| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-01-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre alterações na Resolução n° 001/91 Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu-Guaçu" |
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PODER LEGISLA TIVO PALA CAMARA CIo VEREADO M UNICIPAL RAL DE EMBU- GUA ÇU BERTORIBEIR O PINTO Rua Emilia Pires, 135 Embu-Guaçu - SP TelFax 496-1078 - CEP 06900-000 - -mail camaraembuguacu@camaraembuguacu.sp.goV.D Agildo Bacelar da Silva, Presidente, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇ ÃO (Dispõe sobre alterações na Resolução n° 001/91 Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu-Guaçu). N° 003/2017 Projeto de Resolução n° 007/2017. Autores: Vereadores Agildo Bacelar da Silva e Lisandro Ribeiro Art. 1° O artigo 101l da Resolução n° 001/91 Regimento Interno da Câmara Municipal passa ter a seguinte redação: Art. 101. Lida, discutida e votada a Ata, o Presidente determinará ao 1° Secretário que proceda a leitura do Expediente em Geral, devendo obedecido a seguinte ordem: (NR) -Expediente recebido do Prefeito; II- Expediente recebido de diversos; - Expediente apresentado pelos Vereadores. 9Na leitura das proposições, obedecer-se-á a seguinte ordem: a) veto b) projeto de lei; )projeto de Decreto Legislativo; d) projeto de Resolução; e) substitutivo; ) emenda e subemenda; 8) parecer h) moção, 1) requerimento, PODER LEGISLATIVO PALA cAMARA CIO V EREADO MUNICIPAL R D E E MBU -GUAÇU Rua Em ilia Pires, 135 ALBERTO RIB E IRO Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 PIN T O Tel/Fax 496-1078 - e-mail camaraembuguacu@camaraembuguacu.sp.9oV.Dr j) indicação; k) recurso. $20 Dos documentos apresentados no expediente serão fornecidas cópias, quando solicitadas pelos interessados. 3 A propositura descrita no item "i" será discutida e votada no ato da apresentação. 4° Durante a leitura do EXPEDIENTE EM GERAL somente será permitido o uso da palavra pelo Vereador para discussão, aparte e encaminhamento de Votação das matérias passíveis de apreciação pelo Plenário. Art. 2° O Artigo 102 da Resolução n° 001/91, passará ter a seguinte redação: Art. 102. Terminada a leitura do Expediente em Geral o Presidente franqueará a TRIBUNA aos Vereadores para discursarem em TEMA LIVRE, pelo prazo de 10 (dez) minutos com direito a APARTE. (NR) Art. 3° O artigo 103 da Resolução n° 001/91 terá a seguinte redação: Art. 103. Concluído o TEMA LIVRE, o Presidente determinará ao 2° ecretário que proceda a leitura do EXPEDIENTE DA PRESIDENCIA. (NR) Art. 4° O Artigo 104 da Resolução n° 001/91 passará ter a seguinte redação: ut. 104. Após a leitura do EXPEDIENTE DA PRESIDENCIA, o Presidente procederá à leitura dos avisos de reuniðes, audiências públicas e demais mpromissos assumidos pela Câmara Municipal. O artigo 97 da Resolução n° 001/91 passa a vigorar com a seguinte redação: 2 PODER LEGISLATIVO cAMARA M UNICIPAL DE EMBU GUA çU PALÁCIO VEREA D ORA LBERTO RIB EIR O Rua Emilia Pires, 135 Embu-Guaçu - SP -CEP 06900-0000 TellFax 496-1078 --mail camaraembuguacu@camaraembuguacu.sp.gov.br PINT o Art. 97. As Sessões Ordinárias compõem de quatro partes: (NR) 1- Expediente; Il- Tema Livre; Il-Ordem do Dia; V-Explicação Pessoal. Art. 6° I inciso II do art. 201 da Resolução n° 001/91 passará a vigorar com a seguinte redação: a) em tema livre; b) explicação pessoal; c) exposição de assuntos relevantes pelos lideres de bancada. Art.7 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Agildo Baolarkla Silva Presidénte Sergio Andrade Secretário Administrativo cada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 17 (dezessete) dias P do mês de novembro de 2017.