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norma nº 3/2006

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2006
Date 2006-01-01
Ementa"Estabelece normas para uso dos veículos operacionais da frota da Câmara Municipal."
native_id337

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CAMARA MUNICIPAL DE EMBU- GUAÇU PALA CIO VREAD OR ALB ERTO RIBE IRO PINTO 
Rua Emilia Pires, 135 Embu-Guaçu -
SP -
CEP 06900-000 TellFax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.com.o 
Manoel dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Embu￾Guaçu, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: 
RESOLUC N° 003/2006 
Estabelece normas para uso dos veículos operacionais da frota da 
Câmara Municipal. 
Projeto de Resolução n°003/2006. 
Autor: Mesa Diretora 
Art. 1° Fica estabelecido que os veículos operacionais da frota da 
Câmara Municipal, de marca volkswagen gol - placas BNZ-8355, 
BNZ-8428 e BNZ-8413 serão colocados à disposição dos 
Vereadores. 
A Mesa Diretora deverá elaborar tabela para uso do veiculo, 
estabelecendo 15 (quinze) dias de uso para cada Vereador.
Art. 2° 
$1 A inserção dos nomes dos Vereadores na tabela será de 
responsabilidade da Mesa Diretora, devendo atender a decisão 
tomada pelos Vereadores em reunião específica para o assunto. 
2 Caso algum dos veiculos tenha que sair de circulação por 
motivo de reparos em oficina, ou regularização de documentacão 
veicular, a Mesa Diretora convocara os Vereadores para reunião 
com a finalidade de alterar a tabela, ou seja a quantidade de dias 
que cada vereador terá o veiculo à sua disposição.
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Rua Emilia Pires, 135 Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-00
TellFax 4661-1078 - E-mail camaraembuguacu@uol.com.br 
Caso haja interesse entre os Vereadores, poderá haver permuta ao 
uso do carro com relação aos dias estabelecidos na tabela, desde 
que tal fato seja comunicado a Mesa através de comunicaçao
interna.
Art. 3 
A responsabilidade do veículo será do Vereador constante da 
tabela. 
Art. 4° 
Parágrafo Unico: Caso o veículo seja multado por infração de 
trânsito, fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a 
efetuar o desconto em folha de pagamento do valor da referida 
multa. 
Art. 5° O veículo da Câmara poderá ser dirigido pelo: 
I Vereador 
II funcionário público do Município, devidamente habilitado. 
S1°- Os Vereadores devero apresentar junto a Mesa Diretora, 
fotocópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, para o 
devido cumprimento do disposto no capítulo XVI da Lei Federal 
n° 9503 de 23 de setembro de 1997. 
$20-O vereador que não apresentar a carteira nacional de 
habilitação junto a Mesa Diretora, não terá seu nome incluído na 
tabela de uso dos veículos, e em caso da habilitação vencer e não 
apresentar a habilitação devidamente renovada, o nome será 
excluído da tabela. 
$3 Quando do recebimento da multa de tränsito, a Mesa\ 
Diretora deverá convocar o Vereador infrator para assinar
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CAMARA MUNICIPAL DE EMBU-G UACU 
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Rua Emilia Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 TellFax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.com. D 
notificação de autuação de infração e indicaro condutor caso não 
seja o mesmo. 
$ 4-Quando o veículo for dirigido por funcionário público, o 
mesmo deverá entregar junto a Mesa Diretora, fotocópia da 
carteira nacional de habilitação e da funcional, para o devido 
cumprimento do disposto na Lei Federal n° 9503, de 23 de 
setembro de 1997. 
Os veiculos podero ser utilizados de segunda a sexta-feira, 
devendo permanecer no pátio da Câmara no final de semana, ou 
seja, sábado e domingo, bem nos feriados e datas declaradas 
ponto facultativo. 
Art. 6° -
Parágrafo Unico -
O Vereador que desrespeitar o disposto no 
caput, será retirado da tabela de uso do veículo por um período de 
30 (trinta) dias e, em caso de reincidência será excluído da tabela 
definitivamente. 
Quando o veículo estiver junto a oficina para reparos, a tabela de 
que trata o artigo 2° será suspensa, dando continuidade a mesma 
após o retorno do veículo. 
Art. 7 
As despesas decorrentes com combustivel utilizados no veículo, 
serão as expensas 
dos Vereadores através da Verba de Gabinete
instituída pela Lei n° 1656/2001. 
Art. 8° 
As despesas com manutenção do veiculo, tais como: mecânjca
elétrica, substituição de pneus, lavagem e lubrificação e trogá de 
óleo serão cobertas com dotações constantes do orçamento 
vigente. 
Art. 9° -
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cAMA RA MUNICIPAL DE EMBU - GUAÇU PALÁCIO VEREADOR ALBERTO RI BEIRO PINTo 
Rua E milia Pires, 135 Embu-Guaçu -
SP - CEP 06900-000 TellFax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.com.br 
Continuação da Resolução n° 003/2006.
Parágrafo Unico - Os veículos deverão ser colocados à disposição 
da administração da Câmara, pelo menos uma vez por mês para 
lavagem, troca de óleo e demais reparos necessários. 
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação 
revogando a Resolução n° 001/2006. 
Art. 10- 
Embu-Guaçu, aos 29 (vinte e pove) dias do mês de novembro de 
2006. 
Manoehdos Santos 
Presidene 
Elias Afáujo Cunha 
SecretárieAulmistrativo 
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 29 (vinte e 
nove) dias do mês de novembro de 2006. 
Imce 

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