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norma nº 4/2016

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-01-01
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores para legislatura 2017/2020).
native_id383

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texto integral #

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P O D E R L E G I S L A T I V O 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U 
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O 
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 
T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . g o v . b r 
Hércules Ronaldo Inácio da Silva – Professor Colle, Presidente, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a 
seguinte: 
R E S O L U Ç ÃO Nº 004/2016 
(Fixa o subsídio dos Vereadores para legislatura 2017/2020). 
 Projeto de Resolução nº 005/2016. 
Autor: Mesa Diretora. 
Art 1º O subsídio mensal do Vereador para legislatura 2017/2020 é fixado em 
R$ 8.016,93 (oito mil, dezesseis reais e noventa e três centavos). 
Art. 2º A ausência injustificada do Vereador em sessões ordinárias e extraordinárias 
importará em desconto proporcional ao número de faltas, em relação a número total 
de sessões realizadas durante o mês. 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, vigendo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. 
Embu-Guaçu, 05 de setembro de 2016. 
Hércules Ronaldo Inácio da Silva – Professor Colle 
Presidente 
Sônia Aparecida Garcia de Andrade 
Chefe da Divisão de Serviços Legislativo 
Respondendo pela Secretaria Administrativa 
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 05 (cinco) dias do mês de 
setembro de 2016. 

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