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norma nº 3/2005

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2005
Date 2005-01-01
Ementa"Substitutivo ao Projeto de Resolução n° 003/2005 Que disciplinao uso do veiculo da Câmara Municipal"
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PODER LEGISLATIVO 
cAMA RA MUNICIPAL DE EMBU 
PALACIo -GUAÇU R A DOR AL BERTO RIBEIRO PINTo 
Rua Emilia Pires, 135 Embu-Guaçu Teuax -
SP- CEP 06900-000 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.com.br 
Manoel dos Santos - Presidente da Câmara Municipal de Embu￾Guaçu, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: 
RESOLUCÃO 
Substitutivo ao Projeto de Resolução n° 003/2005 Que
disciplinao uso do veiculo da Câmara Municipal.
NO 003/2005 
Projeto de Resolução n° 004/2005. 
Autores: Antonio Filho Botelho, Carlos Eduardo Mendes, Jair 
Roschel de Andrade, Luiz Antonio de Moraes Krebs, Luciano de
Almeida, Manoel dos Santos Silva e Valdomiro Antonio 
Rodrigues dos Santos. 
Art 1° Fica estabelecido que o veiculo da Câmara Municipal, volkswagen gol -
placa BNZ-8355, será colocado à disposição dos Vereadores. 
O 1 e 2° Secretários deverão elaborar tabela para uso do 
veiculo, estabelecendo 03 (trës) dias de uso para cada 
Art. 2° 
Vereador. 
Parágrafo Unico: A inserção dos nomes dos Vereadores na 
tabela, deverá obedecer a ordem alfabética. 
Art. 3- Caso haja interesse entre os Vereadores, poderá haver permuta do uso do carro com relação aos dias estabelecidos na tabela, desde que tal fato seja comunicado aos Secretários da Mesa 
através de comunicação interna.
Art. 4- A responsabilidade do veiculo serå do Vereador constante da 
tabela.
Parágrafo Ünico: Caso o veiculo0 seja multado por infração de transito, fica o Presidente da Camara Municipal autorizado a 
efetuaro desconto em folna de pagamento do valor da referida 
multa. 
PODER LEGISLATIVO
CAMA RA MUNICIPAL DE E MBU -GUAÇU 
PALA CIo VEREADOR ALB ER To RI BEIRO PINT 
Rua Emilia Pires, 135 Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-000
Tel/Fax 4661-1078 - E-mail camaraembuguacu@uol.com. D 
Art. 5°- O veículo da Câmara poderá ser dirigido pelo: 
I- Vereador;
I-funcionário público do Municipio, devidamente
habilitado.
S1°- Os Vereadores deverão apresentar junto a Mesa Diretora,
fotocópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, para 
o devido cumprimento do disposto no capitulo XVI da Lei 
Federal n° 9503 de 23 de setembro de 1997. 
$20- Os vereadores que não cumprirem o disposto no caput,
não poderão usufruir do beneficio constante desta resolução. 
$ 30- Quando o veiculo for dirigido por funcionário público, o 
mesmo deverá entregar junto a Mesa Diretora, fotocópia da 
carteira nacional de habilitação e da funcional, para o devido 
cumprimento do disposto na Lei Federal n 9503, de 23 de 
setembro de 1997. 
O veiculo poderá ser utilizado no periodo de segunda-feira a 
sábado, durante as 24 horas do dia. 
Art. 6 
Quando o veículo estiver junto0 a oficina para reparos, a tabela
de que trata o artigo 2° será suspensa, dando continuidade a 
Art. 7 -
mesma após o retorno do veiculo. 
As despesas decorrentes com combustivel utilizados no 
veiculo, serão as expensas dos Vereadores através da Verba de 
Gabinete instituída pela Lei n° 1656/2001 
Art. 8° -
Parágrafo Único: O Vereador que não recebe a verba de. 
gabinete instituida pela Lei n 1036/2001, quando do uso 
veiculo a administração da Camara Municipal abastecerá o 
veículo as expensas do orçamento vigente. 
As despesas com manutençao do veiculo, tais como: mecânica 
elétrica, substituição de pneus, lavagem e lubrificação e troca 
Art. 9°- 
PODER LEGISLATIVOO 
CAMARA M UNICIPAL DE E MBU- GUA 
PALÁcIO VEREA DOR A L BERTO RIBEIRO PINTO
Rua Emilia Pires, 135 Embu-Guaçu - SP - CEP 0 6900-000 Tel/Fax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.com.Dr 
de oleo serão cobertas com dotações constantes do orçamento 
vigente. 
Art. 10- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Embu-Guaçu, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2005.
0 
Manpel niog 
Pre_ident
Elias Afaujo Cürha 
Seeretárto Administrativo
Publicadae Registrada na Secretaria Administrativa, aos 02 (dois) 
dias do ms de setembro de 2005. 

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