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norma nº 2/2005

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-01-01
EmentaInstitui verba indenizatória ao Presidente da Câmara Municipal
native_id333

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ar 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE E MBU - G UAÇU PALACIo V EREADOR ALBER TO RI BEIRo PINTO 
RuaEmilia Pires, 136 Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 
TellFax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.com. Dr 
Manoel dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Embu￾Guaçu, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO N° 002/2005 
(Institui verba indenizatória ao Presidente da Câmara Municipal) 
Projeto de Resolução n° 002/2005. 
Autores: Manoel dos Santos, Luiz Antonio de Moraes Krebs, 
Manoel dos Santos Silva, Luciano de Almeida, Antonio Filho 
Botelho, Arlan Lopes de Araujo, Carlos Eduardo Mendes, Jair 
Roschel de Andrade, Valdemar Soares de Oliveira e Valdomiro
Antonio Rodrigues dos Santos. 
(Institui Verba Indenizatória ao Presidente da Câmara 
Municipal).
Artigo 1 Fica instituída a verba indenizatória ao Presidente da Câmara, 
o limite de RS 3.940,00 (trës mil, novecentos e quarenta 
reais), destinada exclusivamente ao ressarcimento despesas 
relacionadas ao exercicio da presidência: 
aquisição de materiais de escritório e impressos; 
aquisição de livros; 
IlI-combustiveis, lubrificantes e lavagemem geral; 
IV- despachos de correspondencias (moto boy);
V com refeições; 
VI-comestadias; 
VII diárias de viagens; 
VII -
conserto de veiculo (oficial); 
XI- cópias reprográficas e digitais; 
X - serviço de comunicação (telefone celular): 
com estacionamento 
XII -
despesas postais (correios); 
XIII - com pedágios. 
XI -
Aunic PODER LEGISLATIVo 
CAMA RA MUNICIPAL DE EMBU -GUAÇU PALACIo V EREADOR AL BER TO RI BEIRo PIN TO 
Rua Emilia Pires, 136 Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 
Tel/Fax 4661-1078 -
E-mail camaraembuguacu@uol.com. br 
Parágrafo Unico: O Vereador que estiver no exercicio da 
presidência, não poderá fazer uso da verba de gabinete 
instituida pela Lei n° 1656/2001. 
Artigo 2- Nenhuma despesa sob pena de glosa poderá ser feita em 
desobediência ao disposto nos itens 1 a 13 do artigo anterior
Artigo 3° A seção de contabilidade, colocará à disposição do Presidente a 
verba de gabinete até 05 (cinco) dias após a entrega dos 
comprovantes de despesas do mês anterior. 
Artigo 4 A Segão de Contabilidade examinará as prestações de contas,
manifestando-se conclusivamente. 
Artigo 5 As despesas constantes do artigo 1° itens 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8,9 e 
11 deverão ser comprovadas com nota fiscal ou cupom fiscal, 
sendo que a constante do item 12 com recibo dos correios e a 
constante do item 13 com recibo de pedágio. 
1°- Todos os comprovantes de despesas deverão constar o 
nome do Vereador e a sua respectiva assinatura. 
$ 2- As notas fiscais não poderão em hipótese alguma conter 
emendas ou rasuras, e nem ser do tipo "simplificada". 
Artigo 6°- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, 
correrão por conta de dotaçoes próprias, consignadas no 
orçamento vigente. 
Embu-Guaçu, aos 02 (dois) dias do mës de março de 2005.
Manoel'dos Santas 
Presidente
EiasAraujo Cunha 
Secretário Administrativo 
Publicada e Registrada na Secretarna Administrativa, aos 02 (dois) 
dias do mês de março de 2004.

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