| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2009 |
| Date | 2009-01-01 |
| Ementa | "DISPOE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO NO PODER LEGISLATIVO" |
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PODERLEGISLATIVO PALACIO CAMARA VERE MUNICIPAL ADOR ALB ERT DE O EMBU RIBE IRO -GUAÇU PINT O Rua Emilia Pires, 136 TellFax Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 4661-1078 E-mall camaraembuguacu@uol.com.br José Raimundo Pereira dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUCÃO No DISPOE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO NO PODER 007/2009 LEGISLATIVO Projeto de Resolução n° 009/2009 Autor: Mesa Diretora Art. 1° O Poder Legislativo adotará o regime de adiantamento conforme disposto nesta Lei. Art. 2- O regime de adiantamento será concedido aos seguintes servidores: a) da Secretaria Administrativa, Seção de Contabilidade e Assessoria Juridica quando da participação em seminários, congressos, palestras, cursos e reuniões fora do Município; b) do Gabinete do Presidente e dos Vereadores quando da participação do Vereador em eventos oficialmente autorizados pela Mesa Diretora através de Ato da Mesa, em atendimento os preceitos constantes da Deliberação do Tribunal de Contas do Estado -TC-A 42.975/026/08. Parágrafo Único A solicitação de adiantamento deverá ser feita através de requerimento especifico expedido pela Seção de Contabilidade. Art. 3°- Serão permitidas as seguintes despesas com o regime de adiantamento: I- despesas de estadia; II- despesas de combustível; 1 ead PODER LEG ISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE EMBU -G UAÇU PALA CIO VERE ADO RALBERToRIBE IRO PIN TO Rua E milia Pires, 136 Embu-Guaçu - 8P - CEP 06900-000 TellFax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.com.br IlI- despesas de pedágio; IV despesas de passagem aérea elou rodoviária, V- despesa de refeição; VI despesa de inscrição em evento (seminário, palestra e ou congresso); VII - despesas com taxis. Parágraf Unico - As despesas deverão ser comprovadas através de nota fiscal ou cupom fiscal. Art.4- Os adiantamentos para atender as despesas que trata o artigo 3e incisos não poderão ser superior ao montante de 10 (dez) vezes o valor da menor referência dos servidores públicos do Municipio. Art.5 Os pedidos de adiantamentos deverão ser feitos através de requerimento próprio expedido pela Seção de Contabilidade e deverão conter expressamente o seguinte: I- cargo ou função, departamento/seção ou setor e nome do servidor; II - dispositivo legal em que se baseia; III - importância requisitadaeo fim a que se destina; IV a dotação orçamentária ou o crédito por onde deve empenhada a despesa. 1 Os adiantamentos requisitados pelos servidores da Secretaria Administrativa e Seção de Contabilidadee Assessoria Jurídica deverão ser analisados pelo Secretário Administrativo, para posterior encaminhamento ao Presidente para a devida autorização de empenho. 20 Os adiantamentos requisitados pelos servidores dos Gabinetes dos Vereadores e Gabinete do Presidente deverão ser encaminhados à para análise, para posterior autorização de Mesa Diretora empenhamento pelo Presidente da Câmara. Art.6°- O numerário referente ao adiantamento deverá ser depositado em conta corrente a ser aberta junto a Caixa bconómica Federal em nome do servidor responsável (Conta adiantamento), e a movimentação 2 eac PODER LEGISLATIVO CAMARA M UNICIPAL DE E MBU- GUAGU PALACIO VEREADOR AL BERT0 RIB ElRO PINTO Rua Emilia Pires, 135 Embu-Guaçu SP CEP 06900-000 Tel/Fax 4661-1078 E-mall camaraem buguacu@uol.com.br deverá ser feita através de cartão de débito (magnético) ou através de cheques. Art.7-O servidor responsável por adiantamento é obrigado a prestar contas de Sua aplicação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento. Art.& Os comprovantes de aplicação dos adiantamentos (notas fiscais e cupons fiscais) serão apresentados junto a Seção de Contabilidade no prazo estabelecido no artigo 10, bem como o comprovante de depóSito bancário do saldo não utilizado, documentos esses devidamente rubricados pelo servidor responsável pelo adiantamento. Art. 9°- A Seção de Contabilidade examinará, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os documentos de despesa sob o aspecto legal e aritmético e emitirá parecer técnico do exame procedido. S1° - Havendo qualquer irregularidade na prestação de contas apresentada, o responsável terá o prazo de 05 (cinco) dias, para justificar o ato impugnado ou recolher a importância devida. 20 Se o interessado não atender ao pedido de esclarecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o fato será comunicado ao Presidente da Câmara, que determinará lhe seja sustado o novo adiantamento, além de outras medidas que julgar necessárias å regularização do assunto. $3 Se os esclarecimentos prestados não forem julgados suficientes ou se o interessado não atender ao pedido de esclarecimento, deverá o Presidente da Câmara Municipal, glosar as despesas impugnadas, determinando que o responsável promova o recolhimento de importância igual à soma dos comprovantes glosados, de imediato. Art.10- Os adiantamentos não poderåo ter aplicaçao diferente daquela prevista no pedido, devendo, as despesas, enquadrarem-se nas dotações e itens orçamentários próprios. 3 eac PODE R LE GISL ATIVO CAMARA M UNIIPAL DE E MBU- GUA Ç U PALACIO VEREADO RA L BER TO RIBE IRO PINTO Rua Emilia Pires, 135 Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 TellFax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.com.br Art.11- Não serão considerados os comprovantes que apresentarem rasuras, emendas ou alterações que lhes prejudiquem a clareza e a exatidão. Art.12- As prestações de contas serão examinadas sob os seguintes aspectos I- exatidão dos valores; II - propriedade do recurso; IIl obediência às leis, regulamentose normas vigentes V - justificação de despesas. Art.13- A aprovação das contas prestadas resultarão em quitação e baixa de responsabilidade. Art.14- No caso de transporte por meio de veículo não oficial, deverá ser certificada pela autoridade superior a autorização de urgência desse transporte. Art.15- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Embu Guaçu, aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho de 2009. Soe Rimindó Pereira d, antos Presidente A EliasAratjoCunha Secretário Administrativo Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho de 2009. 4 eac