao valor do subsídioo mensal, independente do número de sessöes realizadas. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, vigendo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005. Artigo 2°- Embu-Guaçu, aos 11 (onze dias do mês de dezembro de 2003. Antonio de Godoi do EspiriroSantp (Tony Godoy) President4 Elias Araujo Cunha Secretario Aduinistrativo Publicada e Registrada na secretaria Administrativa a0 11 (onze) dias do mês de dezembro de 2003 eac