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norma nº 6/2015

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-01-01
EmentaInstitui o programa Câmara Mirim e dá outras providências
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P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U 
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 - E - m a i l c m e g @ u o l . c o m . b r 
1 
Clarides Leonardo dos Santos - Manezinho Corretor, Presidente em exercício 
da Câmara Municipal, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que o 
Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte: 
R E S O L U Ç Ã O Nº 006/2015 
Institui o programa Câmara Mirim e dá outras providências. 
Projeto de Resolução nº 006/2015. 
Autor: Vereador Hércules Ronaldo Inácio da Silva - Professor Colle. 
Art. 1º. Institui na Câmara Municipal de Embu Guaçu o Programa Câmara 
Mirim, com o objetivo de promover a interação entre a Câmara de Vereadores 
e os estabelecimentos escolares da rede municipal, estadual e particulares, 
permitindo ao estudante compreender o papel do Poder Legislativo dentro do 
contexto social em que vive, participando efetivamente de todo processo 
legislativo, contribuindo assim para a sua formação e o pleno exercício da 
cidadania. 
 
§ 1º. A Câmara Mirim será composta de 10 (dez) Vereadores Mirins. 
§ 2º. Cada escola poderá ter no mínimo um representante na Câmara Mirim. 
 
§ 3º. A escolha dos Vereadores mirins ficará a cargo de cada escola 
participante, aberto aos alunos de 6º e 7º ano, obedecendo a um dos seguintes 
critérios: 
 
I - Eleições internas no estabelecimento escolar, visando o surgimento de 
lideranças; 
 
 II - Concurso de redação sobre temas atuais. 
 
P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U 
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
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§ 4º. As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara 
Municipal o critério que será utilizado na escolha dos Vereadores mirins. 
 
Art. 2º. O mandato dos Vereadores mirins será de um ano letivo e, sua função 
será considerada de interesse educativo e participativo. 
Parágrafo Único. O mandato do Vereador Mirim não dá direito a qualquer tipo 
de remuneração. 
Art. 3º. Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas 
ao Município direcionadas as políticas públicas de: educação, saúde, ação 
social, cultura, turismo, esporte, lazer, meio ambiente e demais de interesse do 
Município. 
§ 1º. As propostas serão lidas em Plenário na Sessão de sua apresentação e, na 
próxima serão colocadas em discussão e votação para decisão final dos 
Vereadores Mirins. 
§ 2º. Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem maioria 
absoluta de votos, ou seja, seis votos do total da Câmara Mirim. 
Art. 4º. Em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Diretora 
da Câmara Municipal os Vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão 
posse e escolherão os componentes da Mesa Diretora dos trabalhos. 
§1º. A escolha se dará por voto aberto (nominal), sendo eleitos os que 
obtiverem voto da maioria absoluta da Câmara Mirim, ou seja, seis votos. 
§ 2º. A Mesa Diretora Mirim será composta de Presidente, 1º Secretário e 2º 
Secretário, sendo eleito também um Vice-Presidente.
 
P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U 
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
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Art. 5º. A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário Benedicto Roschel de 
Moraes, nos meses de abril, junho, agosto, outubro e dezembro de cada ano 
letivo. 
§ 1º. Será realizada apenas uma Sessão nos meses constantes do caput, em 
data a ser fixada por intermédio de Ato baixado pelo Presidente da Câmara de 
Vereadores. 
§ 2º. As Sessões Ordinárias da Câmara Mirim serão realizadas duas horas 
antes do início das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Embu Guaçu. 
 
Art. 6º. A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para 
implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno 
funcionamento de suas atividades. 
Parágrafo Único. Para a realização das Sessões da Câmara Mirim, poderão ser 
convocados servidores da Divisão de Serviços Legislativos para auxiliar nos 
trabalhos. 
 
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Embu-Guaçu, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2015. 
Clarides Leonardo dos Santos - Manezinho Corretor 
Presidente em exercício 
Sérgio Nimoi 
Secretário Administrativo 
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 09 (nove) dias do 
mês de setembro de 2015. 

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