| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2012 |
| Date | 2012-01-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação e implantação do BANCO DE PROJETOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU e dá outras providências." |
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P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 - E - m a i l c m e g @ u o l . c o m . b r 1 saga Manoel do Posto, Presidente da Câmara Municipal, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: R E S O L U Ç Ã O Nº 008/2012 Dispõe sobre a criação e implantação do BANCO DE PROJETOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU e dá outras providências. Projeto de Resolução nº 002/2012 Autor: Vereador Alexandre Paulo Rainha. Art.1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal, e em caráter permanente, o Programa denominado “Banco de Projetos”, que terá a finalidade de disponibilizar à população, através dos meios físicos e eletrônicos, um canal de comunicação para recebimento de sugestões com vistas à formulação de proposituras legislativas. Art.2º. A Mesa Diretora, mediante Ato de sua competência, estabelecerá os mecanismos para a efetiva implantação do “Banco de Projetos”, assim como adotará as providências para sua ampla divulgação no Município. Art.3º. A Câmara Municipal poderá estabelecer convênios ou parcerias com vistas à criação de um canal eletrônico (link), nas páginas da rede internacional de dados informatizados (Internet), objetivando facilitar e agilizar o oferecimento de sugestões apresentadas pela população em geral. Art.4º. As sugestões apresentadas pela população, através do P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 - E - m a i l c m e g @ u o l . c o m . b r 2 saga Continuação da Resolução nº 008/2012. “Banco de Projetos”, serão apreciadas e analisadas por grupo técnico especializado, constituído por servidores da Câmara Municipal, ou contratados com esta finalidade, os quais, após parecer técnico de sua viabilidade como norma legislativa municipal, encaminharão à Comissão Permanente de Justiça e Redação para formulação ou não do respectivo projeto de lei, ou propositura compatível. § 1º. As proposituras legislativas que forem protocoladas em Plenário levarão como autoria a Comissão de Justiça e Redação, mas terão o registro, de forma ostensiva, do cidadão, cidadã, grupo de pessoas, ou entidades da sociedade civil, que registraram a respectiva sugestão. § 2º. Caso a Comissão de Justiça e Redação não requeira a autoria da propositura, qualquer Vereador poderá ser o autor, respeitadas as exigências regimentais para a sua apresentação. Art. 5º. As sugestões apreciadas, que não forem objeto de matéria legislativa de competência municipal, serão formatadas de acordo com o que dispõe o Regimento Interno, para envio às autoridades competentes. Art.6º. Aplicam-se aos procedimentos afetos ao “Banco de Projetos”, no que couber, as disposições do Regimento Interno. Art.7º. As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão à conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 - E - m a i l c m e g @ u o l . c o m . b r 3 saga Continuação da Resolução nº 008/2012. Embu-Guaçu, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de novembro de 2012. Manoel do Posto Presidente Elias Araújo Cunha Secretário Administrativo Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de novembro de 2012.