| Tipo | ATO DA MESA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2021 |
| Date | 2021-01-26 |
| Ementa | Conforme o inciso V do artigo 183 da Lei Municipal nº 584, de junho de 1987 e Ato do Presidente nº 009/2021, os servidores designados para serem membros da Comissão de Patrimônio terão direito a 50% (cinquenta por cento) de gratificação do vencimento. |
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P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m í lia P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r Página 1 de 2 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, decide baixar o seguinte: ATO DA MESA Nº 022/2021 I - Conforme o inciso V do artigo 183 da Lei Municipal nº 584, de junho de 1987 e Ato do Presidente nº 009/2021, os servidores designados para serem membros da Comissão de Patrimônio terão direito a 50% (cinquenta por cento) de gratificação do vencimento. II - Durante as férias dos membros e nos dias em que o suplente atuar na Comissão de Patrimônio, a gratificação do membro será suspensa nesse período e paga ao suplente. III - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário. Embu-Guaçu, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro de 2021. Antônio Filho Botelho Presidente Lucas Sulivan da Silva Batista 1º Secretário P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m í lia P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r Página 2 de 2 CONTINUAÇÃO ATO DA MESA Nº 022/2021. João Domingues Mendes 2º Secretário Publicado e Registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro de 2021.