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norma nº 1/2009

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-01-01
Ementa"(DISPÖE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE ASSESSOR PARLAMENTAR)."
native_id343

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PODER LEGI8LA TIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE EMBU -G UAÇU 
PALACIO VEREADOR ALBERTo RI BEIRO 
PINT O 
Rua Emilia Pires, 136 -
Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 
Tel/Fax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.com.br 
José Raimundo Pereira dos Santos, Presidente da 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovoue ele promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃOp N° 001/20009 
(DISPÖE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE 
ASSESSOR PARLAMENTAR). 
Projeto de Resolução n° 003/2009 
Autor: Mesa Diretora. 
Cria 13 (treze) cargos de Assessor Parlamentar no quadro de 
servidores da Câmara Municipal. 
Art. 1°- 
Parágrafo Unico - Os cargos criados no caput, passarão a integrar a 
estrutura administrativa da Câmara Municipal. 
Art. 2° O vencimento é o estabelecido na Lei Complementar n° 004/2001, FaixaD- Referênciala8. 
Art. 3 As despesas decorrentes, corTerão por conta de dotação própria constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Embu Guaçu, aos 04 (quatro) diasdo mês de março de 2009 
ost Raimundo Pereira los SaFtos 
Presdente
E e 
Secretárie Administrathvo
Pubticada t Regisrada na Secretaria Administrativa, aos 04 (quatro) dias do mês de março de 2009. 
cacm 
PODER LEGISLATIVo
CAMARA M UNIcIPAL DE 
PALA CIO VER E A D OR A L BERTO 
E MBU - GUAÇU 
RIBEI RO P INTO 
Rua Emilia Pires, 136 Embu-Guaçu - SP CEP 08900-00o 
Tel/Fax 4661-1078 E-mail camara embuguacu@uol.com.br 
José 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso. das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovouue ele promulga a seguinte: 
Raimundo Pereira dos Santos, Presidente da 
RESOLUÇ 001/2009 
Cria 13 (treze) cargos de Assessor Parlamentar 
N° 
Projeto de Resolução n° 002/2009
Autor: Mesa Diretora. 
Cria 13 (treze) cargos de Assessor Parlamentar no quadro de servidores 
da Câmara Municipal. 
Art. 1° 
Parágrafo Unico Os cargos criados no caput, passarão a integrar a 
estrutura administrativa da Câmara Municipal. 
O vencimento é o estabelecido na Lei Complementar n° 004/2001, 
Faixa D - Referência 1 a 8. 
Art. 2° 
As despesas decorrentes, correrão por conta de dotação própria 
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3 
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Embu Guaçu, aos 04 (quatyo) dias do mes de março de 2009.
Jos6 Kaimundo Pereira slasSantos 
Presidente 
Elias AraijsCunha￾Secretário Administrative￾Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 
04 (quatro) dias do ms de marco de 2009. 

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