br-locleg corpus explorer

← Embu-Guaçu (SP)

norma nº 1/2006

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-01-01
Ementa"Estabelece normas para uso dos veículos operacionais da frota da Câmara Municipal."
native_id335

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO uni 
ASTA 
PALA 
CAMA 
CIo 
RA 
VEREA 
M UNICIPAL DE E MBU- GUA 
Rua Emilia DOR AL BER T° RIBE IRO PINT Pires, 135 Embu-Guaçu - SP -
CEP 06900-0 TellFax 4661-1078 E-mail camaraembugu acu@uo1.com.D 
Manoel dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Embu- Guaçu, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO N 001/2006 Estabelece normas para uso dos veículos operacionais da frota da Câmara Municipal. 
Projeto de Resolução n° 001/2006. 
Autores: Antonio Filho Botelho, Arlan Lopes de Araujo, Carlos Eduardo Mendes, Jair Roschel de Andrade, Luciano de Almeida, Luiz Antonio de Moraes Krebs, Manoel dos Santos Silva e Valdomiro Antonio Rodrigues dos Santos. 
Fica estabelecido que os veículos operacionais da frota da Câmara Municipal, de marca volkswagen gol -
placas BNZ-8355, BNZ-8428 e BNZ-8413 serão colocados à disposição dos Vereadores.
Art. 1°- 
0 1° e 2° Secretários deverão elaborar tabela para uso dos veiculos, estabelecendo 10 (dez) dias de uso para cada Vereador.
Art. 2 
Parágrafo Unico: A inserção dos nomes dos Vereadores na tabela
será de responsabilidade da Mesa Diretora, devendo atender a decisão tomada pelos Vereadores em reunião especifica para o assunto.
Caso haja interesse entre os V ereadores, poderá haver permuta do uso 
do carro com relaço aos dias estabelecidos na tabela, desde que tal fato seja comunicado aos Secretarios da Mesa através de comunicação
Art. 30 
interna. 
Art. 40- A responsabilidade do veiculo sera do Vereador constante da tabela. 
nsen 
PODER LEGISLATIvo m 
n 
CAMA RA MUNICIPAL DE EM BU - G UAÇU 
PALA CIO VERE A D OR ALBERT o RI BEIR O PINTO 
Ka milla Pires, 135 Embu-Guaçu -
SP CEP 06900-000 
TellFax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.com.D 
Parágrafo Unico: Caso o veículo seja multado por infração de trånsito, 
fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a efetuar o desconto 
em folha de pagamento do valor da referida multa.
Art. 5° O veiculo da Câmara poderá ser dirigido pelo: 
I Vereador, 
II funcionário público do Município, devidamente habilitado.
S1°- Os Vereadores deverão apresentar junto a Mesa Diretora,
fotocópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, para o 
devido cumprimento do disposto no capítulo XVI da Lei Federal n° 
9503 de 23 de setembro de 1997. 
2°- Os vereadores que não apresentarem a carteira nacional de 
habilitação junto a Mesa Diretora, responderá pela multa imposta a 
pessoa jurídica Câmara Municipal, conforme determina o 8° do 
artigo 257 do Código Brasileiro de Trânsito. 
$ 3- Quando o veículo for dirigido por funcionário público, o mesmo
deverá entregar junto a Mesa Diretora, fotocópia da carteira nacional 
de habilitação e da funcional, para o devido cumprimento do disposto 
na Lei Federal n° 9503, de 23 de setembro de 1997. 
Art. 6° - Os veiculos poderão ser utilizados durante os 07 (sete) dias da semana, 
durante as 24 horas do dia. 
Ouando o veículo estiver junto a oficina para reparos, a tabela de que 
trata o artigo 2° será suspensa, dando continuidade a mesma após o 
Art. 7 
retorno do veículo.
As despesas decorrentes com combustivel utilizados no veículo, serãa 
as expensas dos Vereadores atraves da Verba de Gabinete instituida
pela Lei n° 1656/2001. 
Art.8° 
ce 
unic 
PODER LE GISLATIVO 
nara 
23«n9 
CAARA MUNICIPAL DE EMBU -
GUACU 
PALA CIo VEREADO R ALB ER T 0 RIBE IRO PINT 
Rua Emilia Pires, 135 Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-o 
TellFax 4661-1078 E -mail camaraembuguacu@uol.co. 
Continuação da Resolução n° 001/2006. 
P'arágrafo Unico: 0 Vereador que não recebe a verba de gabinete 
instituída pela Lei n° 1656/2001, quando do uso do veículo a 
administração da Câmara Municipal abastecerá o veículo as expensas 
do orçamento vigente. 
As despesas com manutenção do veículo, tais como: mecânica, 
elétrica, substituição de pneus, lavagem e lubrificação e troca de óleo 
serão cobertas com dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 9° 
Os veículos devero ser colocados à disposição da administração da 
Câmara, pelo menos uma vez por mês para lavagem, troca de óleo e 
demais reparos necessários. 
Art. 10- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Embu-Guaçu, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio de 2006.
Manoe os Sanos 
Presidente 
Blias Arario Chaha 
Secretário Administrativo
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 31 (trinta e 
um) dias do mês de maio de 2006.
Imce 

open original →