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norma nº 2/2006

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2006
Date 2006-01-01
Ementa"Institui Comissão Especial para acompanhamento da tramitação do Projeto de Lei n° 014/2006 Executivo - Plano Diretor do Municipio"
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PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MU NICIPAL DE EMBU-GUACU PALÁCIo VEREADoR ALBERT° RIBEIRoPI 
Rua Emilia Pires, 136 Embu-Guaçu - SP - cEP 06900-000 
Tel/Fax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.com.Dr 
Manoel dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Embu￾Guaçu, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: 
RESOLUCÃO_N 002/20066 
Institui Comissão Especial para acompanhamento da tramitação do 
Projeto de Lei n° 014/2006 Executivo -
Plano Diretor do 
Municipio 
Projeto de Resolução n° 002/2006. 
Autor: Mesa Diretora 
Fica instituída a Comissão Especial para acompanhamento da 
tramitação do Projeto de Lei n° 014/2006 Executivo Plano
Diretor do Município. 
Art. 1°- 
Parágrafo Ünico A Comissão de que trata o caput, será composta 
de no máximo 05 (cinco) Vereadores, assegurando-se tanto quanto 
possível a representação proporcional dos partidos com bancada na 
Câmara. 
A Comissão de que trata a Resolução, deverá organizar o processo 
de realização das audiências publicas necessárias, em atendimento 
ao disposto no artigo 40 da Lei Federal n° 10.257/2001, bem como 
será a responsável pelo recebimento de emendas pertinentes por 
parte dos Vereadores e, sugestoes apresentadas pelos cidadãos em 
audiencias públicas.
Art. 2° 
S1° As sugestðes apresentadas pelos cidadãos em audiência 
pública serão analisadas pela comissão e, se cabivel serão 
transfomadas em emendas. 
lmce 
Aunic 
PODER LEGISLATIVO eno na 
CAMARA MUNICIPAL DE E MBU - G UAGU 
PALAc10 V EREADOR A LBERTO RIBE IRO PINTO 
Rua Emilia Pires, 136 Embu-Guaçu SP CEP 06900-000
Tel/Fax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.com.br 
Continuação da Resolução n° 002/2006
20-O período para apresentação de emendas será da promulgação 
desta Resolução até 07 dias após a realização da última audiência 
pública. 
A Comissão após a realização das audiências públicas, deverá 
exarar parecer a respeito do projeto e, em seguida encaminhar o 
respectivo projeto à presidência da Casa. 
Art. 3. 
A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para efetuar os 
trabalhos necessários, tais como: a realização de audiências 
públicas, sistematização das emendas e propostas apresentadas 
pelos cidadãos em audiencias públicas, bem como a emissão do 
relatório e parecer final da comissão. 
Art. 4° 
$1° A Comissão deverá elaborar cronograma de trabalho, e 
apresentar a Mesa Dretora dentro de 07 (sete) dias após a 
promulgação desta Resolução. 
$20- O cronograma de trabalho de que trata o parágrafo anterior, 
será enviado ao Ministério Püblico para o devido conhecimentoe 
acompanhamento, tendo em VIsta o prazo para aprovação ter 
expirado dia 10 de outubro do corente, contorme determina o artigo 
50 do Estatuto da Cidade. 
2-Caso a Comissão entenda necessano o acompanhamento de 
um técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente quando da 
realização de reuniões e demais trabalhos pertinentes à análise do 
Plano Diretor, deverá requerer ao Presidente da Câmara que envid
oficio ao Prefeito, solicitando a designação do mesmo para se fazer 
presente. 
lmce 
PODER LEGISLATIVOD 
eng ng 
CAMARA MUNICIPAL DE EMBU -GUAÇU 
PALA CIo VEREADOR ALB ERTO RIBEIRO PINTO 
Rua E milia Pires, 136 
Tel/Fax Embu-Guaçu SP CEP 06900-000 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.com.br 
Continuação da Resolução n° 002/2006. 
S3-A Comissão entendendo ser necessária assessoria urbanística 
capacitada para avaliação técnica do plano diretor, deverá agendar 
reunião com os integrantes da Mesa Diretora, no sentido de 
viabilizar a contratação da mesma. 
A Comissão será composto de: Presidente, Vice-Presidente, Relator 
e membros. 
Art. 5°- 
Parágrafo ÜUnico - Os cargos de Presidente, Vice-Presidente e 
Relator serão escolhidos através de votação entre os integrantes da 
Comissão. 
Art. 6 Os membros da Comissão serão indicados pelo Presidente da 
Camara, com o auxílio dos Líderes de Bancadas. 
Art. 7 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Embu-Guaçu, aos 10 (dez) dias do mës de outubro de 2006. 
UManoel dos-Santos 
PresitenteA 
ElassgoCa 
Secretário Administrativo 
Publicada e Registrada na Secretana Administrativa, aos 10 (dez) 
dias do mês de outubro de 2006. 
Imce 

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