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norma nº 4/2012

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2012
Date 2012-01-01
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores para legislatura 2013/2016
native_id362

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U 
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 - E - m a i l c m e g @ u o l . c o m . b r 
saga 
Manoel do Posto, Presidente da Câmara Municipal, no uso das atribuições 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: 
R E S O L U Ç Ã O Nº 004/2012 
Fixa o subsídio dos Vereadores para legislatura 2013/2016 
Projeto de Resolução nº 006/2012 
Autores: Mesa Diretora 
Art 1º. O subsídio mensal do Vereador para legislatura 2013/2016 é fixado em 
R$ 8.016,93 (oito mil, dezesseis reais e noventa e três centavos). 
Art. 2º. É assegurada a revisão geral anual do subsídio de que trata esta Resolução, 
nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 
Art. 3º. A ausência injustificada do Vereador nas sessões ordinárias e extraordinárias, 
importará em desconto proporcional ao número de faltas, em relação a número total 
de sessões realizadas durante o mês. 
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, vigendo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. 
Embu-Guaçu, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2012. 
Manoel do Posto 
Presidente 
Elias Araújo Cunha 
Secretário Administrativo 
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 26 (vinte e seis) 
dias do mês de junho de 2012. 

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