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norma nº 2/2014

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-01-01
Ementa"Estabelece normas para concessão de adiantamento de remuneração aos servidores."
native_id370

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U 
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 - E - m a i l c m e g @ u o l . c o m . b r 
saga 
Maria do Céu Reis de Gouveia, Presidente da Câmara Municipal, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela 
promulga a seguinte: 
R E S O L U Ç Ã O Nº 002/2014 
Estabelece normas para concessão de adiantamento de remuneração aos 
servidores. 
Projeto de Resolução nº 002/2014 
Autor: Mesa Diretora. 
Art. 1º. O Poder Legislativo concederá adiantamento quinzenal de remuneração 
aos servidores no valor correspondente a 40% (quarenta por cento). 
§ 1º. O adiantamento será disponibilizado em conta corrente do servidor no dia 
15 de cada mês. 
§ 2º. Se o dia 15 (quinze) for sábado ou domingo o adiantamento deverá ser 
disponibilizado na sexta-feira. 
§ 3º. Quando o dia 15 (quinze) for feriado, o adiantamento deverá ser creditado 
no último dia útil que anteceder o feriado. 
 Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Embu-Guaçu, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto de 2014. 
Maria do Céu Reis de Gouveia 
Presidente 
Sérgio Nimoi 
Secretário Administrativo 
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 05 (cinco) dias do mês 
de agosto de 2014. 

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