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norma nº 9/2003

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 9 / 2003
Date 2003-01-01
Ementa"Institui o pagamento de parcela indenizatória ao Vereador por participação em sessões na Sessão Legislativa Extraordinária)"
native_id329

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PODER LEGISLATIvo un 
ng 
PALACIO 
cAMARA 
VEREAD MUNICIPAL DE EMBU - G UAGU ORALBER TO RIBEIR O P Rua Emilia Pires, 136 Embu-Guaçu - SP CEP 0 TeliFax 4661-1078 E -mail camaraembuguacu@uol.Co*" 
da 
Antonio 
Camara 
de Godoi do Espirito Santo (Tony Godoy) Presidente Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuiçoes legais, FAZ SABER que a Cämara Municipal aprovou e eie 
promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃON° 009/2003 
(Institui o pagamento de parcela indenizatória ao Vereador por 
participação em sessões na Sessão Legislativa Extraordinária) 
Projeto de Resoluçãon° 013/2003. 
Autor: Hercules de Melo Fabre. 
Artigo. 1 E devido ao Vereador que participar de sessões na Sessão 
Legislativa Extraordinária, parcela 
indenizatória no valor correspondente a % (um quarto) do 
subsídio mensal, por cada sessão. 
pagamento de 
Parágrafo Unico: O pagamento de parcela indenizatória de que 
trata o caput, não poderá ser superior ao valor do subsídioo
mensal, independente do número de sessöes realizadas.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, vigendo seus efeitos a 
partir de 1° de janeiro de 2005. 
Artigo 2°- 
Embu-Guaçu, aos 11 (onze dias do mês de dezembro de 2003. 
Antonio de Godoi do EspiriroSantp (Tony Godoy)
President4
Elias Araujo Cunha 
Secretario Aduinistrativo 
Publicada e Registrada na secretaria Administrativa a0 11 
(onze) dias do mês de dezembro de 2003 
eac 

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