| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2009 |
| Date | 2009-01-01 |
| Ementa | "Substitutivo ao Projeto de Resolução n° 006/2009 Destina veículos da frota da Câmara Municipal para uso dos Vereadores e estabelece normas para utilização" |
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PODER LE GISL ATIV O PALACIO CAMARA VEREADO MUNICIPAL R DE E MBU -GUAÇU Rua E milia ALBERTo RI BEIR O PINTO P ires, 135 Embu-Guaçu Tel/Fax 4661-1078 - SP CEP 06900-000 E-mail camaraembuguacu@uol.com.br José Raimundo Pereira dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO Substitutivo ao Projeto de Resolução n° 006/2009 Destina veículos da frota da Câmara Municipal para uso dos Vereadores e estabelece normas para utilização NO 005/2009 Projeto de Resolução n° 007/2009 Autor: Vereador Carlos Eduardo Mendes - DUDA Art. 1° Fica estabelecido que os veículos de marca volkswagen modelo gol, de placas BNZ-8355, BNZ-8428 e BNZ-8413 serão colocados à disposição dos Vereadores. Art. A A Mesa Diretora elaborará tabela através de Ato da Mesa. estabelecendo 10 (dez) dias de uso para cada Vereador 1° A inserção do nome dos Vereadores e, o rodízio do uso dos veiculos na tabela será conforme decisão constante em ata de reunião realizada para esse fim. 20 Constará da tabela de uso do veiculo, o nome do Vereador que apresentar junto a Mesa Diretora fotocópia da carteira nacional de habilitação0. Art.3 A responsabilidade do veiculo será do Vereador constante da tabela PODER LEGISLATIvo cAMARA MUNICIPAL DE EMBU - GUAÇU PALÁcI0 VEREA D OR A LB ERTo RIB EIRO PINTo Rua EmiliaPires, 135- Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 TeliFax 4661-1078 E- mail camaraembuguacu@uol.com.br $1° O Vereador constante da tabela poderá ceder o veiculo a outro Vereador, porém todas as responsabilidades pelo uso, conservação e infrações de trânsito serão do parlamentar constante da tabela. S1°- $ 2° Não será aplicado o disposto no § 1° caso o Vereador constante da tabela apresente junto a Mesa Diretora declaração subscrita pelo Vereador beneficiado com o veículo. $3 No caso do veiculo ser multado por infração de tränsito, a 3 secretaria administrativa assim receber a notificação para indicação do condutor, bem como do boleto para pagamento da multa. encaminhará a Mesa Diretora para que a mesma de ciência ao Vereador constante da tabela e, determine a Seção de Contabilidade o seu devido processamento, conforme determina o disposto no S4 O Presidente da Câmara fica autorizado como ordenador de $4 despesa, efetuar o desconto do valor das multas por infração de trânsito do subsídio do vereador constante da tabela, em folha de pagamento. $ 5° No caso do Vereador constante da tabela não informar o nome do condutor para cumprimento do disposto no $ 7° do artigo 257 do CTB, o mesmo sera responsavel pela multa pela não indicação conforme determina o 8 do artigo 257 do Código Brasileiro de Trânsito. Art. 4 - O veiculo da Câmara poderá ser dirigido pelo: PODER LE GISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE E MBU.GUACU PALACIO VER EA DOR ALB ERToRIB E IRo PIN TO Rua E milia Pires, 1 35 Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 Tel/Fax 4661-1078 E -mail camaraembuguacu@uol.com.br I- Vereador: II -funcionário público do Município, devidamente habilitado. Os Vereadores deverão apresentar junto a Mesa Diretora, fotocópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, paraao devido cumprimento das determinações da Lei Federal n° 9503 de 23 de setembro de 1997. S20 prefeitura o mesmo deverá assinar termo de responsabilidade pelo uso do veiculo, e entregar junto a Mesa Diretora, fotocópia da carteira nacional de habilitação e da funcional, para o devido cumprimento do disposto na Lei Federal n° 9503, de 23 de setembro de 1997 Quando o veiculo for dirigido por funcionário público da Art. 5° Os veiculos poderão ser utilizados de segunda a a sábado, devendo nos domingos, feriados e datas declaradas ponto facultativo permanecerem estacionados no pátio da Câmara Municipal. Parágrafo Unico - Em caso de descumprimento do disposto no caput o Vereador será suspendo da tabela por 30 dias, sendo que em casoo de reincidência será excluido definitivamente. Art. 6° - Quando o veiculo estiver junto a oficina para reparos, a tabela de que trata o artigo 2° será refeita de modo atender todos os Vereadores. voltando à normalidade quando do retorno do veiculo. Art. 7°- As despesas decorrentes com combustivel e manutenção dos veículos correrão a expensas do orçamento vigente. PODER LEG ISLATIvo CAMARA MUNICIPAL DE E MBU - GUAÇU PALACIo VERE ADOR ALB ERTO RIBE IRO PINT O Rua E milia P ires, 135 Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 Tel/Fax 4661-1078 E-m ail camaraembuguacu@uol.com.br Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 003/2006. Art. 8° - Embu Guaçu, aos 13 (treze) dias do mês de maio de 2009. José Raimundo Pereira dos Sánto Presidente Elias Áraujo Cunha Secretário Administrativo Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 13 (treze) dias do mês de maio de 2009.