| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-01-01 |
| Ementa | "Estabelece normas para concessão de adiantamento de remuneração aos servidores." |
| native_id | 370 |
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P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 - E - m a i l c m e g @ u o l . c o m . b r saga Maria do Céu Reis de Gouveia, Presidente da Câmara Municipal, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte: R E S O L U Ç Ã O Nº 002/2014 Estabelece normas para concessão de adiantamento de remuneração aos servidores. Projeto de Resolução nº 002/2014 Autor: Mesa Diretora. Art. 1º. O Poder Legislativo concederá adiantamento quinzenal de remuneração aos servidores no valor correspondente a 40% (quarenta por cento). § 1º. O adiantamento será disponibilizado em conta corrente do servidor no dia 15 de cada mês. § 2º. Se o dia 15 (quinze) for sábado ou domingo o adiantamento deverá ser disponibilizado na sexta-feira. § 3º. Quando o dia 15 (quinze) for feriado, o adiantamento deverá ser creditado no último dia útil que anteceder o feriado. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Embu-Guaçu, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto de 2014. Maria do Céu Reis de Gouveia Presidente Sérgio Nimoi Secretário Administrativo Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto de 2014.