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norma nº 1/2021

Tipo PORTARIA
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-27
EmentaDispõe sobre novas medidas para atender ao Decreto Municipal nº 3.122, de 26 de janeiro de 2021, referente a Pandemia do Coronavírus - COVID-19.
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Documents (1)

texto integral #

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P O D E R L E G I S L A T I V O
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O
R u a E m í lia P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0
T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r
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PORTARIA Nº 001/2021
(Dispõe sobre novas medidas para atender ao Decreto Municipal nº 3.122, de 
26 de janeiro de 2021).
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância 
Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, 
em decorrência da pandemia do novo Coronavírus – Covid-19;
Considerando o agravamento da situação epidemiológica no Estado de São 
Paulo, e especialmente na região metropolitana da cidade de São Paulo, onde 
está inserido o município de Embu-Guaçu.
Considerando que a Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, prorrogou a 
quarentena até o dia 01º de março de 2021;
Considerando que o distanciamento social é uma das formas de evitar a 
disseminação do Covid-19;
O Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, no uso das atribuições 
legais: 
RESOLVE: 
Art.1º Seguindo o art. 9 do Decreto Municipal nº 3.122/2021, fica estabelecido 
o horário das 09h00 às 15h00 para atendimento presencial ao Público no Prédio 
Principal da Câmara - Rua Emília Pires, 135 e no Prédio dos Gabinetes dos 
Vereadores - Rua Coronel Luiz Tenório de Brito, 752 – 2º andar, até o dia 01º 
de março de 2021. 
Parágrafo único. Em todas as divisões os funcionários permanecem laborando 
no horário normal de expediente.
P O D E R L E G I S L A T I V O
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O
R u a E m í lia P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0
T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r
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CONTINUAÇÃO DA PORTARIA Nº 001/2021.
Art. 2º Seguindo o art. 3º e o parágrafo único do art. 7º do Decreto Municipal 
nº 3.122/2021, fica suspenso a abertura do Plenário ao público durante as 
Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, que ocorrerem fora do horário 
de expediente normal.
Art 3° Seguindo o art. 7º do Decreto Municipal nº 3.122/2021, fica autorizado 
a utilização do Plenário para eventos, com exceção ao que trata no artigo 2º
desta Portaria, desde que ocorra durante o expediente das 08h00 às 17h00, 
limitado a permanência do público até 15 (quinze) pessoas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 Embu-Guaçu, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de 2021.
Antônio Filho Botelho
Presidente
Patrícia Oliveira Silva
Secretária Administrativa
Publicado e Registrado na Secretaria Administrativa da Câmara 
Municipal de Embu-Guaçu, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro
de 2021.

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