| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2015 |
| Date | 2015-01-01 |
| Ementa | Institui cota de postagem de correspondências ao gabinete dos Vereadores |
| native_id | 376 |
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P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 - E - m a i l c m e g @ u o l . c o m . b r 1 Hércules Ronaldo Inácio da Silva - Professor Colle, Presidente da Câmara Municipal, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: R E S O L U Ç Ã O Nº 003/2015 (Institui cota de postagem de correspondências ao gabinete dos Vereadores). Projeto de Resolução nº 002/2015. Autores: Mesa Diretora. Art.1º. Institui cota de postagem de correspondências ao Gabinete dos Vereadores. § 1º. Mensalmente cada gabinete terá o direito de 300 unidades de postagem na modalidade carta simples. § 2º. As postagens mensais serão cumulativas dentro do mesmo exercício financeiro. Art. 2º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a firmar contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para cumprimento desta Resolução. Parágrafo Único. A postagem de correspondências deverá ser feita por intermédio de chancela conforme normas estabelecidas no contrato de prestação de serviços com a ECT – Correios, sendo vedado a aquisição de selos. Art. 3º. As requisições oriundas dos gabinetes dos Vereadores para utilização das postagens de que trata esta Resolução, deverão ser subscritas pelo Chefe de Gabinete e pelo Vereador. P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 - E - m a i l c m e g @ u o l . c o m . b r 2 Art. 4º. As formalidades processuais para requisições das postagens serão baixadas por intermédio de Ato da Presidente. Art. 5º. As despesas oriundas da contratação serão coberta com recursos próprios constantes do orçamento vigente. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Embu-Guaçu, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março de 2015. Hércules Ronaldo Inácio da Silva - Professor Colle Presidente Sérgio Nimoi Secretário Administrativo Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março de 2015.