| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-01-01 |
| Ementa | (Dispõe sobre alterações na Resolução nº 001/91 - Regimento Interno) |
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P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 - E - m a i l c m e g @ u o l . c o m . b r saga Maria do Céu, Presidente da Câmara Municipal, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte: R E S O L U Ç Ã O Nº 002/2013 (Dispõe sobre alterações na Resolução nº 001/91 - Regimento Interno) Projeto de Resolução nº 002/2013 Autores: Valdomiro Antonio Rodrigues dos Santos - Miro, Agildo Bacelar da Silva, André Ferreira, Luciano de Almeida, Maria do Céu, Sandro Social, Clarides Leonardo dos Santos (Manezinho Corretor) e Hércules Ronaldo Inácio da Silva - Professor Colle. Art. 1º Dá nova redação ao § 3º do art. 119 da Resolução nº 001/91 - Regimento Interno. § 3º Somente serão incluídas no Expediente em Geral, as proposituras apresentadas até 72 (setenta e duas) horas antes do inicio da Sessão, exceto os requerimentos de urgência especial. (NR). Art. 2º Insere o § 5º no artigo 119 da Resolução nº 001/91. § 5º O pedido para elaboração das proposituras deverá ser apresentado por escrito e protocolado no sistema eletrônico junto a Divisão de Serviços Legislativos, subscrito pelo Vereador ou pelo Agente Parlamentar. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 - E - m a i l c m e g @ u o l . c o m . b r saga Continuação da resolução nº 002/2013. Embu-Guaçu, aos 13 (treze) dias do mês de novembro de 2013. Maria do Céu Reis de Gouveia Presidente Sérgio Nimoi Secretário Administrativo Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 13 (treze) dias do mês de novembro de 2013. P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 - E - m a i l c m e g @ u o l . c o m . b r saga EXMA. SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU. M O D E LO Eu, Grande Otelo, Vereador no uso de suas atribuições legais, venho por intermédio deste, SOLICITAR a confecção das seguintes proposituras para inclusão no EXPEDIENTE EM GERAL da Sessão Ordinária, que será levada a efeito e, ___/___/_____. Exemplos: 1) Indicação para pavimentação da Rua Charlie Brown Junior – Bairro dos Confusos; 2) Requerimento – solicitando informações a respeito do Tufão Haiyan ocorrido nas Filipinas; 3) Projeto de Lei – instituindo o dia do movimento civilizado da Nação; OBS: As proposituras devem ser solicitadas pelo Vereador ou Agente Parlamentar, e devem ser protocoladas junto a DIVISÃO DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS até quinta-feira às 10h00 para que possam constar do expediente da Sessão Ordinária da terça-feira vindoura, conforme o § 3º do art. 119 da Resolução nº 001/91 – Regimento Interno. Embu Guaçu, ____ de novembro de 2013. Grande Otelo José Bonifácio Vereador Agente Parlamentar