br-locleg corpus explorer

← Embu-Guaçu (SP)

norma nº 3/2017

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-01-01
Ementa"Dispõe sobre alterações na Resolução n° 001/91 Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu-Guaçu"
native_id386

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLA TIVO 
PALA 
CAMARA 
CIo VEREADO 
M UNICIPAL 
RAL 
DE EMBU- GUA ÇU BERTORIBEIR O PINTO Rua Emilia Pires, 135 Embu-Guaçu - SP TelFax 496-1078 -
CEP 06900-000 -
-mail camaraembuguacu@camaraembuguacu.sp.goV.D Agildo Bacelar da Silva, Presidente, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte: 
RESOLUÇ ÃO 
(Dispõe sobre alterações na Resolução n° 001/91 Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu-Guaçu).
N° 003/2017 
Projeto de Resolução n° 007/2017.
Autores: Vereadores Agildo Bacelar da Silva e Lisandro Ribeiro
Art. 1° O artigo 101l da Resolução n° 001/91 Regimento Interno da Câmara 
Municipal passa ter a seguinte redação: 
Art. 101. Lida, discutida e votada a Ata, o Presidente determinará ao 1° 
Secretário que proceda a leitura do Expediente em Geral, devendo 
obedecido a seguinte ordem: (NR) 
-Expediente recebido do Prefeito; 
II- Expediente recebido de diversos; - Expediente apresentado pelos Vereadores.
9Na leitura das proposições, obedecer-se-á a seguinte ordem: 
a) veto 
b) projeto de lei; 
)projeto de Decreto Legislativo;
d) projeto de Resolução; 
e) substitutivo; 
) emenda e subemenda; 
8) parecer 
h) moção, 
1) requerimento, 
PODER LEGISLATIVO 
PALA 
cAMARA 
CIO V EREADO MUNICIPAL R D E E MBU -GUAÇU 
Rua Em ilia Pires, 135 ALBERTO RIB E IRO Embu-Guaçu - SP CEP 06900-000 
PIN T O 
Tel/Fax 496-1078 -
e-mail camaraembuguacu@camaraembuguacu.sp.9oV.Dr j) indicação; 
k) recurso. 
$20 Dos documentos apresentados no expediente serão fornecidas cópias, quando solicitadas pelos interessados.
3 A propositura descrita no item "i" será discutida e votada no ato da 
apresentação.
4° Durante a leitura do EXPEDIENTE EM GERAL somente será permitido 
o uso da palavra pelo Vereador para discussão, aparte e encaminhamento de 
Votação das matérias passíveis de apreciação pelo Plenário.
Art. 2° O Artigo 102 da Resolução n° 001/91, passará ter a seguinte redação:
Art. 102. Terminada a leitura do Expediente em Geral o Presidente franqueará 
a TRIBUNA aos Vereadores para discursarem em TEMA LIVRE, pelo prazo 
de 10 (dez) minutos com direito a APARTE. (NR) 
Art. 3° O artigo 103 da Resolução n° 001/91 terá a seguinte redação: 
Art. 103. Concluído o TEMA LIVRE, o Presidente determinará ao 2° 
ecretário que proceda a leitura do EXPEDIENTE DA PRESIDENCIA. (NR) 
Art. 4° O Artigo 104 da Resolução n° 001/91 passará ter a seguinte redação: 
ut. 104. Após a leitura do EXPEDIENTE DA PRESIDENCIA, o Presidente 
procederá à leitura dos avisos de reuniðes, audiências públicas e demais 
mpromissos assumidos pela Câmara Municipal.
O artigo 97 da Resolução n° 001/91 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
2 
PODER LEGISLATIVO
cAMARA M UNICIPAL DE EMBU GUA çU PALÁCIO VEREA D ORA LBERTO RIB EIR O 
Rua Emilia Pires, 135 Embu-Guaçu - SP -CEP 06900-0000 
TellFax 496-1078 --mail camaraembuguacu@camaraembuguacu.sp.gov.br 
PINT o 
Art. 97. As Sessões Ordinárias compõem de quatro partes: (NR) 
1- Expediente; 
Il- Tema Livre; 
Il-Ordem do Dia; 
V-Explicação Pessoal.
Art. 6° I inciso II do art. 201 da Resolução n° 001/91 passará a vigorar com a 
seguinte redação: 
a) em tema livre; 
b) explicação pessoal; 
c) exposição de assuntos relevantes pelos lideres de bancada. 
Art.7 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Agildo Baolarkla Silva 
Presidénte 
Sergio Andrade 
Secretário Administrativo 
cada e Registrada na Secretaria Administrativa, aos 17 (dezessete) dias 
P 
do mês de novembro de 2017. 

open original →