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norma nº 8/2012

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 8 / 2012
Date 2012-01-01
Ementa"Dispõe sobre a criação e implantação do BANCO DE PROJETOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU e dá outras providências."
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texto integral #

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P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U 
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 - E - m a i l c m e g @ u o l . c o m . b r 
1 saga 
Manoel do Posto, Presidente da Câmara Municipal, no uso das atribuições 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a 
seguinte: 
R E S O L U Ç Ã O Nº 008/2012 
Dispõe sobre a criação e implantação do BANCO DE PROJETOS NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU e dá outras 
providências. 
Projeto de Resolução nº 002/2012 
Autor: Vereador Alexandre Paulo Rainha. 
Art.1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal, e em caráter 
permanente, o Programa denominado “Banco de Projetos”, que terá a 
finalidade de disponibilizar à população, através dos meios físicos e 
eletrônicos, um canal de comunicação para recebimento de sugestões com 
vistas à formulação de proposituras legislativas. 
 Art.2º. A Mesa Diretora, mediante Ato de sua competência, 
estabelecerá os mecanismos para a efetiva implantação do “Banco de 
Projetos”, assim como adotará as providências para sua ampla divulgação no 
Município. 
 Art.3º. A Câmara Municipal poderá estabelecer convênios ou 
parcerias com vistas à criação de um canal eletrônico (link), nas páginas da 
rede internacional de dados informatizados (Internet), objetivando facilitar e 
agilizar o oferecimento de sugestões apresentadas pela população em geral. 
 Art.4º. As sugestões apresentadas pela população, através do 
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U 
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
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Continuação da Resolução nº 008/2012. 
“Banco de Projetos”, serão apreciadas e analisadas por grupo técnico 
especializado, constituído por servidores da Câmara Municipal, ou contratados 
com esta finalidade, os quais, após parecer técnico de sua viabilidade como 
norma legislativa municipal, encaminharão à Comissão Permanente de Justiça 
e Redação para formulação ou não do respectivo projeto de lei, ou propositura 
compatível. 
 § 1º. As proposituras legislativas que forem protocoladas em 
Plenário levarão como autoria a Comissão de Justiça e Redação, mas terão o 
registro, de forma ostensiva, do cidadão, cidadã, grupo de pessoas, ou 
entidades da sociedade civil, que registraram a respectiva sugestão. 
§ 2º. Caso a Comissão de Justiça e Redação não requeira a autoria 
da propositura, qualquer Vereador poderá ser o autor, respeitadas as 
exigências regimentais para a sua apresentação. 
 Art. 5º. As sugestões apreciadas, que não forem objeto de matéria 
legislativa de competência municipal, serão formatadas de acordo com o que 
dispõe o Regimento Interno, para envio às autoridades competentes. 
 Art.6º. Aplicam-se aos procedimentos afetos ao “Banco de Projetos”, 
no que couber, as disposições do Regimento Interno.
 Art.7º. As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão 
à conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U 
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
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Continuação da Resolução nº 008/2012. 
Embu-Guaçu, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de novembro de 
2012. 
Manoel do Posto 
Presidente 
Elias Araújo Cunha 
Secretário Administrativo 
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 29 (vinte e 
nove) dias do mês de novembro de 2012. 

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