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norma nº 5/2009

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-01-01
Ementa"Substitutivo ao Projeto de Resolução n° 006/2009 Destina veículos da frota da Câmara Municipal para uso dos Vereadores e estabelece normas para utilização"
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texto integral #

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PODER LE GISL ATIV O 
PALACIO 
CAMARA
VEREADO 
MUNICIPAL 
R 
DE E MBU -GUAÇU
Rua E milia ALBERTo RI BEIR O PINTO P ires, 135 Embu-Guaçu Tel/Fax 4661-1078 -
SP CEP 06900-000 E-mail camaraembuguacu@uol.com.br 
José Raimundo Pereira dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a 
seguinte 
RESOLUÇÃO Substitutivo ao Projeto de Resolução n° 006/2009 Destina veículos da frota da Câmara Municipal para uso dos Vereadores e estabelece normas para utilização
NO 005/2009 
Projeto de Resolução n° 007/2009 
Autor: Vereador Carlos Eduardo Mendes -
DUDA 
Art. 1° Fica estabelecido que os veículos de marca volkswagen modelo gol, de placas BNZ-8355, BNZ-8428 e BNZ-8413 serão colocados à 
disposição dos Vereadores.
Art. A A Mesa Diretora elaborará tabela através de Ato da Mesa. estabelecendo 10 (dez) dias de uso para cada Vereador 
1° A inserção do nome dos Vereadores e, o rodízio do uso dos 
veiculos na tabela será conforme decisão constante em ata de 
reunião realizada para esse fim. 
20 Constará da tabela de uso do veiculo, o nome do Vereador que 
apresentar junto a Mesa Diretora fotocópia da carteira nacional de 
habilitação0.
Art.3 A responsabilidade do veiculo será do Vereador constante da tabela 
PODER LEGISLATIvo 
cAMARA MUNICIPAL DE EMBU - GUAÇU
PALÁcI0 VEREA D OR A LB ERTo RIB EIRO PINTo 
Rua EmiliaPires, 135- Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 
TeliFax 4661-1078 E- mail camaraembuguacu@uol.com.br 
$1° O Vereador constante da tabela poderá ceder o veiculo a 
outro Vereador, porém todas as responsabilidades pelo uso, 
conservação e infrações de trânsito serão do parlamentar constante
da tabela.
S1°- 
$ 2° Não será aplicado o disposto no § 1° caso o Vereador 
constante da tabela apresente junto a Mesa Diretora declaração
subscrita pelo Vereador beneficiado com o veículo. 
$3 No caso do veiculo ser multado por infração de tränsito, a 3 
secretaria administrativa assim receber a notificação para indicação 
do condutor, bem como do boleto para pagamento da multa. 
encaminhará a Mesa Diretora para que a mesma de ciência ao 
Vereador constante da tabela e, determine a Seção de Contabilidade
o seu devido processamento, conforme determina o disposto no S4 
O Presidente da Câmara fica autorizado como ordenador de $4 
despesa, efetuar o desconto do valor das multas por infração de 
trânsito do subsídio do vereador constante da tabela, em folha de 
pagamento. 
$ 5° No caso do Vereador constante da tabela não informar o 
nome do condutor para cumprimento do disposto no $ 7° do artigo 
257 do CTB, o mesmo sera responsavel pela multa pela não 
indicação conforme determina o 8 do artigo 257 do Código 
Brasileiro de Trânsito. 
Art. 4 -
O veiculo da Câmara poderá ser dirigido pelo: 
PODER LE GISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE E MBU.GUACU 
PALACIO VER EA DOR ALB ERToRIB E IRo PIN TO 
Rua E milia Pires, 1 35 Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 
Tel/Fax 4661-1078 E -mail camaraembuguacu@uol.com.br 
I- Vereador: 
II -funcionário público do Município, devidamente habilitado. 
Os Vereadores deverão apresentar junto a Mesa Diretora, 
fotocópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, paraao 
devido cumprimento das determinações da Lei Federal n° 9503 de 23 
de setembro de 1997. 
S20 
prefeitura o mesmo deverá assinar termo de responsabilidade pelo 
uso do veiculo, e entregar junto a Mesa Diretora, fotocópia da 
carteira nacional de habilitação e da funcional, para o devido 
cumprimento do disposto na Lei Federal n° 9503, de 23 de setembro 
de 1997 
Quando o veiculo for dirigido por funcionário público da 
Art. 5° Os veiculos poderão ser utilizados de segunda a a sábado, devendo 
nos domingos, feriados e datas declaradas ponto facultativo 
permanecerem 
estacionados no pátio da Câmara Municipal. 
Parágrafo Unico - Em caso de descumprimento do disposto no caput
o Vereador será suspendo da tabela por 30 dias, sendo que em casoo
de reincidência será excluido definitivamente. 
Art. 6° - Quando o veiculo estiver junto a oficina para reparos, a tabela de que 
trata o artigo 2° será refeita de modo atender todos os Vereadores. 
voltando à normalidade quando do retorno do veiculo.
Art. 7°- As despesas decorrentes com combustivel e manutenção dos 
veículos correrão a expensas do orçamento vigente. 
PODER LEG ISLATIvo
CAMARA MUNICIPAL DE E MBU - GUAÇU 
PALACIo VERE ADOR ALB ERTO RIBE IRO PINT O 
Rua E milia P ires, 135 Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 
Tel/Fax 4661-1078 E-m ail camaraembuguacu@uol.com.br 
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 003/2006. 
Art. 8° -
Embu Guaçu, aos 13 (treze) dias do mês de maio de 2009.
José Raimundo Pereira dos Sánto 
Presidente 
Elias Áraujo Cunha 
Secretário Administrativo 
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 13 (treze) dias do 
mês de maio de 2009. 

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