| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2012 |
| Date | 2012-01-01 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Vereadores para legislatura 2013/2016 |
| native_id | 362 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 - E - m a i l c m e g @ u o l . c o m . b r saga Manoel do Posto, Presidente da Câmara Municipal, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: R E S O L U Ç Ã O Nº 004/2012 Fixa o subsídio dos Vereadores para legislatura 2013/2016 Projeto de Resolução nº 006/2012 Autores: Mesa Diretora Art 1º. O subsídio mensal do Vereador para legislatura 2013/2016 é fixado em R$ 8.016,93 (oito mil, dezesseis reais e noventa e três centavos). Art. 2º. É assegurada a revisão geral anual do subsídio de que trata esta Resolução, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 3º. A ausência injustificada do Vereador nas sessões ordinárias e extraordinárias, importará em desconto proporcional ao número de faltas, em relação a número total de sessões realizadas durante o mês. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Embu-Guaçu, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2012. Manoel do Posto Presidente Elias Araújo Cunha Secretário Administrativo Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2012.