| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2005 |
| Date | 2005-01-01 |
| Ementa | "Substitutivo ao Projeto de Resolução n° 003/2005 Que disciplinao uso do veiculo da Câmara Municipal" |
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PODER LEGISLATIVO cAMA RA MUNICIPAL DE EMBU PALACIo -GUAÇU R A DOR AL BERTO RIBEIRO PINTo Rua Emilia Pires, 135 Embu-Guaçu Teuax - SP- CEP 06900-000 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.com.br Manoel dos Santos - Presidente da Câmara Municipal de EmbuGuaçu, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUCÃO Substitutivo ao Projeto de Resolução n° 003/2005 Que disciplinao uso do veiculo da Câmara Municipal. NO 003/2005 Projeto de Resolução n° 004/2005. Autores: Antonio Filho Botelho, Carlos Eduardo Mendes, Jair Roschel de Andrade, Luiz Antonio de Moraes Krebs, Luciano de Almeida, Manoel dos Santos Silva e Valdomiro Antonio Rodrigues dos Santos. Art 1° Fica estabelecido que o veiculo da Câmara Municipal, volkswagen gol - placa BNZ-8355, será colocado à disposição dos Vereadores. O 1 e 2° Secretários deverão elaborar tabela para uso do veiculo, estabelecendo 03 (trës) dias de uso para cada Art. 2° Vereador. Parágrafo Unico: A inserção dos nomes dos Vereadores na tabela, deverá obedecer a ordem alfabética. Art. 3- Caso haja interesse entre os Vereadores, poderá haver permuta do uso do carro com relação aos dias estabelecidos na tabela, desde que tal fato seja comunicado aos Secretários da Mesa através de comunicação interna. Art. 4- A responsabilidade do veiculo serå do Vereador constante da tabela. Parágrafo Ünico: Caso o veiculo0 seja multado por infração de transito, fica o Presidente da Camara Municipal autorizado a efetuaro desconto em folna de pagamento do valor da referida multa. PODER LEGISLATIVO CAMA RA MUNICIPAL DE E MBU -GUAÇU PALA CIo VEREADOR ALB ER To RI BEIRO PINT Rua Emilia Pires, 135 Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-000 Tel/Fax 4661-1078 - E-mail camaraembuguacu@uol.com. D Art. 5°- O veículo da Câmara poderá ser dirigido pelo: I- Vereador; I-funcionário público do Municipio, devidamente habilitado. S1°- Os Vereadores deverão apresentar junto a Mesa Diretora, fotocópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, para o devido cumprimento do disposto no capitulo XVI da Lei Federal n° 9503 de 23 de setembro de 1997. $20- Os vereadores que não cumprirem o disposto no caput, não poderão usufruir do beneficio constante desta resolução. $ 30- Quando o veiculo for dirigido por funcionário público, o mesmo deverá entregar junto a Mesa Diretora, fotocópia da carteira nacional de habilitação e da funcional, para o devido cumprimento do disposto na Lei Federal n 9503, de 23 de setembro de 1997. O veiculo poderá ser utilizado no periodo de segunda-feira a sábado, durante as 24 horas do dia. Art. 6 Quando o veículo estiver junto0 a oficina para reparos, a tabela de que trata o artigo 2° será suspensa, dando continuidade a Art. 7 - mesma após o retorno do veiculo. As despesas decorrentes com combustivel utilizados no veiculo, serão as expensas dos Vereadores através da Verba de Gabinete instituída pela Lei n° 1656/2001 Art. 8° - Parágrafo Único: O Vereador que não recebe a verba de. gabinete instituida pela Lei n 1036/2001, quando do uso veiculo a administração da Camara Municipal abastecerá o veículo as expensas do orçamento vigente. As despesas com manutençao do veiculo, tais como: mecânica elétrica, substituição de pneus, lavagem e lubrificação e troca Art. 9°- PODER LEGISLATIVOO CAMARA M UNICIPAL DE E MBU- GUA PALÁcIO VEREA DOR A L BERTO RIBEIRO PINTO Rua Emilia Pires, 135 Embu-Guaçu - SP - CEP 0 6900-000 Tel/Fax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.com.Dr de oleo serão cobertas com dotações constantes do orçamento vigente. Art. 10- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Embu-Guaçu, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2005. 0 Manpel niog Pre_ident Elias Afaujo Cürha Seeretárto Administrativo Publicadae Registrada na Secretaria Administrativa, aos 02 (dois) dias do ms de setembro de 2005.