| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-01-01 |
| Ementa | "Estabelece normas para uso dos veículos operacionais da frota da Câmara Municipal." |
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PODER LEGISLATIVO uni ASTA PALA CAMA CIo RA VEREA M UNICIPAL DE E MBU- GUA Rua Emilia DOR AL BER T° RIBE IRO PINT Pires, 135 Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-0 TellFax 4661-1078 E-mail camaraembugu acu@uo1.com.D Manoel dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Embu- Guaçu, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO N 001/2006 Estabelece normas para uso dos veículos operacionais da frota da Câmara Municipal. Projeto de Resolução n° 001/2006. Autores: Antonio Filho Botelho, Arlan Lopes de Araujo, Carlos Eduardo Mendes, Jair Roschel de Andrade, Luciano de Almeida, Luiz Antonio de Moraes Krebs, Manoel dos Santos Silva e Valdomiro Antonio Rodrigues dos Santos. Fica estabelecido que os veículos operacionais da frota da Câmara Municipal, de marca volkswagen gol - placas BNZ-8355, BNZ-8428 e BNZ-8413 serão colocados à disposição dos Vereadores. Art. 1°- 0 1° e 2° Secretários deverão elaborar tabela para uso dos veiculos, estabelecendo 10 (dez) dias de uso para cada Vereador. Art. 2 Parágrafo Unico: A inserção dos nomes dos Vereadores na tabela será de responsabilidade da Mesa Diretora, devendo atender a decisão tomada pelos Vereadores em reunião especifica para o assunto. Caso haja interesse entre os V ereadores, poderá haver permuta do uso do carro com relaço aos dias estabelecidos na tabela, desde que tal fato seja comunicado aos Secretarios da Mesa através de comunicação Art. 30 interna. Art. 40- A responsabilidade do veiculo sera do Vereador constante da tabela. nsen PODER LEGISLATIvo m n CAMA RA MUNICIPAL DE EM BU - G UAÇU PALA CIO VERE A D OR ALBERT o RI BEIR O PINTO Ka milla Pires, 135 Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 TellFax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.com.D Parágrafo Unico: Caso o veículo seja multado por infração de trånsito, fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a efetuar o desconto em folha de pagamento do valor da referida multa. Art. 5° O veiculo da Câmara poderá ser dirigido pelo: I Vereador, II funcionário público do Município, devidamente habilitado. S1°- Os Vereadores deverão apresentar junto a Mesa Diretora, fotocópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, para o devido cumprimento do disposto no capítulo XVI da Lei Federal n° 9503 de 23 de setembro de 1997. 2°- Os vereadores que não apresentarem a carteira nacional de habilitação junto a Mesa Diretora, responderá pela multa imposta a pessoa jurídica Câmara Municipal, conforme determina o 8° do artigo 257 do Código Brasileiro de Trânsito. $ 3- Quando o veículo for dirigido por funcionário público, o mesmo deverá entregar junto a Mesa Diretora, fotocópia da carteira nacional de habilitação e da funcional, para o devido cumprimento do disposto na Lei Federal n° 9503, de 23 de setembro de 1997. Art. 6° - Os veiculos poderão ser utilizados durante os 07 (sete) dias da semana, durante as 24 horas do dia. Ouando o veículo estiver junto a oficina para reparos, a tabela de que trata o artigo 2° será suspensa, dando continuidade a mesma após o Art. 7 retorno do veículo. As despesas decorrentes com combustivel utilizados no veículo, serãa as expensas dos Vereadores atraves da Verba de Gabinete instituida pela Lei n° 1656/2001. Art.8° ce unic PODER LE GISLATIVO nara 23«n9 CAARA MUNICIPAL DE EMBU - GUACU PALA CIo VEREADO R ALB ER T 0 RIBE IRO PINT Rua Emilia Pires, 135 Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-o TellFax 4661-1078 E -mail camaraembuguacu@uol.co. Continuação da Resolução n° 001/2006. P'arágrafo Unico: 0 Vereador que não recebe a verba de gabinete instituída pela Lei n° 1656/2001, quando do uso do veículo a administração da Câmara Municipal abastecerá o veículo as expensas do orçamento vigente. As despesas com manutenção do veículo, tais como: mecânica, elétrica, substituição de pneus, lavagem e lubrificação e troca de óleo serão cobertas com dotações constantes do orçamento vigente. Art. 9° Os veículos devero ser colocados à disposição da administração da Câmara, pelo menos uma vez por mês para lavagem, troca de óleo e demais reparos necessários. Art. 10- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Embu-Guaçu, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio de 2006. Manoe os Sanos Presidente Blias Arario Chaha Secretário Administrativo Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio de 2006. Imce