| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-01-01 |
| Ementa | "(DISPÖE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE ASSESSOR PARLAMENTAR)." |
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PODER LEGI8LA TIVO CAMARA MUNICIPAL DE EMBU -G UAÇU PALACIO VEREADOR ALBERTo RI BEIRO PINT O Rua Emilia Pires, 136 - Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 Tel/Fax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.com.br José Raimundo Pereira dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovoue ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃOp N° 001/20009 (DISPÖE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE ASSESSOR PARLAMENTAR). Projeto de Resolução n° 003/2009 Autor: Mesa Diretora. Cria 13 (treze) cargos de Assessor Parlamentar no quadro de servidores da Câmara Municipal. Art. 1°- Parágrafo Unico - Os cargos criados no caput, passarão a integrar a estrutura administrativa da Câmara Municipal. Art. 2° O vencimento é o estabelecido na Lei Complementar n° 004/2001, FaixaD- Referênciala8. Art. 3 As despesas decorrentes, corTerão por conta de dotação própria constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Embu Guaçu, aos 04 (quatro) diasdo mês de março de 2009 ost Raimundo Pereira los SaFtos Presdente E e Secretárie Administrathvo Pubticada t Regisrada na Secretaria Administrativa, aos 04 (quatro) dias do mês de março de 2009. cacm PODER LEGISLATIVo CAMARA M UNIcIPAL DE PALA CIO VER E A D OR A L BERTO E MBU - GUAÇU RIBEI RO P INTO Rua Emilia Pires, 136 Embu-Guaçu - SP CEP 08900-00o Tel/Fax 4661-1078 E-mail camara embuguacu@uol.com.br José Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso. das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovouue ele promulga a seguinte: Raimundo Pereira dos Santos, Presidente da RESOLUÇ 001/2009 Cria 13 (treze) cargos de Assessor Parlamentar N° Projeto de Resolução n° 002/2009 Autor: Mesa Diretora. Cria 13 (treze) cargos de Assessor Parlamentar no quadro de servidores da Câmara Municipal. Art. 1° Parágrafo Unico Os cargos criados no caput, passarão a integrar a estrutura administrativa da Câmara Municipal. O vencimento é o estabelecido na Lei Complementar n° 004/2001, Faixa D - Referência 1 a 8. Art. 2° As despesas decorrentes, correrão por conta de dotação própria constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3 Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Embu Guaçu, aos 04 (quatyo) dias do mes de março de 2009. Jos6 Kaimundo Pereira slasSantos Presidente Elias AraijsCunhaSecretário AdministrativePublicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 04 (quatro) dias do ms de marco de 2009.