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norma nº 9/2009

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 9 / 2009
Date 2009-01-01
Ementa"DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO N° 007/2009 REGIME DE ADIANTAMENTO NO PODER LEGISLATIVO"
native_id351

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PODER LE GIS LATIVO
PALA 
CAMARA 
CIO VERE MUNICIPAL DE EMBU -GUAÇU Rua Emilia Pires, ADOR ALB ERT 0 RIBEIRO PINTO 135 Tel'Fax 4661-1078 Embu-Guaçu -SP CEP 06900-000 E- mail camaraembuguacu@uol.com.br 
José Raimundo Pereira dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO NO 
DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO N° 007/2009 REGIME DE ADIANTAMENTO NO PODER LEGISLATIVO 
009/2009
Projeto de Resolução n°012/2009 
Autor: Mesa Diretora. 
Art.1°Altera a redação do artigo 8° da Resoluço n° 07/2009 que terá a seguinte redação: 
Os comprovantes de aplicação dos adiantamentos (notas 
fiscais e cupons fiscais) serão apresentados junto a Seção de 
Contabilidade no prazo estabelecido no artigo 7, bem como o 
comprovante de depósito bancário do saldo não utilizado, documentos 
esses devidamente rubricados pelo servidor responsável pelo 
Art. 8°- 
adiantamento. 
Arn. 2- Revoga o parágrafoúnico do artigo 3" da Resolução n' 007/2009.
Art. 3 Insere os 8$ 1° e 2° ao artigo 3° da Resolução n 007/2009 que tero as 
seguintes redaçðes:
1 As despesas constantes dos ineisos I, |e V deverão ser 
Comprovadas através de nota fiscal ou cupom fiscal; 
eac 
PODER LE GISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE E MBU - GUAÇU V ERE A D OR A L BER TO RIBEI RO PINTO 
PALACIO 
Rua E milia P ires, 135 Embu-Guaçu - SP CEP TelFax 4661-1078 E-mail 06900-000 camaraembuguacu@uol.com.br 
2-As despesas constantes do inciso III devero ser comprovadas através de recibo de pedágio; 
S30-As despesas constantes do inciso IV deverão ser comprovadas através de bilhete de embarque; 
4- As despesas constantes do inciso VI deverão ser comprovadas através de recibo ou nota fiscal; 
5° As despesas constantes do inciso VII deverão ser comprovadas através de recibo.
Art. 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Embu Guaçu, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro de 2009. 
dosé RaimúndoPerejra dos Santos 
Presidenttet 
Elias Aratjo Etimha￾Secretário Atministrativo 
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 23 (vinte e três) 
dias do mês de setembro de 2009. 
2 eac 

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