| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2004 |
| Date | 2004-01-01 |
| Ementa | Institui o Diploma de Mérito "EMANCIPADORES" |
| native_id | 330 |
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PODERLEGISLA TIVO Auno CAMARA MUNIcIPAL DE E MBU- GUAU PALACIo VEREADOR ALBERTO RIBEIROPINT Rua Emilia Pires, 136- Embu-Guaçu SP CEP 0500 e aX 4661- 1078 E-mail camaraembuguacu@uo1.com. D Antonio de Godoi do Espirito Santo (Tony Godoy) Presidente da Camara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO N 001/2004 DIPLOMA DE MERITO (INSTITUI O EMANCIPADORES"). Projeto de Resolução n° 001/2004. Autor: Hercules de Melo Fabre. Art. 1°- Institui o diploma de mérito emancipadores. Parágrafo Unico: 0 diploma de que trata o caput, será outorgado aos cidadãos que se destacarem na propagação cultural, social, esportiva, religiosa, politica, filantrópica, educacional, empresarial e outros que "elevem" o nome do Municipio de Embu Guaçu. O diploma será entregue na Sessão Solene em comemoração ao aniversário de Emancipação Politica Administrativa do Municipi0. Art. 2° Art. 3 Do diploma deveráconstaro seguinte: Brasão do Municipio I Câmara Municipal de Embu Guaçu (cabeçalho) II1- Nome do homenageado; IV Diploma de mérito "Emancipadores V- Número do Decreto Legislativo que outorgou a homenagem; VI- Nome do autor do Projeto e do Presidente da Câmara; VII- Data da entrega da homenagem. Imce PODER LEGISLATIVO Mun CAMA RA MUNICIPAL DE E MBU -G UACU PALACIo VERE ADOR ALBERTO RIBEIRO INi P Rua Emilia Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP CEP 06900-0 TellFax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.comContinuação da Resolução n° 001/2004. Art 4- Cada Vereador durante a legislatura, poderá apresentar ate 04 quatro) projetos dispondo sobre o diploma instituido no artigo 10, devendo ser um em cada ano. Paragrafo Unico Do projeto deverá constar justificativa e biografia do homenageado, que será de inteira responsabilidade do autor da propositura. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5° Embu-Guaçu, aos 28 (vintee Oito) dias do mês de abril de 2004. Antonio de Godoi do Espîtjto Santo (Tony Godoy) Presidepte Elies Araujo¬umha Secretário AdministrativoPublicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 28 (vinte e oito) dias do ms de abril de 2004. Imce