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norma nº 3/2014

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-01-01
Ementa"Estabelece normas para concessão de adiantamento de subsídio aos Vereadores."
native_id371

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U 
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 - E - m a i l c m e g @ u o l . c o m . b r 
saga 
Maria do Céu Reis de Gouveia, Presidente da Câmara Municipal, no uso 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela 
promulga a seguinte: 
R E S O L U Ç Ã O Nº 003/2014 
Estabelece normas para concessão de adiantamento de subsídio aos 
Vereadores. 
Projeto de Resolução nº 003/2014 
Autor: Mesa Diretora. 
Art. 1º. O Poder Legislativo concederá adiantamento de subsídio quinzenal 
aos Vereadores. 
§ 1º No período da Sessão Legislativa Ordinária o adiantamento de que trata o 
caput será no valor correspondente as Sessões Ordinárias realizadas na 
primeira quinzena. 
§ 2º No período de recesso nos meses de janeiro, fevereiro e julho o 
adiantamento será no valor correspondente a 50% (cinqüenta) por cento do 
subsídio. 
§ 3º O adiantamento será disponibilizado em conta corrente ou cheque 
nominal ao parlamentar no dia 15 (quinze) de cada mês. 
§ 4º Se o dia 15 (quinze) cair no sábado ou domingo o adiantamento deverá 
ser disponibilizado na sexta-feira. 
§ 5º Quando o dia 15 (quinze) cair no feriado, o adiantamento deverá ser 
creditado no último dia útil que anteceder o feriado. 
P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U 
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 - E - m a i l c m e g @ u o l . c o m . b r 
saga 
Continuação da Resolução nº 003/2014. 
 
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Embu-Guaçu, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto de 2014. 
Maria do Céu Reis de Gouveia 
Presidente 
Sérgio Nimoi 
Secretário Administrativo 
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 05 (cinco) dias do 
mês de agosto de 2014. 

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