| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-01-01 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Vereadores para legislatura 2017/2020). |
| native_id | 383 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 9 6 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . g o v . b r Hércules Ronaldo Inácio da Silva – Professor Colle, Presidente, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: R E S O L U Ç ÃO Nº 004/2016 (Fixa o subsídio dos Vereadores para legislatura 2017/2020). Projeto de Resolução nº 005/2016. Autor: Mesa Diretora. Art 1º O subsídio mensal do Vereador para legislatura 2017/2020 é fixado em R$ 8.016,93 (oito mil, dezesseis reais e noventa e três centavos). Art. 2º A ausência injustificada do Vereador em sessões ordinárias e extraordinárias importará em desconto proporcional ao número de faltas, em relação a número total de sessões realizadas durante o mês. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Embu-Guaçu, 05 de setembro de 2016. Hércules Ronaldo Inácio da Silva – Professor Colle Presidente Sônia Aparecida Garcia de Andrade Chefe da Divisão de Serviços Legislativo Respondendo pela Secretaria Administrativa Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro de 2016.