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norma nº 7/2009

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 2009
Date 2009-01-01
Ementa"DISPOE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO NO PODER LEGISLATIVO"
native_id349

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PODERLEGISLATIVO 
PALACIO 
CAMARA 
VERE 
MUNICIPAL 
ADOR ALB ERT DE O EMBU RIBE IRO -GUAÇU PINT O 
Rua Emilia Pires, 136 
TellFax Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 4661-1078 E-mall camaraembuguacu@uol.com.br 
José Raimundo Pereira dos Santos, Presidente da Câmara 
Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições legais, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte 
RESOLUCÃO No 
DISPOE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO NO PODER 
007/2009 
LEGISLATIVO 
Projeto de Resolução n° 009/2009 
Autor: Mesa Diretora 
Art. 1° O Poder Legislativo adotará o regime de adiantamento conforme 
disposto nesta Lei. 
Art. 2- O regime de adiantamento será concedido aos seguintes servidores: 
a) da Secretaria Administrativa, Seção de Contabilidade e Assessoria
Juridica quando da participação em seminários, congressos, 
palestras, cursos e reuniões fora do Município; 
b) do Gabinete do Presidente e dos Vereadores quando da 
participação do Vereador em eventos oficialmente autorizados pela 
Mesa Diretora através de Ato da Mesa, em atendimento os preceitos
constantes da Deliberação do Tribunal de Contas do Estado -TC-A 
42.975/026/08.
Parágrafo Único A solicitação de adiantamento deverá ser feita 
através de requerimento especifico expedido pela Seção de 
Contabilidade.
Art. 3°- Serão permitidas as seguintes despesas com o regime de adiantamento:
I- despesas de estadia; 
II- despesas de combustível;
1 ead 
PODER LEG ISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE EMBU -G UAÇU 
PALA CIO VERE ADO RALBERToRIBE IRO PIN TO 
Rua E milia Pires, 136 Embu-Guaçu - 8P -
CEP 06900-000 TellFax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.com.br IlI- despesas de pedágio; 
IV despesas de passagem aérea elou rodoviária, 
V- despesa de refeição;
VI despesa de inscrição em evento (seminário, palestra e ou 
congresso); 
VII - despesas com taxis. 
Parágraf Unico - As despesas deverão ser comprovadas através de 
nota fiscal ou cupom fiscal. 
Art.4- Os adiantamentos para atender as despesas que trata o artigo 3e 
incisos não poderão ser superior ao montante de 10 (dez) vezes o valor
da menor referência dos servidores públicos do Municipio. 
Art.5 Os pedidos de adiantamentos deverão ser feitos através de 
requerimento próprio expedido pela Seção de Contabilidade e deverão 
conter expressamente o seguinte: 
I- cargo ou função, departamento/seção ou setor e nome do servidor; 
II - dispositivo legal em que se baseia; 
III -
importância requisitadaeo fim a que se destina;
IV a dotação orçamentária ou o crédito por onde deve 
empenhada a despesa. 
1 Os adiantamentos requisitados pelos servidores da Secretaria 
Administrativa e Seção de Contabilidadee Assessoria Jurídica deverão 
ser analisados pelo Secretário Administrativo, para posterior 
encaminhamento ao Presidente para a devida autorização de empenho. 
20 Os adiantamentos requisitados pelos servidores dos Gabinetes
dos Vereadores e Gabinete do Presidente deverão ser encaminhados à 
para análise, para posterior autorização de Mesa Diretora 
empenhamento pelo Presidente da Câmara. 
Art.6°- O numerário referente ao adiantamento deverá ser depositado em 
conta corrente a ser aberta junto a Caixa bconómica Federal em nome 
do servidor responsável (Conta adiantamento), e a movimentação 
2 eac 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA M UNICIPAL DE E MBU- GUAGU 
PALACIO VEREADOR AL BERT0 RIB ElRO PINTO 
Rua Emilia Pires, 135 Embu-Guaçu SP CEP 06900-000
Tel/Fax 4661-1078 E-mall camaraem buguacu@uol.com.br deverá ser feita através de cartão de débito (magnético) ou através de 
cheques. 
Art.7-O servidor responsável por adiantamento é obrigado a prestar contas de 
Sua aplicação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do 
recebimento. 
Art.& Os comprovantes de aplicação dos adiantamentos (notas fiscais e 
cupons fiscais) serão apresentados junto a Seção de Contabilidade no 
prazo estabelecido no artigo 10, bem como o comprovante de depóSito 
bancário do saldo não utilizado, documentos esses devidamente 
rubricados pelo servidor responsável pelo adiantamento. 
Art. 9°- A Seção de Contabilidade examinará, no prazo máximo de 05 (cinco) 
dias, os documentos de despesa sob o aspecto legal e aritmético e 
emitirá parecer técnico do exame procedido. 
S1° - Havendo qualquer irregularidade na prestação de contas 
apresentada, o responsável terá o prazo de 05 (cinco) dias, para 
justificar o ato impugnado ou recolher a importância devida.
20 Se o interessado não atender ao pedido de esclarecimento no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, o fato será comunicado ao Presidente da 
Câmara, que determinará lhe seja sustado o novo adiantamento, além 
de outras medidas que julgar necessárias å regularização do assunto. 
$3 Se os esclarecimentos prestados não forem julgados suficientes 
ou se o interessado não atender ao pedido de esclarecimento, deverá o 
Presidente da Câmara Municipal, glosar as despesas impugnadas, 
determinando que o responsável promova o recolhimento de 
importância igual à soma dos comprovantes glosados, de imediato. 
Art.10- Os adiantamentos não poderåo ter aplicaçao diferente daquela prevista
no pedido, devendo, as despesas, enquadrarem-se nas dotações e itens 
orçamentários próprios.
3 eac 
PODE R LE GISL ATIVO
CAMARA M UNIIPAL DE E MBU- GUA Ç U PALACIO VEREADO RA L BER TO RIBE IRO PINTO 
Rua Emilia Pires, 135 Embu-Guaçu -
SP CEP 06900-000 TellFax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@uol.com.br Art.11- Não serão considerados os comprovantes que apresentarem rasuras, 
emendas ou alterações que lhes prejudiquem a clareza e a exatidão. 
Art.12- As prestações de contas serão examinadas sob os seguintes aspectos I- exatidão dos valores; II -
propriedade do recurso; 
IIl obediência às leis, regulamentose normas vigentes V -
justificação de despesas. 
Art.13- A aprovação das contas prestadas resultarão em quitação e baixa de 
responsabilidade. 
Art.14- No caso de transporte por meio de veículo não oficial, deverá ser 
certificada pela autoridade superior a autorização de urgência desse
transporte. 
Art.15- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Embu Guaçu, aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho de 2009. 
Soe Rimindó Pereira d, antos 
Presidente A 
EliasAratjoCunha
Secretário Administrativo 
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 23 (vinte e 
três) dias do mês de junho de 2009.
4 eac 

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