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norma nº 5/2011

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2011
Date 2011-01-01
Ementa"Altera a redação do Inciso III, do artigo 33 da Resolução nº 001/91 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu Guaçu."
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P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U 
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ u o l . c o m . b r 
Manoel dos Santos Silva - Manoel do Posto, Presidente da Câmara 
Municipal de Embu Guaçu, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte:
 R E S O L U Ç Ã O Nº 005/2011 
 Altera a redação do Inciso III, do artigo 33 da Resolução nº 001/91 - 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu Guaçu. 
Autores: Vereadores Alexandre Paulo Rainha, Agildo Bacelar da Silva, 
Benedito Antonio da Silva Andrade, Carlos Eduardo Mendes, José Raimundo 
Pereira dos Santos, Manoel dos Santos, Manoel dos Santos Silva e Valdemar 
Soares de Oliveira. 
Projeto de Resolução nº 005/2011 
Art. 1º. O inciso III do artigo 33, passa vigorar com a seguinte redação: 
III - Em qualquer momento da sessão usar da palavra para tratar de assunto 
que por sua relevância e interesse ao conhecimento da Câmara, salvo quando 
estiver procedendo a votação ou houver orador na tribuna.(NR) 
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na da de sua publicação. 
 Embu Guaçu, aos 06 (seis) dias do mês de julho de 2011. 
Manoel do Posto 
Presidente 
Elias Araújo Cunha 
Secretário Administrativo 
 Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 06 (seis) dias 
do mês de julho de 2011. 

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