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norma nº 1/2004

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2004
Date 2004-01-01
EmentaInstitui o Diploma de Mérito "EMANCIPADORES"
native_id330

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODERLEGISLA TIVO Auno 
CAMARA MUNIcIPAL DE E MBU- GUAU 
PALACIo VEREADOR ALBERTO RIBEIROPINT 
Rua Emilia Pires, 136- Embu-Guaçu SP CEP 0500 
e aX 4661- 1078 E-mail camaraembuguacu@uo1.com. D 
Antonio de Godoi do Espirito Santo (Tony Godoy) Presidente 
da Camara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO N 001/2004 
DIPLOMA DE MERITO (INSTITUI O 
EMANCIPADORES"). 
Projeto de Resolução n° 001/2004.
Autor: Hercules de Melo Fabre. 
Art. 1°- Institui o diploma de mérito emancipadores.
Parágrafo Unico: 0 diploma de que trata o caput, será 
outorgado aos cidadãos que se destacarem na propagação
cultural, social, esportiva, religiosa, politica, filantrópica,
educacional, empresarial e outros que "elevem" o nome do 
Municipio de Embu Guaçu. 
O diploma será entregue na Sessão Solene em comemoração ao 
aniversário de Emancipação Politica Administrativa do 
Municipi0.
Art. 2° 
Art. 3 Do diploma deveráconstaro seguinte:
Brasão do Municipio 
I Câmara Municipal de Embu Guaçu (cabeçalho) 
II1- Nome do homenageado; 
IV Diploma de mérito "Emancipadores 
V- Número do Decreto Legislativo que outorgou a 
homenagem; 
VI- Nome do autor do Projeto e do Presidente da Câmara; 
VII- Data da entrega da homenagem.
Imce 
PODER LEGISLATIVO 
Mun 
CAMA RA MUNICIPAL DE E MBU -G UACU 
PALACIo VERE ADOR ALBERTO RIBEIRO INi P 
Rua Emilia Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP CEP 06900-0 TellFax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.com￾Continuação da Resolução n° 001/2004. 
Art 4- Cada Vereador durante a legislatura, poderá apresentar ate 04 
quatro) projetos dispondo sobre o diploma instituido no artigo 
10, devendo ser um em cada ano. 
Paragrafo Unico Do projeto deverá constar justificativa e 
biografia do homenageado, que será de inteira responsabilidade 
do autor da propositura.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Art. 5° 
Embu-Guaçu, aos 28 (vintee Oito) dias do mês de abril de 
2004. 
Antonio de Godoi do Espîtjto Santo (Tony Godoy) 
Presidepte 
Elies Araujo¬umha
Secretário Administrativo￾Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 28 
(vinte e oito) dias do ms de abril de 2004. 
Imce 

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