| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2006 |
| Date | 2006-01-01 |
| Ementa | "Estabelece normas para uso dos veículos operacionais da frota da Câmara Municipal." |
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nicip Mu PODER LEGISLA TIVO nsen CAMARA MUNICIPAL DE EMBU- GUAÇU PALA CIO VREAD OR ALB ERTO RIBE IRO PINTO Rua Emilia Pires, 135 Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-000 TellFax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.com.o Manoel dos Santos Presidente da Câmara Municipal de EmbuGuaçu, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUC N° 003/2006 Estabelece normas para uso dos veículos operacionais da frota da Câmara Municipal. Projeto de Resolução n°003/2006. Autor: Mesa Diretora Art. 1° Fica estabelecido que os veículos operacionais da frota da Câmara Municipal, de marca volkswagen gol - placas BNZ-8355, BNZ-8428 e BNZ-8413 serão colocados à disposição dos Vereadores. A Mesa Diretora deverá elaborar tabela para uso do veiculo, estabelecendo 15 (quinze) dias de uso para cada Vereador. Art. 2° $1 A inserção dos nomes dos Vereadores na tabela será de responsabilidade da Mesa Diretora, devendo atender a decisão tomada pelos Vereadores em reunião específica para o assunto. 2 Caso algum dos veiculos tenha que sair de circulação por motivo de reparos em oficina, ou regularização de documentacão veicular, a Mesa Diretora convocara os Vereadores para reunião com a finalidade de alterar a tabela, ou seja a quantidade de dias que cada vereador terá o veiculo à sua disposição. Imce PODER LEGISLATIVOD uniCD enO cAMARA M UNICIPAL DE EMBU -GUAÇU PALA CIO _V R EADOR ALBERTo RI B EIR O PINTO Rua Emilia Pires, 135 Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-00 TellFax 4661-1078 - E-mail camaraembuguacu@uol.com.br Caso haja interesse entre os Vereadores, poderá haver permuta ao uso do carro com relação aos dias estabelecidos na tabela, desde que tal fato seja comunicado a Mesa através de comunicaçao interna. Art. 3 A responsabilidade do veículo será do Vereador constante da tabela. Art. 4° Parágrafo Unico: Caso o veículo seja multado por infração de trânsito, fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a efetuar o desconto em folha de pagamento do valor da referida multa. Art. 5° O veículo da Câmara poderá ser dirigido pelo: I Vereador II funcionário público do Município, devidamente habilitado. S1°- Os Vereadores devero apresentar junto a Mesa Diretora, fotocópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, para o devido cumprimento do disposto no capítulo XVI da Lei Federal n° 9503 de 23 de setembro de 1997. $20-O vereador que não apresentar a carteira nacional de habilitação junto a Mesa Diretora, não terá seu nome incluído na tabela de uso dos veículos, e em caso da habilitação vencer e não apresentar a habilitação devidamente renovada, o nome será excluído da tabela. $3 Quando do recebimento da multa de tränsito, a Mesa\ Diretora deverá convocar o Vereador infrator para assinar Imce nicip Mun PODER LEGISLATIvO nqu ens CAMARA MUNICIPAL DE EMBU-G UACU PALACIO VREA DOR AL BERTO RI B E IRO PINT o Rua Emilia Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 TellFax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.com. D notificação de autuação de infração e indicaro condutor caso não seja o mesmo. $ 4-Quando o veículo for dirigido por funcionário público, o mesmo deverá entregar junto a Mesa Diretora, fotocópia da carteira nacional de habilitação e da funcional, para o devido cumprimento do disposto na Lei Federal n° 9503, de 23 de setembro de 1997. Os veiculos podero ser utilizados de segunda a sexta-feira, devendo permanecer no pátio da Câmara no final de semana, ou seja, sábado e domingo, bem nos feriados e datas declaradas ponto facultativo. Art. 6° - Parágrafo Unico - O Vereador que desrespeitar o disposto no caput, será retirado da tabela de uso do veículo por um período de 30 (trinta) dias e, em caso de reincidência será excluído da tabela definitivamente. Quando o veículo estiver junto a oficina para reparos, a tabela de que trata o artigo 2° será suspensa, dando continuidade a mesma após o retorno do veículo. Art. 7 As despesas decorrentes com combustivel utilizados no veículo, serão as expensas dos Vereadores através da Verba de Gabinete instituída pela Lei n° 1656/2001. Art. 8° As despesas com manutenção do veiculo, tais como: mecânjca elétrica, substituição de pneus, lavagem e lubrificação e trogá de óleo serão cobertas com dotações constantes do orçamento vigente. Art. 9° - Imce ee PODER LEGISLATIVO nicip ara enD cAMA RA MUNICIPAL DE EMBU - GUAÇU PALÁCIO VEREADOR ALBERTO RI BEIRO PINTo Rua E milia Pires, 135 Embu-Guaçu - SP - CEP 06900-000 TellFax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.com.br Continuação da Resolução n° 003/2006. Parágrafo Unico - Os veículos deverão ser colocados à disposição da administração da Câmara, pelo menos uma vez por mês para lavagem, troca de óleo e demais reparos necessários. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando a Resolução n° 001/2006. Art. 10- Embu-Guaçu, aos 29 (vinte e pove) dias do mês de novembro de 2006. Manoehdos Santos Presidene Elias Afáujo Cunha SecretárieAulmistrativo Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de novembro de 2006. Imce