br-locleg corpus explorer

← Embu-Guaçu (SP)

norma nº 3/2015

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-01-01
EmentaInstitui cota de postagem de correspondências ao gabinete dos Vereadores
native_id376

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U 
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 - E - m a i l c m e g @ u o l . c o m . b r 
1 
Hércules Ronaldo Inácio da Silva - Professor Colle, Presidente da 
Câmara Municipal, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O Nº 003/2015 
(Institui cota de postagem de correspondências ao gabinete dos Vereadores). 
Projeto de Resolução nº 002/2015. 
Autores: Mesa Diretora. 
Art.1º. Institui cota de postagem de correspondências ao Gabinete dos 
Vereadores. 
§ 1º. Mensalmente cada gabinete terá o direito de 300 unidades de postagem 
na modalidade carta simples. 
§ 2º. As postagens mensais serão cumulativas dentro do mesmo exercício 
financeiro. 
Art. 2º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a firmar contrato 
com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para cumprimento 
desta Resolução. 
Parágrafo Único. A postagem de correspondências deverá ser feita por 
intermédio de chancela conforme normas estabelecidas no contrato de 
prestação de serviços com a ECT – Correios, sendo vedado a aquisição de 
selos. 
Art. 3º. As requisições oriundas dos gabinetes dos Vereadores para utilização 
das postagens de que trata esta Resolução, deverão ser subscritas pelo Chefe 
de Gabinete e pelo Vereador. 
P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U 
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 - E - m a i l c m e g @ u o l . c o m . b r 
2 
Art. 4º. As formalidades processuais para requisições das postagens serão 
baixadas por intermédio de Ato da Presidente. 
Art. 5º. As despesas oriundas da contratação serão coberta com recursos 
próprios constantes do orçamento vigente. 
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Embu-Guaçu, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março de 2015. 
Hércules Ronaldo Inácio da Silva - Professor Colle 
Presidente 
Sérgio Nimoi 
Secretário Administrativo 
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 25 (vinte e cinco) 
dias do mês de março de 2015. 

open original →