| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2008 |
| Date | 2008-01-01 |
| Ementa | "Fixa o subsídio dos Vereadores para legislatura 2009/2012 e dá outras providências" |
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PODER LEGISLATIVOo CAMARA M UNICIPAL DE E MBU PALACIo VEREADOR ALB E R T O - GUAÇU RIBEIRO P INT OO Rua Emilia Pires, 135 Embu-Guaçu Tel/Fax 4661-1078 SP CEP 06900-000 E-mall camaraembuguacu@uol.com.br Jair Roschel de Andrade Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO Fixa o subsídio dos Vereadores para legislatura 2009/2012 e dá outras providências NO 003/2008 Autor: Mesa Diretora. Art 1°- O subsídio mensal do Vereador para legislatura 2009/2012 é fixado em 40% (quarenta por cento) do subsidio do Deputado Estadual. Parágrafo único: Em janeiro de 2009, a Mesa Diretora providenciará certidão do subsídio do Deputado Estadual junto a Assembléia Legislativa de São Paulo e, baixará Ato da Mesa estabelecendo o valor correspondente a 40% que permanecerá fixo até 3I de dezembro de 2012, exceto em caso de aplicação do disposto no artigo 2° desta Resolução. Art. 2° - E assegurada a revisão geral anual do subsídio de que trata esta Lei, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 3° A ausência injustificada do Vereador nas sessões ordinárias e extraordinárias, importará em desconto proporcional ao número de faltas, em relação a número total de sessões realizadas durante o mês. Art. 4 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, vigendo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009. PoDERLEG181LATI1Vo cAMARA MUNICIPAL DE EMBU. GUAÇUu PALACio VEREADOR ALRERTORIEIRO PINTO RuEmilia Pire 138Embu Guçu P CEP 4 404 T 46611070 mail comarnembuguaeuuo to b Continua ào da Resolução n° 003/ 2008 Embu-Guaçu. 11 (onze) de junho de 2008 Jair Roschel de Andrade - Jair da Casa do Norte Presidente Elias Araujo Cunha Seeretário Administrativo Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa. de junho de 2008. em 11