| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-01-01 |
| Ementa | Institui verba indenizatória ao Presidente da Câmara Municipal |
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ar PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE E MBU - G UAÇU PALACIo V EREADOR ALBER TO RI BEIRo PINTO RuaEmilia Pires, 136 Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 TellFax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.com. Dr Manoel dos Santos Presidente da Câmara Municipal de EmbuGuaçu, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO N° 002/2005 (Institui verba indenizatória ao Presidente da Câmara Municipal) Projeto de Resolução n° 002/2005. Autores: Manoel dos Santos, Luiz Antonio de Moraes Krebs, Manoel dos Santos Silva, Luciano de Almeida, Antonio Filho Botelho, Arlan Lopes de Araujo, Carlos Eduardo Mendes, Jair Roschel de Andrade, Valdemar Soares de Oliveira e Valdomiro Antonio Rodrigues dos Santos. (Institui Verba Indenizatória ao Presidente da Câmara Municipal). Artigo 1 Fica instituída a verba indenizatória ao Presidente da Câmara, o limite de RS 3.940,00 (trës mil, novecentos e quarenta reais), destinada exclusivamente ao ressarcimento despesas relacionadas ao exercicio da presidência: aquisição de materiais de escritório e impressos; aquisição de livros; IlI-combustiveis, lubrificantes e lavagemem geral; IV- despachos de correspondencias (moto boy); V com refeições; VI-comestadias; VII diárias de viagens; VII - conserto de veiculo (oficial); XI- cópias reprográficas e digitais; X - serviço de comunicação (telefone celular): com estacionamento XII - despesas postais (correios); XIII - com pedágios. XI - Aunic PODER LEGISLATIVo CAMA RA MUNICIPAL DE EMBU -GUAÇU PALACIo V EREADOR AL BER TO RI BEIRo PIN TO Rua Emilia Pires, 136 Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 Tel/Fax 4661-1078 - E-mail camaraembuguacu@uol.com. br Parágrafo Unico: O Vereador que estiver no exercicio da presidência, não poderá fazer uso da verba de gabinete instituida pela Lei n° 1656/2001. Artigo 2- Nenhuma despesa sob pena de glosa poderá ser feita em desobediência ao disposto nos itens 1 a 13 do artigo anterior Artigo 3° A seção de contabilidade, colocará à disposição do Presidente a verba de gabinete até 05 (cinco) dias após a entrega dos comprovantes de despesas do mês anterior. Artigo 4 A Segão de Contabilidade examinará as prestações de contas, manifestando-se conclusivamente. Artigo 5 As despesas constantes do artigo 1° itens 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8,9 e 11 deverão ser comprovadas com nota fiscal ou cupom fiscal, sendo que a constante do item 12 com recibo dos correios e a constante do item 13 com recibo de pedágio. 1°- Todos os comprovantes de despesas deverão constar o nome do Vereador e a sua respectiva assinatura. $ 2- As notas fiscais não poderão em hipótese alguma conter emendas ou rasuras, e nem ser do tipo "simplificada". Artigo 6°- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotaçoes próprias, consignadas no orçamento vigente. Embu-Guaçu, aos 02 (dois) dias do mës de março de 2005. Manoel'dos Santas Presidente EiasAraujo Cunha Secretário Administrativo Publicada e Registrada na Secretarna Administrativa, aos 02 (dois) dias do mês de março de 2004.